terça-feira, 17 de dezembro de 2013

RESOLUÇÃO DO CFC Nº 1456/13 REVOGA REGISTRO DE ESCRITORIOS INDIVIDUAIS





A partir de 1º de janeiro de 2014 não será mais concedido o registro cadastral de Escritório Individual pelos Conselhos Regionais de Contabilidade. A medida consta da Resolução CFC N.º 1.456/2013, que revoga o inciso I do § 1º, o inciso I do § 3º do Art. 2º e o inciso I do Art. 5º da Resolução CFC n.º 1.390/2012.

A Resolução Nº 1456/2013 dispõe ainda que a situação cadastral dos escritórios individuais já registrados permanece inalterada e faculta aos profissionais que exercem atividades contábeis sob a forma de escritório individual a alteração do registro de Escritório Individual para uma das formas de registro de Organização Contábil.

Seguindo o disposto no § 3º, do Art. 2º, do Capítulo I da Resolução CFC n.º 1.390/2012, continuam inalteradas as Organizações Contábeis de Responsabilidade Individual a seguir:

II – Microempreendedor Individual: pessoa física, profissional da Contabilidade que execute suas atividades independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade, de acordo com as Leis Complementares nº 123/06 e 128/08;

III – Empresário Individual: pessoa física, profissional da Contabilidade que execute suas atividades independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade, de acordo com a Lei nº 10.406/02; e

IV – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: pessoa jurídica unipessoal, profissional da Contabilidade que execute suas atividades independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade, de acordo com a Lei nº 12.441/11.

Fonte: CFC.

Somos a SCI Espírtio Santo seu parceiro de negócios:

Contato: (27) 3319-6493 - (27) 9834-4700
E-mail: sci.espiritosanto@gmail.com
Skype: sci.espiritosanto

Blog: http://sciespiritosanto.blogspot.com.br/ 

Nossas Redes Sociais (clique abaixo para ter acesso):



Google+: SCI Espírito Santo     



Nenhum comentário:

Postar um comentário