quarta-feira, 31 de julho de 2013

Saiba o que pode dar direito de crédito de PIS e COFINS

O que dá direito a crédito de PIS e COFINS?

Quem apura o imposto de renda com base no lucro real tem direito a utilizar os créditos

01/08/2013
Mão e moedas


Respondido por Alexandre Galhardo, especialista em tributos

São Paulo – Quem paga o imposto de renda de pessoa jurídica e escolheu o critério não-cumulativo tem direito de receber de volta créditos do que foi pago por PIS e COFINS. Esse crédito é calculado mediante a aplicação de alíquotas de 7,6% para COFINS e 1,65% para PIS.

O que dá direito a isso é a aquisição de bens para revenda ou então para bens e serviços utilizados como insumos na fabricação de produtos destinados à venda ou a prestação de serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes. A compra de bens destinados ao ativo imobilizado da empresa também entram na conta.
Vale também para bens recebidos em devolução, cuja receita de venda tenha integrado o faturamento do mês ou de mês anterior. Este crédito será determinado mediante a aplicação das alíquotas incidentes na venda sobre o valor ou unidade de medida, conforme o caso, dos produtos recebidos em devolução no mês.
Despesas de energia elétrica consumida na empresa, aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, utilizados nas atividades da empresa, desde que não integrado ao patrimônio da empresa também garantem o crédito.
Valores gastos com armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda quando o ônus for suportado pelo vendedor ou então frete de operação de compra de insumos, produtos para revenda e ativo imobilizado.
A empresa compradora ou tomadora do serviço somente terá direito ao crédito fiscal se os bens e serviços forem adquiridos de outra empresa brasileira.
Não dará direito ao crédito fiscal a aquisição para revenda de bens pertencentes à cadeia monofásica ou aqueles submetidos a alíquotas concentradas. As aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas utilizadas como insumos, também, não dão direito ao crédito fiscal.
Os créditos que por ventura não forem aproveitados em determinado mês poderão ser utilizados nos meses seguintes, porém sem acréscimo monetário e limitado ao período de até 5 anos.

Alexandre Galhardo é especialista em gestão fiscal-tributária e articulista do site www.seuconsultorfiscal.com.br
Fonte: Exame. http://exame.abril.com.br/pme/dicas-de-especialista/noticias/o-que-da-direito-a-credito-de-pis-e-cofins 

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terça-feira, 30 de julho de 2013

Tendências do uso da tecnologia RFID (“Radio-Frequency Identification”) na NFC-e



O uso de tecnologia RFID (sigla que em inglês significa “Radio-Frequency Identification”) vem crescendo visivelmente no varejo brasileiro, e isto deve trazer muitos benefícios adicionais à redução de perdas e prevenção de fraudes que pequenos dispositivos do gênero já proporcionam ao mercado.
Em bom Português, a identificação por radiofrequência é a tecnologia que utiliza sinais de rádio para armazenamento e transmissão de dados por meio de um conjunto composto basicamente por sensores – instalados em pontos previamente definidos – e etiquetas – fixadas tanto nos estoques quanto nas áreas destinadas à exposição dos produtos.
Utilizando aparelhos especiais de leitura, várias tarefas operacionais podem ser automatizadas com grande precisão. Inventários, movimentação de cargas e até mesmo as operações de checkout tornam-se bem mais eficientes, por exemplo.
Estima-se ainda que 40% das perdas em supermercados brasileiros decorram de furtos, 43,4% deles praticados internamente. As etiquetas RFID também agem de maneira efetiva na prevenção destas ocorrências, seja qual for sua origem.
Brevemente, porém, aplicações do gênero devem ganhar uma nova dimensão entre nós, graças ao Brasil-ID, projeto que está sendo implantado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, em conjunto com a Receita Federal do Brasil e as Secretarias de Fazenda dos Estados, visando rastrear e autenticar mercadorias postas em circulação País afora.
Outro projeto em gestação é a Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor, que já está sendo testada em seis Estados. A NFC-e, como é mais conhecida, representa uma evolução da Nota Fiscal Eletrônica, implantada no Brasil a partir de 2006, e que, em setembro de 2012 -apenas seis anos após seu início – atingiu a marca de 890.849 emissores, com um montante de 5,4 bilhões de documentos autorizados.
Seus princípios são os mesmos da NF-e: uso de certificado digital para validade jurídica; acompanhamento do DANFE, documento auxiliar impresso que representa o original digital; e uma série de procedimentos de contingência.
No varejo, poderá simplificar significativamente o checkout das lojas e reduzir os custos burocráticos e tecnológicos inerentes à aquisição e manutenção dos atuais equipamentos de emissão de cupons fiscais.
Finalmente, o Banco Central e o Ministério das Comunicações já avançam na discussão de propostas adequando a legislação brasileira aos sistemas de mobile payment, ou pagamentos móveis, por meio de telefone celular, como tem sido largamente divulgado. Em breve, portanto, teremos um Projeto de Lei ou uma Medida Provisória definindo regras sobre o tema.
Enfim, enquanto muitos empreendedores ainda teimam em acreditar que o SPED seja assunto restrito a profissionais das áreas tributária e tecnológica, o futuro do varejo brasileiro passa por uma profunda transformação, patrocinada pelos desdobramentos naturais desse processo.
O uso integrado de NFC-e; Brasil-ID e mobile payment vai proporcionar um novo patamar de gestão e atendimento para o setor ,indo certamente muito além da redução de custos e melhoria de rotinas.

