terça-feira, 29 de outubro de 2013

DIRF 2014: divulgadas as normas de apresentação pela RFB





A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.406 RFB/2013, publicou no Diário Oficial de ontem, 24-10, divulga as normas para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2014).

Estão obrigadas a apresentar a Dirf 2014 as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário por si ou como representantes de terceiros.

Deverão também apresentar a Dirf as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, entre outros, de valores referentes a:

- aplicações em Fundos de investimento de conversão de débitos externos;
- royalties e assistência técnica;
- juros e comissões em geral;
- juros sobre o Capital próprio;
- aluguel e arrendamento;
- aplicações financeiras em fundos ou em entidades de Investimento coletivo;
- carteiras de valores mobiliários e mercados de Renda Fixa ou renda variável;
- fretes internacionais;
- previdência privada;
- Remuneração de direitos;
- obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;
- lucros e dividendos distribuídos;
- cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais;
- rendimentos de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.761/2009, que tiveram a alíquota do IR reduzida a zero.

A Dirf será entregue também pelas pessoas jurídicas que efetuaram a retenção da CSLL, do PIS e da Cofins sobre a prestação de Serviços por pessoas jurídicas; pelos órgãos públicos que retiveram tributos quando do pagamento às pessoas jurídicas pelo fornecimento de Bens e serviços.

As seguintes pessoas jurídicas, ligadas aos eventos da Copa do Mundo de 2014, ficam da mesma forma obrigadas a entrega da Dirf, ainda que os rendimentos pagos no ano-calendário não tenham sofrido retenção do imposto: as bases temporárias de negócios no País, instaladas pela Fifa, pela Emissora Fonte da Fifa e pelos Prestadores de Serviços da Fifa;  a subsidiária Fifa no Brasil;  a Emissora Fonte domiciliada no Brasil; e o Comitê Organizador Local (LOC).

A Dirf 2014, relativa ao ano-calendário de 2013, deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2014.

Para transmissão da Dirf das pessoas jurídicas, exceto para as optantes pelo Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.

O programa gerador da Dirf 2014, de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, será aprovado por ato específico e disponibilizado pela Receita Federal em seu sítio na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Fonte: Receita Federal

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segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Novidades em relação à licença e ao salário-maternidade Lei nº 12.873/2013



Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (25/10) a Lei nº 12.873/2013, resultante do Projeto de Conversão, com alteração, da Medida Provisória nº 619/2013, que modificou dispositivos das Leis nº 8.212/91 e nº 8.213/91. 

Além das alterações nas legislações previdenciárias em relação ao Custeio e benefício, a Lei nº 12.873/2013 também trouxe mudanças na CLT e na Lei nº 12.546/2011, que trata da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

 A seguir destacamos as novidades trazidas pela Lei nº 12.873/2013: 

a) passa a ser devido o salário-maternidade, pelo período de 120 dias, ao segurado da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança; (vigente a partir de 01/01/2014); 

b) no caso de falecimento da segurada ou segurado, inclusive o adotante, que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono; (vigente a partir de 23/01/2014);

 c) a percepção do salário-maternidade, inclusive no caso do falecimento de um dos segurados que fizer jus ao salário-maternidade, está condicionada ao afastamento do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício (vigente a partir de 23/01/2014); 

d) a adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada; (vigente a partir de 01/01/2014);

 e) em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono; (vigente a partir de 23/01/2014); 

f) aplica-se, no que couber, o mencionado nas letras "d" e "e" ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção (vigente a partir de 01/01/2014); 

De acordo com os especialistas da COAD, a Lei nº 12.546/2011 foi alterada para dispor que, a partir de 01/01/2014, não contribuirão com a alíquota de 1% sobre a receita bruta em substituição a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento: 

a) as empresas de Varejo dedicadas exclusivamente ao comércio fora de lojas físicas, realizado via internet, telefone, catálogo ou outro meio similar; e

 b) as lojas ou rede de lojas com características similares a supermercados, que comercializam brinquedos, vestuário e outros produtos, além de produtos alimentícios cuja participação, no ano-calendário anterior, seja superior a 10% da receita total.
Fonte: COAD.

