terça-feira, 23 de setembro de 2014

Participação no Curso SPED 100% Prático com Fernando Sampaio - CRC - ES (22/09/2014 - Dia do Contador)

A SCI Espírito Santo participou no dia 22/09/2014 (Dia do Contador) do curso SPED 100% Prático ministrado pelo Fernando Sampaio parceiro da SCI a nível nacional. Estavam presentes, contadores (funcionários e empresários) de escritórios contábeis e contadores que fazem contabilidade interna das empresas.


Assuntos abordados:
NF-e
NFS-e
EFD Contribuições.
EFD Fiscal.
ECD: Contábil.
ECF: Escrituração Contábil Fiscal
eSocial


Como introdução ao tema, Fernando Sampaio citou a importância do treinamento para a utilização dos sistemas contábeis para fins de apuração, exportação, validação e transmissão das informações das declarações acessórias para a base de dados do fisco. Essa também é uma "bandeira" que a SCI Espírito Santo levanta no Estado, pois, recursos humanos mal treinados podem gerar informações incorretas e incompletas tanto para os empresários, quanto para os órgãos fiscalizadores.


A SCI Espírito Santo parabeniza a todos que participaram do evento e que tomaram a iniciativa de se qualificar para enfrentar os novos desafios e exigências que a profissão está passando nesse complexo "tributário/tecnológico" em que o governo os inseriu, tornando-os ainda mais necessários e importantes para o auxílio da gestão dos empresários Brasileiros para a tomada de decisão e "saúde financeira" das empresas. 



Somos a SCI Espírtio Santo seu parceiro de negócios:


Contato: (27) 3319-6493 - (27) 9834-4700
E-mail: sci.espiritosanto@gmail.com
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Deivson Barbosa Fernandes
Diretor de Tecnologia e Marketing


quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Curso SPED 100% Prático no Conselho Regional de Contabilidade do ES - 22/09/2014. Saiba como se Inscrever!!!




No dia 22/09/2014, segunda feira, será realizado um curso prático de SPED para profissionais da área contábil e fiscal ministrado pelo palestrante Fernando Sampaio.



Será uma ótima oportunidade para atualização profissional com esse curso totalmente prático e a SCI Espírito Santo (que é um parceiro do Fernando Sampaio) irá participar desse evento também para que nossos profissionais recebam essa qualificação que será de grande ajuda no atendimento do suporte aos nossos parceiros de negócios do estado.

Para realizar a inscrição CLIQUE AQUI.

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quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Confira as Novidades da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) disponibilizado pela Receita Federal - 09/2014




ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF) 

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma nova obrigação imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil.

O sujeito passivo deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

O Manual de Orientação do Leiaute da ECF, contendo informações de leiaute do arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas de códigos utilizadas e regras de retificação da ECF, será divulgado pela Cofis por meio de Ato Declaratório Executivo publicado no Diário Oficial da União (DOU).

OBRIGATORIEDADE

Através da Instrução Normativa RFB 1.422/2013 ficou estabelecido que a partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

A obrigatoriedade da entrega da ECF não se aplica:

I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006;

II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

III – às pessoas jurídicas inativas.

LALUR E DIPJ

As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Fonte: Portal Tributário.


LEGISLAÇÃO CONTIDA NO LEYOUT:

Capítulo 1 – Informações Gerais 

Seção 1.1. Introdução 

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi instituído pelo Decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que o definiu da seguinte maneira: 

“Instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos 
empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.” 

O projeto SPED tem como objetivos principais: 

- promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais de acesso; 

- racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos 
fiscalizadores; e 

- tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das 
operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica. 

São vários os benefícios propiciados pelo SPED, entre eles: 

- diminuição do consumo de papel, com redução de custos e preservação do meio ambiente; 

- redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias; 

- uniformização das informações que o contribuinte presta aos diversos entes governamentais; 

- redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas; 

 - redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte; 

- simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária; 


- fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias; 

- rapidez no acesso às informações; 

- aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos; 



- possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão; 

- redução de custos administrativos; 

- melhoria da qualidade da informação; 

- possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais; 

- disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes; 

- redução do "Custo Brasil"; e 

- aperfeiçoamento do combate à sonegação. 