A realidade está definida por uma verdadeira destruição criadora, ao melhor estilo do pensador austríaco Joseph Schumpeter, sob a égide da inovação decorrente de novas tecnologias que servirão de base para um novo padrão de competitividade.
Acreditar ou não nessa revolução silenciosa é assunto ultrapassado. O importante é começar a entendê-la e preparar o varejo para esse enorme salto de produtividade.

Blog: Roberto Dias Duarte.


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SPED: Conheça o mapa de Riscos na eSocial...



O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disciplina, através da Norma Regulamentadora 05 (NR 5) a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), sendo uma de suas atribuições, a elaboração do Mapa de Riscos do estabelecimento. A Portaria Nº 25 de 29 de Dezembro de 1994 do MTE, disponibilizou orientações para sua elaboração.

O Mapa de Riscos será uma das informações a que os empregadores sujeitos a sua confecção deverão declarar na eSocial através do evento S-2360 do cadastro inicial do vínculo trabalhista, sua empresa está em dia com esta obrigação?

Como exposto por Mauro Negruni em seu artigo: eSocial: Prepare-se para o Big Bang
“o projeto exigirá, não só uma revisão de processos, mas também uma mudança cultural nas empresas. Sistemas de informação só apoiam processos, com automatização de processos errôneos, só iremos Informar nossos erros ao Fisco mais rapidamente e com mais riqueza de provas. Portanto, se hoje você não cumpre a legislação trabalhista, com a eSocial você só estará informando isso mais rápido ao Fisco.”

Esta poderá ser uma de várias situações a que alguns empregadores não estejam em dia com os entes estatais, visto a complexa legislação trabalhista. Um exemplo é o Comércio Varejista enquadrado no CNAE: 47.13-0 que, para cada estabelecimento com mais de 50 empregados, devem ter atendido a regulamentação para criação da CIPA.

Com a entrada da eSocial, prevista para Janeiro/2014, os órgãos e entidades do governo federal que estão gerindo o projeto terão ao seu lado todo aparato tecnológico para aumentar a abrangência e eficácia fiscalizatória, ou seja, será questão de tempo destas entidades colocarem em prática a atual legislação trabalhista.

O Projeto SPED é novidade para os setores que serão afetados (RH, Jurídico, Financeiro, entre outros) nas empresas para atender a eSocial. Não é recomendável adotar atitudes como “aguardar para ver o que acontecerá”, ao contrário é hora de buscar informações com as áreas que já atendem obrigações rotineiramente como a Contabilidade, o departamento Fiscal, TI e Logística para visibilizar e antecipar dificuldades que foram encontradas no seu ingresso no SPED (escriturações e NF-e). Considerar, também, que – pelo plano atual – haverá apenas seis meses para adequar os processos e principalmente, ajustar a cultura dos colaboradores e gestão das empresas.
Fonte: Blog do José Adriano.


