segunda-feira, 29 de julho de 2013

Atenção para nova obrigatoriedade do CT-e em 1º de agosto para regime de apuração normal!


CT-e  Conhecimento de Transporte Eletrônico

Conceitua-se o Conhecimento de Transporte Eletrônico como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.

O Conhecimento de Transporte Eletrônico tem validade em todos os Estados da Federação. A legislação em âmbito nacional já está aprovada e pode ser consultada no link Legislação e Documentos no Portal do CT-e: www.cte.fazenda.gov.br. 

A partir de 1º de agosto começa a obrigatoriedade de uso do Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal. A obrigatoriedade foi definida pelo Ajuste SINIEF 18/11, alterado pelo Ajuste SINIEF 08/12, que instituiu a relação de datas para início da obrigatoriedade para emissão do CT-e em substituição aos documentos em papel equivalentes.

“É importante que as empresas procurem uma solução para emissão e armazenamento de CT-e e não deixem isso para a última hora para evitar problemas”, enfatiza o Diretor Técnico da Inventti, Tibério César Valcanaia.

Além da obrigatoriedade de 1º de agosto, as empresas do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional também passam a ter que emitir o CT-e a partir de 1º de dezembro deste ano. Nesta mesma data começa a obrigatoriedade para os cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.

Desde 1º de dezembro do ano passado já iniciou a obrigatoriedade para emissão do CT-e para as empresas que se incluem no Modal Rodoviário, relacionadas no Anexo Único da legislação.

A Consultora de Negócios da Inventti, Karine Gresser, afirma que com o início da nova obrigatoriedade, as empresas que não utilizarem o CT-e, e mesmo assim fizerem o transporte de cargas, poderão sofrer penalidades, de acordo com a legislação.  “Toda empresa que utiliza os serviços de transporte é obrigada a fazer a recepção, validação e arquivamento do XML e manter o documento em local seguro e de fácil acesso para que possa ser encontrado com facilidade, quando houver necessidade”.

Fonte: Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico (http://www.cte.fazenda.gov.br/).


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