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sábado, 26 de outubro de 2013

A importância da contabilidade para as pequenas e médias empresas




A contabilidade tem como foco principal o estudo da variação do conjunto de bens, direitos e obrigações que formam o patrimônio de uma entidade (pessoa física ou jurídica). O público em geral conhece e usa bastante o termo para se referir a algo complicado, ligado a números e pagamento de impostos. Por usar números para dar boa parte das suas informações, com frequência a contabilidade é vista como muito próxima da matemática, e isso talvez explique um pouco o motivo de ser ela percebida como algo de difícil compreensão — cuja Utilidade é especifica — e sofra alguma resistência por parte de usuários em potencial.

 No mundo corporativo, a contabilidade também encontra resistência para ser utilizada de forma abrangente. O setor contábil ou mesmo a área de controladoria na maioria das vezes são reconhecidos como a área da empresa que existe apenas para atender as exigências dos órgãos de arrecadação de impostos do governo. Essa visão restrita se aplica principalmente às micros, pequenas e até médias empresas.

Como elas correspondem à maior parte do universo das empresas existentes no Brasil, a classe contábil vem fazendo um enorme esforço para tentar esclarecer que a utilidade, aplicabilidade, necessidade e benefícios da contabilidade vão muito além do suporte ao pagamento dos impostos. A classe cada vez mais procura difundi-la como uma das ferramentas imprescindíveis para o correto gerenciamento de empresas de todos os ramos de atividade e tamanho.

Mas, mesmo com todos os esforços, a maior parte dos empresários da pequena e média empresa ainda faz pouco uso da contabilidade para gerenciar os negócios. Essa postura pode até ser uma opção, entretanto é importante que essas empresas tenham consciência de que é necessário manter a escrituração contábil em dia, pois podem vir a precisar dela em várias ocasiões. Na prática, esses empresários ainda não encontram ou percebem muitos motivos para manterem um departamento ou contratarem um serviço terceirizado de contabilidade com o objetivo de obter informações que auxiliam na tomada de decisão.

Diante deste cenário é importante destacar aspectos muitas vezes não compreendidos ou conhecidos, que contribuem para o uso limitado da contabilidade. Eles reforçam porque é importante que os administradores se esforcem para mantê-la funcionando bem dentro da empresa. Veja alguns motivos:

1)Possibilita a prática de Economia tributária na distribuição de lucro para os sócios da empresa, com substancial redução dos impostos pagos na pessoa física; 2)    É imprescindível diante da necessidade de solicitação de recuperação judicial; 3)    Facilita a relação com as instituições financeiras no acesso a linhas de créditos; 4)   Representa a verdadeira situação patrimonial da empresa. Serve de prova para o sócio que quer sair da Sociedade para fins de apuração de haveres ou venda de participação; 5)    Prova, em juízo, a situação patrimonial nas disputas que possam existir entre herdeiros e sucessores de sócio falecido; 6)    Comprova em juízo fatos cujas provas dependam de perícia contábil; 7)    Auxilia na defesa de reclamações trabalhistas quando as provas a serem apresentadas dependam de perícia contábil; 8)    Serve para afastar da empresa o Risco de autuações fiscais relacionadas a tributos federais, estaduais e municipais ou como suporte nas defesas contra auto de infração.

O conhecimento desses aspectos pode ser propulsor para que a contabilidade seja vista por esses administradores como um instrumento cuja Utilidade é mais abrangente do que pensam, indo além de um sistema que só serve para suportar as questões de ordem tributária. É importante que considerem também o fato de que ao manter o sistema contábil funcionando na sua versão mais básica que é a contabilidade societária — aquela baseada apenas na legislação — a empresa automaticamente está preparada para superar qualquer situação relacionada com os aspectos destacados.