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segunda-feira, 29 de julho de 2013

TERCEIRA GERAÇÃO DA NF-E: Nota Técnica 2013/005






Sobre o Leiaute da NF-e:

As principais mudanças documentadas nesta versão relacionadas com o leiaute da NF-e são:
• Inclusão do campo de Hora de emissão da NF-e e no formato UTC e conversão dos demais
campos de hora para o mesmo formato UTC;
• Identificação do tipo de operação (interna na UF, interestadual ou operação com o exterior)
a partir de um campo novo, permitindo a autorização de uma NF-e em uma operação interna
na UF para um destinatário com endereço em outra UF, ou no exterior;
• Identificação de venda para Consumidor Final através da NF-e;
• Identificação de venda presencial ou pela Internet e outros meios de atendimento;
• Compatibilização do leiaute da NF-e com o leiaute da NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica para
Consumidor Final), adotando um leiaute único para os dois modelos de documento fiscal;
• Identificação da finalidade de emissão da NF-e para devolução, aceitando unicamente itens
referentes a devolução / retorno de mercadorias;
• Identificação, no leiaute da NF-e, se o destinatário possui Inscrição Estadual mesmo não
sendo contribuinte do ICMS, para as UF que adotam este tipo de controle;
• Possibilidade da empresa informar na própria NF-e aquelas pessoas (CNPJ / CPF) que poderão, eventualmente, efetuar o download da NF-e (arquivo XML) nos ambiente eserviços disponibilizados pelo Fisco. Exemplo: Contador, Transportador, escritório de
contabilidade, etc.;
• Inclusão de campo opcional para detalhamento do NCM (campo NVE - Nomenclatura de
Valor Aduaneiro e Estatística);
• Estabelecimento de grupo de controle, por item da NF-e, para as operações de exportação e
exportação indireta;
• Estabelecimento de grupo de controle para operação com papel imune (RECOPI);
• Ampliação do grupo de exportação, documentando na NF-e alguns dos controles
necessários, informando, inclusive. o local de saída do País;
• Ampliação opcional da quantidade de casas decimais das alíquotas dos impostos;
• Ampliação na informação sobre a tributação do ICMS, para alguns grupos de tributação
(CST 20, 30, 40, 51, ....);
• Mudanças solicitadas pela RFB no controle dos impostos federais;
• Mudanças solicitadas pela ABRASF para a NF-e conjugada (mercadorias e serviços);
• Mudanças relacionadas com a operação com combustível, principalmente com a
obrigatoriedade da descrição do produto conforme o padrão definido pela ANP;
• Outras mudanças específicas.

Em relação a NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica de Venda ao Consumidor Final – Modelo 65), cabe ressaltar que as mudanças no leiaute são mínimas, trazendo, no entanto, algumas alterações no processo de validação da NF-e para as SEFAZ. Sobre a NFC-e cabe informar que:
• O escopo da NFC-e abrange, exclusivamente, operações comerciais de venda de mercadoria à consumidor final, ocorridas no âmbito do Estado (operações internas), sem possibilidade de geração de crédito de ICMS ao adquirente, de forma presencial ou com entrega a domicílio;
• Diferentemente da NF-e, fica a critério da UF aceitar ou não este tipo de documento;
• Para as UF que aceitarem este tipo de documento, fica a critério da UF o credenciamento
das empresas para a emissão da NFC-e;
• A UF que adotar a NFC-e poderá ainda, a seu critério, aceitar ou não a utilização da nova
modalidade de contingência criada especificamente para a NFC-e, a contingência off-line, e a dispensa de impressão do DANFE NFC-e.

Fonte: Palestrante Roberto Dias Duarte.

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Atenção para nova obrigatoriedade do CT-e em 1º de agosto para regime de apuração normal!


CT-e  Conhecimento de Transporte Eletrônico

Conceitua-se o Conhecimento de Transporte Eletrônico como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.

O Conhecimento de Transporte Eletrônico tem validade em todos os Estados da Federação. A legislação em âmbito nacional já está aprovada e pode ser consultada no link Legislação e Documentos no Portal do CT-e: www.cte.fazenda.gov.br. 

A partir de 1º de agosto começa a obrigatoriedade de uso do Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal. A obrigatoriedade foi definida pelo Ajuste SINIEF 18/11, alterado pelo Ajuste SINIEF 08/12, que instituiu a relação de datas para início da obrigatoriedade para emissão do CT-e em substituição aos documentos em papel equivalentes.