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega 
prevista para o último dia útil do mês de julho de 2015 no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). 

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto: 

I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 
(Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 
II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e 
III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB no
 1.306, de 27 de dezembro de 2012. 
Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ 
da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e um código criado pela própria pessoa jurídica para identificação de cada SCP de forma unívoca. 

Uma das inovações da ECF corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), a utilização dos saldos e contas da ECD para 
preenchimento inicial da ECF. Ademais, a ECF também recuperará os saldos finais das ECF anterior, a partir do ano-calendário 2015. 


Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de 
Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano 
para outro. 

Finalmente, a ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas. 



Seção 1.2. Legislação 

- Decreto no
 6.022, de 22 de janeiro de 2007 – Instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.  

- Instrução Normativa RFB no
 1.422, de 19 de dezembro de 2013 – Dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). 

Capítulo 2 – Dados Técnicos para Geração do Arquivo da ECF 

Seção 2.1. Introdução 

A empresa deverá gerar o arquivo da ECF com recursos próprios. O arquivo será obrigatoriamente submetido ao programa gerador da ECF para validação de conteúdo, 
assinatura digital, transmissão e visualização. 

É possível o preenchimento da ECF no próprio programa gerador da ECF, em virtude da funcionalidade de edição de campos. 

Seção 2.2. Características do Arquivo 

O arquivo a ser importado para o programa gerador da ECF deve ser no formato texto, codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos compactados 
(packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC. 

Ademais, o arquivo possui organização hierárquica, assim definida pela citação do nível hierárquico ao qual pertence cada registro.  


*** Validador de testes da ECF - Escrituração Contábil Fiscal, que substituirá a DIPJ e o LALUR no Exercício 2015, Ano-Calendário 2014. CLIQUE AQUI PARA BAIXAR.

Confira o layout na íntegra: CLIQUE AQUI.


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sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Conheça o site que permite emitir e armazenar nota fiscal gratuitamente




O projeto da NFe do Brasil estará disponível a partir do dia 30; portal faz parte da estratégia de crescimento do negócio.

A NFe do Brasil anunciou o lançamento do Nota Grátis, um site para o empreendedor emitir nota fiscal e ainda controlar os documentos na nuvem sem pagar nada. A maioria das pequenas empresas usa o software da Secretaria da Fazenda para a emissão, mas o sistema permite apenas uma emissão por vez e só da máquina onde está instalado.

Antes, só os clientes da NFe do Brasil tinham acesso ao portal. Agora, uma parte das funcionalidades será gratuita a partir do dia 30. “Hoje, 80% das empresas que emitem nota fiscal utilizam o emissor da Secretaria da Fazenda. Nós já tínhamos um portal de emissão e resolvemos mudar a abordagem”, conta Marco Antônio Zanini, diretor da NFe do Brasil.



Segundo Zanini, entre as diferenças do sistema da empresa para o programa disponibilizado pela secretaria estão a possibilidade de emitir a nota em mais de um computador e por pessoas diferentes ao mesmo tempo sem afetar a numeração dos documentos e armazenar os dados na nuvem. 

Quem usar a versão gratuita pode emitir notas ilimitadas e o sistema vai armazenar os documentos por 30 dias, com a possibilidade de fazer o download para o computador neste período. Além disso, será possível fazer buscas nas notas por CNPJ, data ou número do documento. Quem quiser manter as notas na nuvem por 5 anos terá que aderir a um dos pacotes da empresa. 

O benefício para muitas empresas é também uma estratégia de crescimento da NFe do Brasil. “A gente percebeu que existe uma oportunidade de oferecer uma solução de nota, que não é mais o nosso core como modelo de negócio. Se eu conseguir fornecer uma solução profissional sem custo, amanhã esta empresa pode ser meu cliente em outros serviços”, conta. A expectativa é que 15 mil empresas usem o sistema nos primeiros meses. 


Fonte: Exame.


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