O empresário é o principal responsável por identificar e suprir todas as necessidades da empresa, e entre elas está o funcionamento de um sistema de contabilidade que no mínimo pode proteger contra terceiros que vislumbrem reivindicar algum direito ou cobrar algo que de fato ela não tem o dever de atender. Uma vez que a empresa mantenha a contabilidade societária funcionando, o passo seguinte pode ser seu incremento, visando torná-la também gerencial em conformidade com o que a classe contábil recomenda.

O empresário que se interessar em conhecer um pouco mais sobre as possibilidades oferecidas pelo sistema contábil aos poucos vai perceber que com alguns incrementos ela pode de fato se transformar em uma das ferramentas imprescindíveis para o correto gerenciamento da sua empresa.

Fonte: Jornal do Brasil.


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SEFAZ-ES Emite Parecer Sobre Diferencial de Alíquotas




PARECER NORMATIVO N.º 003/2013 – DOU de 24-10-2013

ASSUNTO: DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS

Este parecer tem por objetivo firmar o entendimento da Secretaria de Estado da Fazenda acerca do recolhimento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas.

De acordo com o art. 3º, inciso XIV do RICMS/ES, considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS decorrente da diferença entre as alíquotas interna e interestadual na entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo ou a ativo fixo. E o art. 168, inciso XV, do mesmo diploma legal, estabelece, para o recolhimento do imposto devido a título de diferencial de alíquotas, o mesmo prazo estipulado para as operações ou prestações normais da empresa.

A legislação não veda a utilização do saldo de crédito da conta corrente do ICMS para compensar com esse débito. O diferencial de alíquotas a ser recolhido ao ES é um débito para o contribuinte, que poderá liquidálo compensando-o com os créditos escriturais, decorrentes de operações anteriores do estabelecimento. A vedação prevista no Art. 101, VIII, do RICMS/ES consiste em lançar como crédito o valor pago a este Estado a título de diferencial de alíquotas.

Portanto, não há nenhuma restrição em utilizar os créditos da conta gráfica para compensação do diferencial de alíquotas. Também não há, na lei, previsão de que esse deva ser liquidado em espécie, quando o estabelecimento possuir saldo credor ou créditos acumulados.

MARIA GORETE PETERLE Subgerente de Orientação Tributária MARIA TERESA DE SIQUEIRA LIMA Gerente Tributário respondendo pela GETRI GUSTAVO ASSIS GUERRA Subsecretário de Estado da Receita

 Fonte: http://www.dio.es.gov.br/


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terça-feira, 22 de outubro de 2013

Regulamentados os novos parcelamentos de débitos da Lei 12.865/2013.



Foram publicadas no Diário Oficial de hoje, 22-10, as Portarias Conjuntas da Procuradoria da Fazenda Nacional e da Receita Federal nºs 8 e 9 que regulamentam, respectivamente, o parcelamento ou pagamento à vista dos débitos relativos ao PIS/Pasep e à Cofins, vencidos até 31-12-2012, devidos por instituições financeiras e companhias seguradoras, bem como dos débitos do IRPJ e da CSLL, vencidos até 31-12-2012, devidos por empresas que auferiram lucros originados do exterior, decorrentes da aplicação do artigo 74 da Medida Provisória 2.158-35/2001.

A Portaria Conjunta 8 PGFN-RFB também disciplina o pagamento à vista ou parcelamento dos débitos objeto de discussão judicial relativos à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins devidos por quaisquer pessoas jurídicas.

O regime de parcelamento ou pagamento à vista desses débitos foram instituídos pelos artigos 39 e 40 da Lei 12.865/2013.

Os débitos ainda não constituídos, tanto no que se refere à Portaria Conjunta 8 quanto à Portaria Conjunta 9, deverão ser confessados, de forma irrevogável e irretratável, até o último dia útil de novembro de 2013, por meio da entrega da DCTF, original ou retificadora.

Para fazer jus aos benefícios de que tratam as mencionadas Portarias, o sujeito passivo deverá protocolizar, até o último dia útil de novembro de 2013, pedido de parcelamento ou comprovação de pagamento à vista na unidade de atendimento da RFB de seu domicílio tributário. O pedido de parcelamento ou a comprovação do pagamento do débito deverá ser precedido de adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), a ser realizada no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da RFB, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

O pagamento do débito à vista com redução de 100% das multas de mora e de ofício deverá ser realizado até o último dia útil de novembro de 2013.