“É importante que as empresas procurem uma solução para emissão e armazenamento de CT-e e não deixem isso para a última hora para evitar problemas”, enfatiza o Diretor Técnico da Inventti, Tibério César Valcanaia.

Além da obrigatoriedade de 1º de agosto, as empresas do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional também passam a ter que emitir o CT-e a partir de 1º de dezembro deste ano. Nesta mesma data começa a obrigatoriedade para os cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.

Desde 1º de dezembro do ano passado já iniciou a obrigatoriedade para emissão do CT-e para as empresas que se incluem no Modal Rodoviário, relacionadas no Anexo Único da legislação.

A Consultora de Negócios da Inventti, Karine Gresser, afirma que com o início da nova obrigatoriedade, as empresas que não utilizarem o CT-e, e mesmo assim fizerem o transporte de cargas, poderão sofrer penalidades, de acordo com a legislação.  “Toda empresa que utiliza os serviços de transporte é obrigada a fazer a recepção, validação e arquivamento do XML e manter o documento em local seguro e de fácil acesso para que possa ser encontrado com facilidade, quando houver necessidade”.

Fonte: Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico (http://www.cte.fazenda.gov.br/).


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domingo, 28 de julho de 2013

Sistema de Escrita Fiscal mais completo do mercado: Visual Suprema

O Visual Suprema é mais do que um sistema de escrita fiscal, pois possui recursos inéditos e poderosos como métodos de filtros avançados, relatórios configuráveis pelo próprio usuário, três formas de integração com a Contabilidade com milhares de combinações e diferenciada por cliente, exportação para programas do Governo Federal, Estadual e Municipal. Todas as apurações são configuradas pelo usuário, tendo assim uma praticidade maior nas situações específicas das empresas do escritório, enfim um sistema de fácil manuseio.
Sistema desenvolvido em Delphi com tecnologia MDI (Multiple Document Interface), que permite abrir várias telas a qualquer momento sem a necessidade de fechar uma tela para abrir outra, desta forma disponibilizando todas as funções do sistema, como Relatórios, Consultas, Lançamentos, Exportações, Apurações de Impostos, tendo várias empresas aberta ao mesmo tempo.
Interface amigável, ajudando o usuário a ter um rendimento melhor no seu dia a dia. Todas janelas possuem as mesmas ferramentas facilitando em muito o aprendizado do software. Cada recurso é disponibilizado de duas formas por ícone ou tecla de atalho pré-definidas.
O sistema está projetado para se adaptar a qualquer volume de dados. Com isso, o tempo de resposta para as consultas, relatórios e apurações é sempre instantâneo. E mais, você trabalha com todos os períodos abertos, sem necessidade de restaurar backup para ter acesso a um lançamento dos anos anteriores.
O Sistema atende EMPRESAS e ESCRITÓRIOS de CONTABILIDADE de qualquer porte.

relatórios

Todos os relatórios oficiais: Guias de DARF’s (PIS, Cofins, IR...) e DARF-SIMPLES, Livros Fiscais de Entradas, Saídas, Apuração de ICMS e Apuração de IPI, Inventário e os termos de Abertura e Encerramento. Lembrando que todos os relatórios podem ser emitidos de qualquer período em diversos layout’s. Os relatórios podem ser impressos em impressoras Jato de Tinta e Laser em formato Gráfico e Matriciais em formato texto. Os relatórios podem ser salvos em arquivo formato HTML, PDF e TXT. Livro de apuracao de ICMS padrão para os seguintes estados - Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe, Tocantins.

