sábado, 28 de dezembro de 2013

Empresas do Lucro Presumido estarão obrigadas ao SPED ECD pelos fatos contábeis ocorridos a partir de Jan/2014



Instruções Normativas RFB nº 1.420 e 1.422, de 19 de dezembro de 2013:

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, que consolidou todas as Instruções Normativas anteriores relativas à ECD e ampliou a obrigatoriedade de entrega para todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido que distribuírem, a título lucros, sem incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita e as pessoas jurídicas imunes e isentas.

Também foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que institui a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), em substituição a EFD-IRPJ, com obrigatoriedade para todas as empresas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado, a partir de ano-calendário 2014 e data limite para entrega em julho de 2015.


Pessoas Jurídicas Obrigadas a Entregar o Sped Contábil 

Segundo o art. 3o da Instrução Normativa RFB no 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014: 

I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real; 

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de 
lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou 
dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e 
contribuições a que estiver sujeita; e 

III - as pessoas jurídicas imunes e isentas. 

Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa. 

As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples 
Nacional estão dispensadas desta obrigação. 

As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não 
movimento no período. Sem movimento não quer dizer sem fato contábil. Normalmente ocorrem 
eventos como depreciação, incidência de tributos, pagamento de aluguel, pagamento do contador, 
pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações acessórias, entre outras. 


Obrigações Acessórias Dispensadas no Caso de Transmissão da Escrituração Via Sped Contábil:

No caso de transmissão da escrituração via Sped Contábil, há uma dispensa implícita: a impressão dos livros. 
De acordo com o art. 6o da Instrução Normativa RFB no 1.420/2013: 
Art. 6º A apresentação dos livros digitais, nos termos desta Instrução Normativa e em relação 
aos períodos posteriores a 31 de dezembro de 2007, supre: 
I - em relação às mesmas informações, a exigência contida na Instrução Normativa SRF 
nº 86, de 22 de outubro de 2001, e na Instrução Normativa MPS/SRP nº 12, de 20 de 
junho de 2006. 
II - a obrigatoriedade de escriturar o Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e 
totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário, prevista no art. 
14 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991. 
III - a obrigatoriedade de transcrever no Livro Diário o Balancete ou Balanço de 
Suspensão ou Redução do Imposto, de que trata o art. 35 da Lei nº 8.981, de 20 de 
janeiro de 1995, disciplinada na alínea "b" do § 5º do art. 12 da Instrução Normativa 
SRF nº 93, de 24 de dezembro de 1997. 


Prazos para Apresentação dos Livros Digitais:

Para a RFB, o prazo foi fixado pelo art. 5o da Instrução Normativa no 1.420/2013, reproduzido abaixo: 

Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do 
ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. 

§ 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser 
entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras 
até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. 

§ 2º O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, 
cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para 
entrega da escrituração. 

§ 3º A obrigatoriedade de entrega da ECD, na forma prevista no § 1º, não se aplica à 
incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam 
sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento. 

§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de 
janeiro a maio do ano da entrega da ECD para situações normais, o prazo de que trata o § 1º 
será até o último dia útil do mês de junho do referido ano sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento. 

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sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Nova tabela do IR em 2014 aumenta cobrança de impostos sobre salários