Fonte: COAD.

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Comissão aprova o uso de residência própria como sede do MEI


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio o Projeto de Lei Complementar 278/13, do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), que autoriza os microempreendedores individuais (MEI) a utilizarem a própria residência como sede para o exercício da atividade.
Segundo Mariani, atualmente alguns empreendedores individuais são obrigados por leis estaduais a dispor de endereços comerciais para desenvolver a atividade.

Pela proposta, que altera a legislação que criou o Simples Nacional (Lei Complementar 123/06, o microempreendedor individual poderá utilizar a sua residência como sede do estabelecimento, sempre que não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.

Solução eficiente
Relator na comissão, o deputado João Maia (PR-RN) defendeu a proposta e apresentou parecer pela aprovação. “Uma solução eficiente do ponto de vista econômico pode indicar que o empreendedor utilize a sua própria residência para o exercício de sua atividade empresarial, com substancial economia de recursos”, sustentou.


“Não há razão para que leis de níveis subnacionais [estaduais e municipais] restrinjam essa opção, razão pela qual se justifica a intervenção legislativa federal para corrigir essas distorções”, completou.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara Notícias
Íntegra da proposta:
PLP-278/2013


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sábado, 19 de outubro de 2013

Prazo de aplicação da multa pela não discriminação de tributos na nota fiscal é estabelecido em lei



Foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (17/10), a Lei nº 12.868/2013 que estabeleceu as seguintes alterações: a) a simplificação do processo para que entidades sem fins lucrativos sejam declaradas beneficentes, para fins de isenção da contribuição previdenciária patronal; b) a certificação das chamadas comunidades terapêuticas, que prestam serviços de acolhimento e tratamento de dependentes químicos, não sendo necessário o cumprimento dos requisitos exigidos para as demais instituições de saúde para se enquadrarem como beneficentes; c) a certificação de entidades que atuem exclusivamente em promoção da saúde de forma gratuita como, por exemplo, instituições que atuem com estímulo à alimentação saudável e à prática de atividade física, prevenção de câncer e do contágio com o vírus HIV e da violência; d) autorização para entidades beneficentes remunerarem seus diretores não estatutários que tenham vínculo empregatício e os dirigentes estatutários, desde que recebam remuneração inferior, em seu valor bruto, a 70% do limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo Federal; e) altera a Lei 12.101, de 27/11/2009, que regulamentou a certificação das entidades beneficentes de assistência social, bem como a Lei 12.761, de 27/12/2012, que criou o vale-cultura.



Destaque para o artigo 4º da Lei nº 12.868/2012, dispondo que o artigo 5º da Lei nº 12.741/2013 passa a ter nova redação. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses, contado do início de vigência da referida Lei, o descumprimento de suas disposições sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. O que significa dizer que, quem deixar de informar os tributos que compõem o preço dos bens e serviços no documentário fiscal, incorrerá em sanções. 

A Lei nº 12.741/2012 entrou em vigor em junho, representando grande vitória a favor de todos os consumidores. Com o detalhamento nos documentos fiscais do valor dos tributos incidentes nos produtos e serviços, os mesmos podem ter consciência do impacto causado pela carga tributária. A referida lei também é conhecida como a Lei da Transparência Fiscal. 



Segundo os consultores da Coad, todos os documentos fiscais, como as notas fiscais manuais e eletrônicas, emitidas no âmbito do ICMS e do ISS, bem como os demais documentos equivalentes, ou seja, aqueles que não são emitidos por dispensa ou não exigência das legislações, substituídos por outros documentos, como por exemplo, os recibos, os contratos, entre outros, devem ser informados com clareza e transparência nas notas fiscais. 

Os valores dos tributos a serem informados podem ser calculados e fornecidos por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos.

Fonte: Coad.