integrações

O Visual Suprema disponibiliza layouts específicos para fazer importação dos movimentos de Entrada/Saída/Serviços/Cadastro de Produto/Movimento de Produto/Cadastro de Bens do Ativo/Conhecimento de Transporte/Redução Z/fornecedor/Cliente.
Faz importação de notas fiscais de Entradas e Saídas dos clientes dos escritórios.
Faz integração com a Folha de Pagamento (Visual Practice).
Faz integração cadastral on-line com a Contabilidade (Visual Sucessor).
Faz exportação para a Contabilidade (Visual Sucessor) de três formas: Integração On-Line, ao lançar na escrita já está automaticamente lançamento na contabilidade, Exportação On-Line que você visualiza os lançamento primeiramente e depois apenas clica num ícone e o sistema lança automaticamente na contabilidade e a Exportação Batch onde é gerado um arquivo pela escrita e importado dentro do sistema de contabilidade.
Exportação para os sistemas Federais/Estaduais/Municipais como:
Federal: DCTF,PJ / DIPJ / PERD-COMP / DNF / Dif-Papel / Dif-Bebidas, Sinco e informações para INSS (fiscalização).
Estadual: DIME-SC / DARE-SC / GIA-SP / GIA-RS / Simples Gaúcho / GIA-RJ / GIA-PR / GIA-MS / GIA MT e DFC-PR.
Municipal: GIPS - Joinville, ISS NET - Florianópolis, ISS São José, DIPS - Balneário Camboriú, SDMS - Campo Grande/MS, SDMS – Corumbá/MS - ISS Bruque - ISS Tubarão - ISS Navegantes - ISS Ituporanga - ISS São Francisco do Sul - DIF mensal Taió - EFAM Blumenau - ISS Gaspar - SISS Ponta Grossa e DES São Paulo. ISS GISSONLINE para as seguintes cidades: Arapongas - PR, Armação dos Búzios – RJ, Belford Roxo - RJ, Criciúma - SC, Diadema - SP, Guarujá - SP, Guarulhos - Sp, Hortolândia - SP, Imperatriz - MA, Itaboraí - RJ, Joaçaba - SC, Marica - RJ, Paranaguá -PR, Pindamonhangaba - SP, Pirapora do Bom Jesus – SP, Resende - RJ, Ribeirão Pires - SP, Salto - SP, Santa Luzia - MG, Santos - SP, São Caetano Do Sul - SP, São Carlos - SP, São Gabriel – RS, São Jose Do Rio Preto - SP e Suzano - SP, Cariacica - ES, Serra - ES, Vitória - ES, Vila Velha - ES.
Adaptamos integrações para estados e cidades que ainda não estão disponíveis.