Pelo 18º ano seguido, a tabela do Imposto de Renda (IR) será corrigida abaixo da inflação em 2014. A defasagem, que deverá fechar esse ano próxima de 66%, faz com que o Fisco chegue ao bolso de cada vez mais brasileiros, consumindo os seus novos rendimentos. Essa discrepância ainda se soma ao aumento do salário mínimo, também superior à correção da tabela. No próximo ano, o mínimo será elevado para R$ 724, uma alta de 6,78% ante os R$ 678 atuais.
A tendência pode ser observada desde 1996, quando houve o congelamento da tabela do IR, que durou até 2001. Nos anos seguinte, todos os reajustes que ocorreram foram inferiores ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O resultado disso é o aumento da tributação sobre o assalariado. Em 1996, a isenção do imposto beneficiava quem recebia até 6,55 salários mínimos, segundo levantamento da consultoria Ernst & Young. Em 2014, essa relação despencará para 2,47. Assim, brasileiros antes isentos por causa da baixa renda vão paulatinamente ingressando na condição de contribuintes.
Novos valores. A última correção automática da tabela entra em vigor a partir de janeiro e elevará em 4,5% as faixas de cobrança - contra uma inflação de 5,85% em 2013, pelo IPCA-15. O porcentual de 4,5% é o centro da meta de inflação definida pelo governo, mas o avanço dos preços no País segue bem acima desse patamar desde 2010.
As novas faixas do IR (veja a tabela acima) já serão deduzidas na folha de pagamento em 2014 e valerão para a declaração do IR de 2015. Pela nova tabela, passam a ser dispensados do pagamento do imposto os empregados que recebem até R$ 1.787,77. Atualmente, o tributo não é cobrado de quem ganha até R$ 1.710,78.
A alíquota de 7,5% passa a ser aplicada para quem receber entre R$ 1.787,78 e R$ 2.679,29. Já o desconto de 15% passa a ser aplicado sobre a faixa salarial de R$ 2.679,30 até R$ 3.572,43. A alíquota de 22,5% valerá em 2014 para quem recebe salários entre R$ 3.572,44 e 4.463,81. Por fim, a alíquota máxima, de 27,5%, vai incidir sobre vencimentos superiores a R$ 4.463,81.
Campanha. Neste ano, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) lançou uma campanha para obter 1,5 milhão de assinaturas para um projeto de lei que muda a forma de correção do imposto.
A ideia é reduzir gradativamente a discrepância em relação à inflação em um período de dez anos, a partir de 2015. Além da correção da tabela, o projeto estabelece a taxação de lucros e dividendos a partir de R$ 60 mil por ano. Desde 1995, esses valores são isentos de IR no País. Essa nova tributação, de acordo com o Sindifisco, financiaria as perdas com o reajuste da tabela e ainda haveria uma sobra.
Fonte: Estadão.

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quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

SCI Sistemas Contábeis disponibiliza ferramenta de auditoria do eSocial para seus clientes



A SCI Sistemas Contábeis já possui todo o layout do eSocial desenvolvido internamente e está preparada para essa nova declaração acessória que será obrigatório a partir de junho de 2014. Os clientes da SCI contam agora com uma ferramenta de auditoria do eSocial indispensável para validação de dados no Portal do Governo, como isso, os usuários de nossos sistemas evitarão transtornos na solução de problemas para transmissão dessa nova declaração acessória. 

Tudo isso está disponível de forma gratuita para nossos parceiros de negócios no Espírito Santo e para as outras capitais do Brasil.


CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO eSOCIAL:

Disponibilização do aplicativo para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas – Setembro/2013 – Consulta CPF, PIS/NIT e Data de nascimento na base do sistema CNIS;

Disponibilização do manual de especificação técnica do XML e conexão webservice – outubro/2013;

Disponibilização de ambiente de testes dos eventos iniciais do empregador na internet para conexão webservice e XML (pré-produção) – novembro/2013;

Obrigatoriedade de prestar a informação via eSocial - módulo empregador doméstico – 120 dias após a publicação da regulamentação da EC 72/2013;

Implantação do eSocial com Recolhimento unificado – MEI e Pequeno Produtor Rural – final do 1º semestre de 2014;

Disponibilização de ambiente de testes para cadastramento inicial de empregados com vínculos ativos com conexão webservice e XML(pré-produção);

Implantação do eSocial por fases para o primeiro grupo de empresas – Empresas do Lucro Real: Até 30/04/2014 – Cadastramento inicial; Até 30/05/2014 – Envio dos eventos de mensais. A partir da competência 07/2014 – substituição da GFIP;

Implantação do eSocial por fases para o segundo grupo de empresas – Empresas do Lucro Presumido e Simples Nacional: Até 30/09/2014 – Cadastramento inicial; Até 30/10 – Envio dos eventos de mensais. A partir da competência 11/2014 – substituição da GFIP;

Substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras informações acessórias – A partir de 01/2015;

Entrada do módulo da reclamatória trabalhista – 01/2015.
Fonte: FENACON.