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Grandes empresas terão sistema para facilitar IR semelhante ao de P. Física e Simples Nacional




Segundo o secretário, tais empresas poderão fazer a autorregularização fiscal e corrigir eventuais erros na declaração, deixando a malha fina da mesma forma que os contribuintes pessoas físicas e os inscritos no Simples, sistema simplificado e integrado de recolhimento de impostos para micro e pequenas empresas.

Em agosto último, a arrecadação do governo federal bateu recorde no acumulado do ano, chegando a R$ 722,23 bilhões.

De acordo com Barreto, a ECF diminuirá os custos para as empresas e para a Receita Federal, uma vez que permitirá a consolidação de várias informações em um sistema informatizado. Atualmente, encontra-se na Casa Civil uma minuta da medida provisória que institui a ECF para os devidos ajustes técnicos antes de o texto ser enviado ao Congresso Nacional.

Livro digital

O ECF é uma espécie de livro digital que substituirá a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, o Fcont (Contabilidade Fiscal) e também o Livro de Apuração do Lucro Real.

O objetivo da ECF é imprimir certa "neutralidade" à legislação de cobrança de impostos para as grandes empresas, que foi adotada após ajustes na contabilidade e mudanças na padronização internacional, feitos desde 2007, informou o secretário.

"Tivemos que fazer uma convergência entre legislação tributária, o que representará um ganho enorme em termos de simplificação e redução de custos de conformidade para o contribuinte. Aqueles que declaram pelo lucro real - em torno de 200 mil pessoas jurídicas - terão ganho significativo de segurança jurídica e redução de custo", complementou Barreto.

Recorde

Em agosto último, a arrecadação do governo bateu recorde para o mês - R$ 83,95 bilhões- e no acumulado do ano - R$ 722,23 bilhões -, apesar do impacto para baixo de R$ 51 bilhões em reduções de tributos em 2013. No caso do Imposto de renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , a arrecadação somou R$ 84,73 bilhões, com alta real de 4% frente aos oito primeiros meses de 2012. Quanto ao IR das pessoas físicas, a arrecadação somou R$ 18,99 bilhões de janeiro a agosto. O Imposto de renda Retido na Fonte (IRRF) arrecadou R$ 88,9 bilhões no ano. 

Fonte: Agência Brasil.

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quinta-feira, 17 de outubro de 2013

RF criou sistema de alerta do Simples Nacional para diminuir erros e sonegação

 "Alerta Simples Nacional" vai avisar contribuintes que estejam com divergências nas declarações para que eles possam corrigir a situação tributária e fiquem livres do risco de receber multas. 



Iágaro Jung Martins, Coordenador-Geral de Fiscalização fala em coletiva sobre o Alerta Simples Nacional. Assista o vídeo com a coletiva completa.

Fonte: TV Receita (YouTube).

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Comissão do Senado aprova projeto que transfere ao empregador custos com transporte do empregado




A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou há pouco, em caráter terminativo, texto prevendo que as despesas com transporte de empregados são do empregador, desonerando assim o trabalhador dos custos com vale-transporte. Pelos cálculos e avaliação do autor do Projeto de Lei (PL) 242/2013, senador Fernando Collor (PTB-AL), o impacto da medida no Orçamento das empresas é “desprezível”. O projeto ainda precisa ser analisado pelos deputados.

O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS) lembrou que, pela lei, o vale-transporte é uma antecipação feita pelo empregador do valor gasto com transporte pelo empregado, para que se desloque de sua residência ao local de trabalho e retorne para casa. O benefício inclui o sistema de transporte coletivo público, urbano, intermunicipal e interestadual.

Pelas regras atuais, o empregador arca com uma ajuda de custo equivalente ao valor que ultrapassar os 6% do salário do empregado. Por esse critério, um trabalhador que recebe Salário Mínimo (R$ 678) e gasta R$ 88 com transporte (22 passagens de ida e 22 de volta, a R$ 2), tem Desconto de R$ 40,68 do salário e recebe do empregador R$ 47,32.