vantagens

  • Recurso Multi empresa – Ao acessar o sistema não há necessidade de informar qual empresa que deseja trabalhar, a empresa somente é informada no momento em que será realizada alguma operação. Permitindo abrir várias empresas ao mesmo tempo;
  • Recurso Multi Usuário – O sistema possibilita fazer lançamentos na mesma empresa no mesmo período e no mesmo movimento em vários terminais ao mesmo tempo para Windows e Linux;
  • Recurso Trocas Globais – Na consulta dos lançamentos de Entrada/Saída/Serviços existe trocas globais como: trocar Espécie, Série, Modelo, CFOP, Condição de Pagamento de um período determinado automaticamente por outras informações, sem necessidade de excluir os lançamentos e lançar novamente;
  • O Visual Suprema permite acessar qualquer tela a qualquer momento e em cada tela você tem a opção de trocar de empresa, o que torna o sistema extremamente flexível, permitindo assim inclusões, alterações, consultas e exclusões de qualquer dado de qualquer parte do sistema a qualquer momento;
  • Na consulta de lançamentos de Entrada/Saída/Serviços pode ser feita alteração dos campos Espécie, Série, Modelo, CFOP, Condição de Pagamento podem ser feitas alterações nota a nota, sem a necessidade de excluir o lançamento e lançar novamente por ter errado apenas uma informação;
  • Podem ser cadastradas até 10.000 empresas;
  • Opção de inclusão da logomarca do escritório e das suas empresas nos relatórios;
  • Ajuda (HELP) para cada tela do sistema;
  • Possui todos os relatórios oficiais prontos em diversos modelos;
  • Controle da Ficha do Ativo Imobilizado 1/48 automática no sistema;
  • Na consulta de Cadastros pode ser incluído/alterado/excluído dados;
  • Alterações, consultas e exclusões seqüenciais ou em grupo;
  • Consultas Instantâneas, independente do volume de dados. Através de teclas de atalho você tem acesso a todas consultas do sistema a qualquer hora. Nas telas de consultas você pode : usar consulta soletrada (por qualquer campo),modificar a ordenação dos dados. Você pode copiar/recortar/colar ou arrastar dados de uma tela a outra do sistema;
  • Diversos recursos no momento dos lançamentos para puxar dados automaticamente;
  • Relatórios podendo ser visualizados em vídeo (com zoom in e zoom out), ou impresso em impressora Jato de Tinta/Laser/ Matriciais em formato texto ou salvar em arquivo HTML, PDF e TXT;
  • Calendário e Calculadora móveis com fita e exportação do resultado;
  • Interpretador de fórmulas e gerador fórmulas;
  • Sistema aproveita ao máximo a memória do seu hardware, tornando-o extremamente rápido;
  • Congelamento de campos repetitivos na tela de lançamentos de Entrada/Saída/Serviços;
  • Possui espaço para suportar várias configurações de GIA, IPI e IRLP adaptando-se melhor a cada situação de suas empresas;
  • Opção no cadastro de impostos para incluir, excluir, alterar ou baixar impostos nas empresas, facilitando assim qualquer modificação realizada em impostos de modo que não será necessário acessar empresa por empresa para fazer a modificação no Imposto;
  • Opção de verificar os valores dos lançamentos de entradas, saídas e serviços, dependendo das datas;
  • Opção para trabalhar com produtos, centro de custo, bens do Ativo Imobilizado e várias alíquotas durante os lançamentos;
  • Consultas de totalizadoras por clientes, fornecedores, cidades, natureza de operação e outros, que ajudarão na conferência dos resultados;
  • O sistema dispõe de uma Consulta Configurada, onde você poderá configurar suas próprias consultas através das fórmulas do sistema;
  • Controle de segurança onde você determina em que opções cada usuário poderá mexer, em que empresas poderão mexer e em que empresas não poderão mexer;
  • Lançamentos com retenções de impostos;
  • Relatório de retenções de impostos;
  • Relatório de Faturamento acumulado para cadastro bancário;
  • Lançamentos de duplicatas a pagar ou a receber junto com o lançamento da nota fiscal;
  • Relatório, baixa e controle de duplicatas a pagar ou a receber;
  • Importação de lançamentos de entrada e saída via Sintegra;
  • Importação de lançamentos de entradas, saídas, serviços e ECF via arquivo eletrônico; e
  • Exportação para sistemas de governos Municipais, Estaduais e Federal.

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quinta-feira, 25 de julho de 2013

SPED - Manifestação do Destinatário: o novo evento da Nota Fiscal Eletrônica


Com a publicação da Nota Técnica 02/2012 de 21 de março de 2012 no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que trata dos eventos relacionados ao projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ficou estabelecida a organização para a Manifestação do Destinatário, que é o conjunto de eventos que permite ao destinatário da NF-e mostrar sobre a sua participação comercial descrita nela, validando as informações prestadas pelo fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal.


Os eventos visam registrar a história de vida de uma NF-e desde a sua emissão até a sua escrituração, como a carta de correção eletrônica, o cancelamento da nota fiscal eletrônica, o procedimento de download das notas e a manifestação do destinatário ou “Canhoto Eletrônico”.

Esse projeto piloto foi iniciado em 1º de agosto do ano passado nos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina apenas para as operações estaduais e interestaduais, e deverá ser homologado para os demais estados brasileiros nos próximos meses.

Na realidade a Manifestação não é obrigatória, mas se tornará a partir da consulta realizada, pois é necessária a aprovação do destinatário da operação. Este destinatário confirma a sua participação na operação suportada por uma NF-e emitida para o seu CNPJ.

Isso acontece através do envio de mensagens ao sistema Sefaz com as informações da confirmação da operação, do desconhecimento da operação, da operação não-realizada e da ciência da operação. Já a manifestação definitiva deve ocorrer em até 60 dias da data da autorização da NF-e, porém, esse prazo pode variar de acordo com o estado.

Alguns erros ou omissões de informações dos fornecedores podem acontecer como Inscrição Estadual suspensa, Inscrição Estadual cancelada, Inscrição Estadual baixada ou Inscrição Estadual em processo de baixa.