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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Conheça as novidades da última Reunião do Projeto Piloto do eSocial realizada no CFC em 10/12/2013



No cumprimento de sua missão de informar e conscientizar as empresas e os profissionais sobre o projeto do eSocial, Mauro Negruni, Diretor de Serviços da Decision IT e membro do Grupo de empresas do projeto piloto do eSocial, traz abaixo os principais reports da última reunião do projeto, realizada em 10/12/2013, no Auditório do CFC, em Brasília.

1. PRAZO PARA LEIAUTE E GUIA PRÁTICO DO eSOCIAL: Projeta-se que até o Natal seja publicada uma portaria conjunta dos entes públicos participantes do projeto. Essa publicação disponibilizará a Versão 1.01 do Leiaute eSocial e o Manual de integração do XML do eSocial. Ainda assim, alguns ajustes discutidos nessa última reunião poderão surtir efeito no manual posteriormente.

2. RETROATIVIDADE DO eSOCIAL: Somente terão declaração retroativa os eventos que estão em curso durante a implantação do esocial.

Exemplo: Um Colaborador sem vínculo por estar demitido antes do início do eSocial e reintegrado após a implantação do projeto. Nesse caso, deverá ser informado de forma retroativa os fatos que suportem a reintegração. Se isso não ocorrer, no eSocial constará que houve a declaração de reintegração sem a declaração do desligamento.

Eventos anteriores à implantação do eSocial já foram registrados na sistemática vigente, portanto, não necessitam ser declarados no eSocial. Salvo casos que exijam (como citado acima).

Eventos posteriores à implantação do eSocial deverão ser escriturados na sistemática determinada no projeto.

3. COM O eSOCIAL, COMO DEVERÁ FICAR A DIRF: A expectativa é que a DIRF vigorará  em todo o período de 2014, sendo base para o confronto da malha do Imposto de Renda.

As informações prestadas no eSocial no ano de 2014 – mesmo no ambiente de produção – servirão para aprendizado dos entes e dos contribuintes. Segundo melhor juízo, não formando base para efeitos contra o contribuinte.

Portanto, para o ano calendário 2014, a DIRF continuará sendo o processo estável. A partir de 2015, projeta-se que o eSocial assumirá processo estabilizando com seu uso.

4. COMO FICARÁ A CPRB NO eSOCIAL: Diferentemente do que se deve fazer hoje (quando se declara na SEFIP a informação equivalente no Bloco P da EFD Contribuições), no eSocial, ela não será mais declarada sobre a folha de salários. Na folha de pagamentos, será informada qual é a base de tributação para o INSS patronal. O que servirá de base de entendimento para a RFB será  a relação entre a informação apresentada no eSocial e a informação apresentada na EFD Contribuições.

5. COMO DEVERÃO FICAR OS PAGAMENTOS PELO REGIME DE CAIXA NO eSOCIAL: O evento (S1300) servirá para todos os pagamentos pelo regime de caixa, inclusive: férias, folha mensal,aluguéis pagos; autônomos, entre outros.

6. CAT – COMUNCAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO EM 24 HORAS: A “táboa fria da lei” diz que os acidentes de trabalho devem ser comunicados em até 24 horas. É passível de não penalidades os casos de não cumprimento deste prazo em que empregador que fizer inúmeras tentativas de localização do colaborador sem encontrá-lo e munir-se de provas. Estas informações poderão aumentar suas chances de defesa. Isso facilitará aos órgãos fiscalizadores obterem a visão do que aconteceu, tanto com o colaborador como qual a postura adotada pela empresa.

7. TOTALIZADOR DA FOLHA DE PAGAMENTOS: Haverá modificações  no conceito do evento S1400,  que totalizará apenas a folha de pagamento (por CNPJ). Esse cenário facilitará o controle para as empresas que tem múltiplos sistemas de folha de pagamento ou descentralização.

Isso encaminha ainda mais que cada responsável pelas informações faça o seu processamento, a assinatura digital e a informação no eSocial. Um exemplo prático são os departamentos Financeiro e de RH que poderão enviar cada um as informações, com seus totalizadores, respectivamente.

Mauro Negruni finaliza sinalizando que estas novidades apontadas acima são possibilidades debatidas no Grupo de trabalho do projeto piloto do eSocial, e que eles só se consolidarão através de normatizações legais publicadas pelos órgãos responsáveis. Por isso, recomenda o acompanhamento constante do projeto através do portal oficial do projeto, além dos entes estatais envolvidos no projeto. Ele ainda salienta que isso é fundamental neste momento de planejamento dos esforços necessários para o atendimento ágil e seguro dos projetos do SPED para 2014.