Convencido pelo autor da proposta, o senador Paim defendeu que a transferência dos custos totais do benefício para o empregador “fará grande diferença no Orçamento dos empregados e não causará tanto impacto nos custos das empresas”. Segundo ele, além do impacto ser pequeno, esse tipo de despesa ainda pode ser abatido da receita da empresa, “para fins de apuração de seu lucro tributável, portanto, prejuízo não haverá para a classe produtiva”, concluiu.

Qualquer trabalhador tem, por lei, direito ao vale-transporte para o deslocamento residência-trabalho-residência, mas o gasto não é contabilizado como salário, nem considerado para cálculos de outros recursos, como o do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . O valor também não se configura como rendimento tributável.

Fonte: Agência Brasil.

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quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Tire suas dúvidas sobre o eSocial que entra em vigor em 2014 para todas as empresas do Brasil



A partir de 2014, todas as empresas brasileiras terão de se adaptar ao eSocial. As exigências do novo sistema, também conhecido como folha de pagamento digital, ainda despertam muitas dúvidas de empreendedores e empresas de vários portes.

O melhor a fazer, segundo especialistas de consultorias, órgãos do governo envolvidos e empresas que já estão testando o sistema é procurar entender o eSocial agora e não deixar o problema para depois. Confira os principais pontos:

1) O que é o eSocial?

O eSocial (ou folha de pagamento digital), é a sigla para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , lançado em 2007.

2) Quais mudanças esse sistema traz?

O eSocial vai mudar a forma como todas as empresas do Brasil lidam com as obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas. Quando estiver em pleno funcionamento, o sistema vai unificar o envio dos dados sobre trabalhadores para o governo federal e permitir que as empresas prestem as informações uma única vez. A transmissão será por meio eletrônico, evitando papelada. Assim, não será preciso, por exemplo, realizar múltiplos envios de informações ao INSS, ao Ministério do Trabalho ou ao Fisco, por exemplo.

3) O eSocial será obrigatório?

Sim, o eSocial será obrigatório para todas as empresas do Brasil, qualquer que seja o porte – do Microempreendedor Individual (MEI) , passando por pequenas, médias e grandes empresas.

4) Qual é o cronograma?

Primeiramente, a adequação ao eSocial seria exigida a todas as empresas a partir de janeiro de 2014, conforme publicado no Diário Oficial da União em 18 de julho deste ano. No entanto, o cronograma foi alterado e agora será progressivo de acordo com o porte da empresa.

Segundo a Receita Federal, no primeiro semestre de 2014, somente as grandes empresas (empresas em regime de lucro real, com faturamento maior que R$ 48 milhões) terão de se adequar, obrigatoriamente, à folha de pagamento digital. No segundo semestre do ano que vem será a vez dos microempreendedores individuais (MEIs), pequenos produtores rurais, empresas de lucro presumido (que têm faturamento anual de até R$ 48 milhões) e do Simples Nacional.

De acordo com o coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal da Receita Federal, Daniel Belmiro Fontes, a previsão é de que um novo ato normativo seja publicado até o início de novembro, oficializando esse novo cronograma. De qualquer maneira, a previsão é que em 2015 a transição para o eSocial seja finalizada.

5) Quais órgãos do governo estão envolvidos no projeto?

O projeto envolve a Receita Federal, a Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério da Previdência social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal. Dessa maneira, o eSocial abrange todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas prestadas a esses órgãos. O Ministério do Planejamento também é parte do projeto, com a função de equalizar os interesses de todos as esferas envolvidas.

6) Quais são os benefícios esperados?

O governo espera reduzir a burocracia para as empresas e facilitar a fiscalização das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.

Nove obrigações feitas mensalmente e anualmente pelas empresas para diversos órgãos (como os Caged, a Rais, a Dirf e a Gfip) serão substituídas por um único envio, diretamente para o sistema do eSocial. Nesse ambiente digital, os órgãos envolvidos acessarão as informações de seu interesse.

Como o eSocial irá integrar todas as informações sobre os funcionários, a análise e cruzamento de dados ficará mais fácil para o governo. Em outras palavras, haverá mais fiscalização.

7) Quais atividades serão afetadas?