Para a implantação do evento em nível nacional podemos destacar alguns pontos positivos como: as consultas as notas fiscais pelo contribuinte quando emitidas contra seu CNPJ; a redução dos riscos de fraudes quanto ao uso indevido de seu CNPJ; a obrigação sobre a guarda dos arquivos XML´s; a Opção de consulta e download dos arquivos digitais através do site da Sefaz (arquivos não-recebidos) do emissor/fornecedor; agilidade no pagamento a fornecedores; melhora no fluxo de caixa (qualidade e integridade) das informações; transparência das operações (compra/venda); e otimização da logística e do fluxo físico, fiscal e financeiro.

Além disso, podemos destacar que os principais autores do processo serão beneficiados com a nova sistemática, considerando o papel que cada um exerce sobre o ciclo de vida do documento fiscal eletrônico.
Dos principais envolvidos, destacam-se em diferentes escalas de valor e sua responsabilidade na gestão do processo físico fiscal como a equipe de recebimento da mercadoria, departamento fiscal e contábil, área financeira e controladoria, diretoria e acionistas.
Fonte: Segs.

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quarta-feira, 24 de julho de 2013

Folha de Pagamento - Visual Practice



O sistema de folha de pagamento Visual Practice é conhecido como o melhor sistema de folha de pagamento para empresas contábeis e empresas em geral que desejam controlar sua folha de pagamento de forma correta e fácil.
Através de suas fórmulas nas verbas, são possíveis inúmeros tipos de cálculos, trazendo uma grande flexibilidade para solução das mais variadas situações.
Contamos também com as verbas associadas que visam fixar proventos ou descontos em níveis de cadastros de empresas, sindicatos, centros de custos, departamentos, funções e funcionários, sem que as mesmas sejam lançadas manualmente todos os meses. Nestas verbas associadas, podemos determinar o período início e fim para cálculo.
São previstos inúmeros tipos de filtros para localização de dados no sistema, bem como consultas e informações para maior comodidade do usuário. As consultas podem ser impressas com seleção dos dados.
Prevê o processamento de férias coletivas em forma de cálculo geral, controlando períodos aquisitivos e datas que não devem ser consideradas para efeitos de férias (conforme convenção coletiva dos sindicatos).
O Visual Practice ainda possui cálculos de adiantamento de salário, complemento de salário, adiantamento de décimo terceiro salário, décimo terceiro salário e complemento de décimo terceiro salário e ainda possibilidade de realizar uma prévia das rescisões.
O sistema de folha de pagamento Visual Practice é mais que um sistema, é uma ferramenta poderosa com recursos exclusivos e cálculos corretos, criado por quem entende do assunto, que dá rentabilidade para o departamento de recursos humanos das empresas contábeis.

relatórios

Os relatórios podem ser impressos em qualquer tipo de impressora, matricial, jato de tinta, laser, em vídeo, arquivo texto e nos formatos html, pdf, excel e word. O relatório em pdf é em formato inviolável e podem seguramente ser enviado ao seu cliente de forma fácil, pois o Visual Practice integra automaticamente com o outlook e o SCI Report (a empresa contábil 24h).

tipos de relatórios

  • cadastrais;
  • de controle (RE da Sefip, provisões, previsões e resumos);
  • admissionais;
  • demissionais;
  • eventuais;
  • gerador de etiquetas e cheques;
  • relatórios oficiais e recibos (folha, férias e rescisão) que podem ser configurados; e
  • gerador de relatórios que possibilita a criação de relatórios específicos para suprir eventuais necessidades como por exemplo: contratos em geral (Contrato de experiência). Os relatórios são visualizados e alterados em um editor de texto interno compatível com o word e outros editores, desta forma o usuário pode incluir e alterar cláusulas incrementando dados variáveis do sistema, como nome, endereço, valores, impostos, função, departamento, sindicato, entre outros.

guias

  • GPS;
  • Darf PIS;
  • Darf IR;
  • Carnê de contribuição;
  • GRCS; e
  • Prévia GRFC.