Fonte: FENACON

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quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Carteira de trabalho será extinta, diz gerente do eSocial



O chamado eSocial, que deverá digitalizar a folha de pagamentos, além de unificar as declarações trabalhistas, aposentará a carteira de trabalho em papel, afirmou o auditor fiscal Samuel Kruger, gerente do Projeto eSocial da Receita Federal. Ele também comentou que esse projeto, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), agilizará as demandas do INSS.

"A carteira de trabalho é antiquada. Para a empresa contratar 100 trabalhadores, tem que dar 100 carimbadas, isso já era. A ideia é substituir [a carteira] por um cartão eletrônico em poder do trabalhador", disse Kruger, durante evento sobre o assunto realizado pela Câmara Americana de Comércio (Amcham).
"O eSocial está embasado em três grandes objetivos do governo federal: garantir direitos trabalhistas e previdenciários, simplificação do cumprimento das obrigações e aprimorar a qualidade da informação da seguridade social. Sabemos [governo] que trabalhadores chegam ao balcão [do INSS] para pedir a aposentaria com muita papelada na mão. Sabemos que ele nem sempre é atendido prontamente, e que tem que provar mil coisas. Com o eSocial será possível realizar as atividades administrativas com mais eficiência", argumentou.

A gerente da unidade de negócios de Tax & Accounting da Thomson Reuters no Brasil, Victoria Sanches, explica que a extinção da carteira de trabalho em papel será possível porque cada evento trabalhista - admissão, demissão, entre outros - de cada trabalhador será encaminhado imediatamente para a Receita Federal, pelo meio eletrônico. "O eSocial, para os trabalhadores, garantirá transparência dos processos. Ele poderá acompanhar, por exemplo, os depósitos no FGTS."

O gerente do projeto eSocial comenta que, para as empresas, a principal vantagem será a diminuição da burocracia, o que, ao mesmo tempo, beneficiará os órgãos federais envolvidos nas relações trabalhistas. "A ideia é que o eSocial supra todas as necessidades da Receita, dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social e do INSS, sem que haja outras declarações. O projeto será a única fonte de informações para esses órgãos. Hoje, cada um exige uma declaração no seu padrão, com vencimentos diferentes e havia muitas reclamações [de empresas] sobre isso", disse Kruger.

"O eSocial marca uma nova era das relações de trabalho. O que preocupa, contudo, é que uma grande maioria das empresas ainda não está devidamente preparada para atender às novas obrigações", apontou Marcos Bregantim, diretor de negócios de software da unidade de Tax & Accounting também da Thomson.
Segundo ele, sondagem realizada em agosto pela empresa mostrou que 70%, dos 2 mil executivos que atuam no segmento fiscal e tributário, afirmaram que ainda não possuem nenhum projeto interno para atender a nova obrigação.

Até 30 de abril de 2014, as empresas do lucro real devem fazer o cadastramento no sistema. No final do primeiro semestre, será a vez dos Microempreendedores Individuais (MEI) e do pequeno produtor rural - com módulos diferentes e mais facilitados. E no segundo semestre, as empresas do lucro presumido e do Simples Nacional.
Para Leandro Felizalli, diretor da Vinco Soluções Tecnológicas, a principal preocupação, atualmente, é organizar a base de dados. "A maior dificuldade será fazer o cadastro. Muitas empresas estão com os dados [dos funcionários] desatualizados. Então está sendo uma correria para resolver isso", entende o especialista.

Dificuldades
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) informou ontem, por meio de comunicado, que o presidente da instituição, Antonio Oliveira Santos, encaminhou carta à presidente Dilma Rousseff demonstrando a preocupação do empresariado com a forma que está sendo conduzida a implementação do eSocial. "Discussões internas da CNC apontam várias consequências danosas, em especial para as micro e pequenas empresas do comércio, muitas das quais se encontram em localidades onde a disponibilidade da Internet é inexistente", afirmou Oliveira Santos.