São exemplos: cadastramento de trabalhadores, eventos trabalhistas diversos (como admissão, demissão, afastamento, aviso prévio, férias, comunicação de acidente de trabalho, mudança de salário, obrigações de medicina do trabalho, folha de pagamento, ações judiciais trabalhistas, retenções de contribuições previdenciárias), imposto de renda retido na fonte, informações sobre FGTS.

8) Como o eSocial vai funcionar?

O empregador poderá acessar o site www.esocial.gov.br para enviar os dados ou fazer uma conexão direta entre o software usado pela empresa com o sistema do eSocial. Após a verificação da integridade das informações, a Receita vai emitir um protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.

9) O sistema do eSocial corre o risco de ficar sobrecarregado no dia do envio da folha de pagamento? 

Juntas, todas as empresas brasileiras devem gerar e enviar 200 milhões de arquivos por mês, segundo a previsão da Receita Federal. A expectativa é de que 50% desse volume mensal seja enviado perto do dia de fechamento da folha pagamento. Com essa expectativa, a Receita Federal afirma que o sistema do eSocial está preparado tecnologicamente para receber esse volume de informações sem erros.

10) Por onde começar?

O primeiro passo será o cadastramento dos funcionários que têm contrato de trabalho ativo com a empresa. Assim, não haverá a necessidade de informar os dados de quem já saiu da empresa. O modelo de identificação será modificado, para evitar o cruzamento de diversos registro. As empresas serão identificadas somente pelo CNPJ e os trabalhadores pela dupla CPF e Número de Identificação Social (NIS), que pode ser o PIS/PASEP ou NIT. Por isso, é importante que as empresas comecem o processo revisando as informações cadastrais dos empregados, para evitar inconsistências.

11) Dentro das empresas, qual departamento deverá cuidar da adequação ao eSocial?

A adequação ao eSocial envolve diversas áreas de uma empresa, entre elas: recursos humanos, tecnologia, fiscal, contábil, logística, folha de pagamento, medicina do trabalho e financeiro. Por isso, é importante que a própria direção das empresas entenda o impacto da mudança e incentive a criação de um grupo de trabalho que envolva responsáveis das diversas áreas. Será necessário realizar treinamentos e revisar rotinas de trabalho e também a maneira como os dados circulas dentro da empresa, segundo a sócia da área de outsourcing da Deloitte, Angela Castro. “É uma mudança cultural”, diz.

13) Qual o prazo para envio das informações?

O eSocial não muda a lei atual. O envio dos dados obedecerá aos prazos determinados na legislação atual referente a cada evento trabalhista. A admissão ou demissão de um empregado, por exemplo, deverá ser informada assim que ocorrer. O trabalhador não poderá começar a trabalhar antes de o arquivo com a respectiva informação seja transmitido. Já a folha de pagamento deverá ter envio mensal, até o dia 7 do mês subsequente.

14) O que acontece se a empresa que não se adequar?

O eSocial não altera nenhuma legislação, e sim muda a forma de envio e apresentação dos dados aos agentes do governo. Se hoje a empresa só sofre fiscalização quando um fiscal da Receita Federal ou do Ministério do Trabalho pede para ver os registros dos trabalhadores, com o eSocial a fiscalização será automática. A empresa que não se adequar ao eSocial poderá sofrer as punições já previstas nas legislações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas

15) O que é o eSocial para o empregador doméstico?

O site do eSocial (www.esocial.gov.br) já está funcionando para os empregadores registrarem trabalhadores domésticos. Mas o cadastro ainda é opcional – só será obrigatório 120 dias após a regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013 (a PEC das Domésticas), que está na Câmara dos Deputados.

Por enquanto, para acessar o modelo do empregador doméstico, é necessário primeiro criar um código de acesso, via CPF do empregador doméstico, data de nascimento e recibos das duas últimas declarações do Imposto de Renda ou título de eleitor.

Por ser opcional, o sistema hoje tem o cadastro de 45 mil empregadores domésticos. O número ainda baixo diante dos 2 milhões existes, segunda a Receita Federal.

Fonte: O Estado de S.Paulo

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