vantagens

  • O sistema de folha de pagamento Visual Practice é inteligente e sensitivo, saiba porque em algumas vantagens abaixo:
  • O sistema Visual Practice trabalha com históricos de informações podendo fazer cálculos retroativos sem a necessidade de voltar backup;
  • O sistema Visual Practice é multiusuário permitindo vários acessos simultaneamente na mesma empresa;
  • O sistema Visual Practice é multiempresa premitindo cadastramento de 9999 empresas, de 999999 funcionários por empresa, sem contar os terceiros que possuem cadastro específico e geral para todas as empresas;
  • O Visual Practice NÃO tem limite de funcionários;
  • Operacionalização simplificada, de fácil compreensão e adaptação;
  • O Visual Practice é multitarefa permitindo o acesso a qualquer menu, sem desabilitar os demais, usando a sobreposição de processos (telas) inclusive podendo haver a troca de empresa;
  • Controle de segurança de acesso às empresas cadastradas com definição de privilégios;
  • Permite criar e-mail a partir do sistema para envio de relatórios gerados na folha em formato PDF diretamente no outlook;
  • Visualização de folhas de outras competências sem necessidade de gerar processos específicos ou retornar backups;
  • Chamada dos programas da Sefip, Caged, GRRF e Dirf de dentro do sistema. No momento em que é concluída a exportação, o sistema chama automaticamente os programas do Governo;
  • Opção de exportação on-line ou bath para contabilidade;
  • Exportação para contabilidade dos valores da folha, impostos, provisões e pagamentos da folha;
  • Visualização de bases de cálculos e valores e IR, INSS, horas extras, PIS, FGTS e Rais;
  • Visualização de médias no cálculo das férias;
  • O Visual Practice possibilita a emissão de guias complementares;
  • O Visual Practice permite fazer prévia de rescisões evitando erros no calculo normal de folha;
  • Cálculos de folha e férias para todas as empresas, seleção de empresas ou individual; e
  • Cálculos de folha e férias para todos os funcionários, seleção de funcionários ou individual.

exportações

  • bancos;
  • sistema de escrita fiscal Visual Suprema;
  • sistema de contabilidade Visual Sucessor;
  • sistema de gestão para empresas contábies Visual Controller;
  • sistema de administração de condomínios Visual Syndikos;
  • Sefip;
  • GRRF;
  • Caged;
  • HomologNet;
  • Rais;
  • Dirf;
  • Manad; e
  • informações para INSS (Fiscalização).

importações

  • ponto apurado via gerador de layout;
  • marcações cartão ponto via gerador de layout;
  • valores para plano saúde;
  • tabela de INSS;
  • tabela de IR;
  • tabela de salário mínimo e salário família;
  • tabela Selic;
  • tabela JAM; e
  • % FAP.

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segunda-feira, 22 de julho de 2013

SCI-ES Informa: Dilma sanciona desoneração da folha de pagamento até 2014


Os principais segmentos agraciados são: construção civil, transporte, comércio varejista e empresas jornalísticas e de radiodifusão.


22/07/2013.

A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vários vetos, a lei que amplia o valor a ser recebido por agricultores que aderiram ao Benefício Garantia-Safra no período 2011/2012. E, como a chamada Lei da Seca incorporou parte do conteúdo da MP 601, foi permitida a desoneração da folha de pagamento até final de 2014 de outros setores produtivos.

Os principais segmentos agraciados são: construção civil, transporte, comércio varejista e empresas jornalísticas e de radiodifusão.

A definição de empresas jornalísticas prevista na MP, no entanto, não foi acatada pela presidente. Foram excluídos do benefício os portais de conteúdo na internet. O texto original considerava empresas jornalísticas "aquelas que têm a seu cargo a edição de jornais, revistas, boletins e periódicos, ou a distribuição de noticiário por qualquer plataforma, inclusive em portais de conteúdo da internet".

Outro ponto previsto na MP 601, mas vetado por Dilma, era a prorrogação até o fim de 2014 do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que devolve a elas parte dos tributos incidentes no faturamento com exportação. O texto sancionado mantém o benefício apenas até dezembro deste ano.

"A proposta ocasiona renúncia de receita, sem prever seu impacto financeiro", ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, argumenta Dilma. Vários outros pontos do texto que implicariam aumentos de gastos para a União ou renúncia de receitas foram rejeitados pela presidente.

A Lei da Seca entre em vigor nesta segunda-feira, 22. Aumenta o Auxílio Emergencial Financeiro e autoriza a distribuição de milho para venda a pequenos criadores atingidos pela estiagem.

Fonte: Estadão.


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