Na carta, ele enfatiza que, da forma que está, o eSocial implicará na reformulação de vários processos internos das empresas, como alteração do sistema de gestão e treinamento de pessoal, o que oneraria o custo operacional.

Cálculo da Divisão Econômica da CNC estima que custos para o comércio podem chegar a R$ 5,15 bilhões. E segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), os custos com consultorias contábil e jurídica para atender ao eSocial podem aumentar em 10%.
Fonte: DCI – SP.

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terça-feira, 17 de dezembro de 2013

RESOLUÇÃO DO CFC Nº 1456/13 REVOGA REGISTRO DE ESCRITORIOS INDIVIDUAIS





A partir de 1º de janeiro de 2014 não será mais concedido o registro cadastral de Escritório Individual pelos Conselhos Regionais de Contabilidade. A medida consta da Resolução CFC N.º 1.456/2013, que revoga o inciso I do § 1º, o inciso I do § 3º do Art. 2º e o inciso I do Art. 5º da Resolução CFC n.º 1.390/2012.

A Resolução Nº 1456/2013 dispõe ainda que a situação cadastral dos escritórios individuais já registrados permanece inalterada e faculta aos profissionais que exercem atividades contábeis sob a forma de escritório individual a alteração do registro de Escritório Individual para uma das formas de registro de Organização Contábil.

Seguindo o disposto no § 3º, do Art. 2º, do Capítulo I da Resolução CFC n.º 1.390/2012, continuam inalteradas as Organizações Contábeis de Responsabilidade Individual a seguir:

II – Microempreendedor Individual: pessoa física, profissional da Contabilidade que execute suas atividades independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade, de acordo com as Leis Complementares nº 123/06 e 128/08;

III – Empresário Individual: pessoa física, profissional da Contabilidade que execute suas atividades independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade, de acordo com a Lei nº 10.406/02; e

IV – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: pessoa jurídica unipessoal, profissional da Contabilidade que execute suas atividades independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade, de acordo com a Lei nº 12.441/11.

Fonte: CFC.

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segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

SCI Sistemas Contábeis Investe em sistema para dispositivos móveis em seu mix de produtos para 2014


A SCI Sistemas Contábeis acreditando na evolução acelerada e da popularização por  dispositivos móveis está saindo na frente mais uma vez com a diversificação de seus produtos web, lançado em seu portal nacional (www.sci10.com.br) o SCI Report Mobile-Gestão Contábil, a ferramenta mais completa que o empresário do seguimento contábil terá a sua disposição para gerenciar a sua empresa de qualquer local que possua internet em seus dispositivos móveis.

Toda essa tecnologia que a empresa possui atualmente para sistemas web vem sendo construída desde de 2005, mostrando que a experiência no desenvolvimento nessa plataforma já está consolidada e pronta para o mercado consumidor de empresas contábeis que a cada vez mais necessitam de informações seguras, rápidas e exatas para cumprirem prazos mais curtos estipulados pelo fisco na entrega das declarações acessórias.



A SCI Espírito Santo, representada pelos diretores Deivson Barbosa Fernandes e Gledson Barbosa Fernandes, estão otimistas com as novas tecnologias desenvolvidas que se tornaram um diferencial de mercado importante que irá contribuir para o crescimento da empresa em 2014. Somado ao bom produto que representam e a experiência de mais de 10 anos no ramos de sistemas de informações contábeis e gestão, acreditamos na consolidação de nossa marca em terras capixabas principalmente por nossas buscas em cada vez mais qualificação e aprimoramento do conhecimento de duas áreas que nos completam, a informática e a ciência contábil que estão em constante evolução no senário nacional.



O diretor Deivson Barbosa Fernandes ainda destaca que para consolidar a sua marca precisamos a cada dia mostrar a cumplicidade de parceria com os clientes, dar segurança no atendimento e agilidade na resolução das solicitações reportadas ao suporte, isso está nos proporcionalizando credibilidade no ramo que atuamos e fidelizando nossos clientes.




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Comissão de Finanças aprova projeto que visa facilitar investimentos para a microempresa



A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (11) proposta que prevê a criação de instituições financeiras para avalizar empréstimos de micro e pequenas empresas, chamadas Sociedades de Garantia Solidária (SGS).

Conforme a proposta (PLP 106/11), a SGS é uma sociedade por ações, para a concessão de garantia a seus sócios participantes, que serão, preferencialmente, microempresas e empresas de pequeno porte, observado um número mínimo de 100 integrantes e a participação máxima individual de 5% do capital social. As sociedades deverão ter um capital mínimo de R$ 200 mil.

Além dos sócios participantes, haverá sócios investidores, que são pessoas físicas ou jurídicas, que efetuarão aporte de capital na sociedade, com o objetivo exclusivo de auferir rendimentos, não podendo sua participação, em conjunto, exceder a 49% do capital social.

O relator, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), defendeu a aprovação da proposta por não implicar aumento de despesa ou diminuição de receitas públicas. Ele disse ainda que as SGS “vêm em tempo oportuno para se somarem à atuação das cooperativas de crédito e outras entidades que buscam alavancar o segmento, além das instituições financeiras tradicionais”.

De acordo com o autor da proposta, deputado Esperidião Amin (PP-SC), o objetivo é conceder garantias pessoais ou reais a seus sócios e participantes, preferencialmente microempresas e empresas de pequeno porte.

Segundo o projeto, podem ser sócios participantes as associações, cooperativas, profissionais liberais e assemelhados, sendo livre a negociação entre as partes, respeitada a participação máxima que cada sócio pode atingir (5% do capital social da empresa). As SGS, de acordo com o projeto, poderão contar com recursos aportados pelos sócios participantes, por meio de financiamentos de instituições financeiras, emissão de obrigações de qualquer espécie e recursos públicos a serem definidos por lei.

O texto determina, ainda, que as SGS integrarão o sistema financeiro nacional e serão fiscalizadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central.

As SGS ficam sujeitas às seguintes condições:
- proibição de concessão de garantia a um mesmo sócio participante que supere 5% do capital social ou do total garantido pela sociedade, prevalecendo o que for maior;
- proibição de concessão de crédito a seus sócios ou a terceiros; 
- alocação de 5% dos resultados líquidos para reserva legal, respeitado o limite de 20% do capital social;
- alocação de 50% para o fundo de risco, constituído por aporte dos sócios investidores e de outras receitas aprovadas pela assembleia-geral da sociedade.

Tramitação
O projeto, que altera o Estatuto Nacional da Microempresa (Lei Complementar 123/06), tramita em regime de prioridade e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Leia o projeto de lei na íntegra: PLO 106/2011.

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sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Retrospectiva: 2013 ano da Contabilidade no Brasil e Valorização da Classe Contábil


2013 - Ano da Contabilidade no Brasil: Esse foi o ano que o fisco proporcionalizou grandes mudanças tributária e tecnológicas para o dia a dia do profissional contábil e isso desencadeou, consequentemente, uma valorização de toda a classe que realmente está acompanhando esse avanços de perto, se especializando e buscando conhecimento na área.

A SCI Espírito Santo deseja que no ano de 2014 possamos estar preparados para todas essas propostas em tributações e tecnologias que unificam mais ainda os laços entre empresas de TI e empresas contábeis no Brasil. O segredo do sucesso nessa "nova era profissional" será o conhecimento, que diferenciará quem está preparado que quem não estará preparado para essas mudanças do mercado profissional/empresarial.  


Link do vídeo da campanha 2013 - ano da contabilidade no Brasil:


A grande proposta de mudança para 2014 será a implantação do eSocial que irá impactar, diferentemente de outros projetos SPED como ECD e EFD, em todas as formas tributárias existentes na legislação do país, sendo uma desafio maior para as micro e pequenas empresas que terão que se organizarem melhor em seus processos e rotinas internas para cumprir os prazos estabelecidos pelas leis trabalhistas e previdenciárias em relação aos trabalhadores. Obs: em postagens anteriores foram abordados o calendário de implantação do eSocial.
  

*** Outras novidade previstas para 2014 serão a inclusão de todas as empresas para o SPED EFD, exceto as enquadradas no Simples Nacional e o SPED IRPJ previsto pelo calendário de implantação do projeto e que será disponibilizado para o contribuinte (Fonte: Portal SPED).


Abaixo segue algumas imagens extraídas do site http://www.anodacontabilidade.org.br que expõe a campanha da valorização para classe contábil.






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