sexta-feira, 4 de outubro de 2013

MPS disponibiliza o FAP 2014 de quase um milhão de empresas (Revisão de Índices)

Premissas:

O Fator Acidentário de Prevenção - FAP fundamenta-se no disposto na Lei Nº 10.666/2003. O FAP é um importante instrumento das políticas públicas relativas à saúde e segurança no trabalho e permite a flexibilização da tributação coletiva dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) - redução ou majoração das alíquotas RAT de 1, 2 ou 3% segundo o desempenho de cada empresa no interior da respectiva SubClasse da CNAE.

O FAP anual reflete a aferição da acidentalidade nas empresas relativa aos dois anos imediatamente anteriores ao processamento (exemplo: o FAP 2010 tem como período-base de cálculo janeiro/2008 a dezembro/2009). O FAP anual tem como período de vigência o ano imediatamente posterior ao ano de processamento (exemplo: o FAP 2010 terá vigência de janeiro a dezembro de 2011).

O processamento do FAP anual, a partir do processamento no ano 2010 segue o padrão metodológico definido na resolução CNPS Nº 1.316/2010.
Empresas optantes pelo Simples ou Filantrópicas não possuem FAP calculado. Para maiores detalhes, clique no menu "Documentos de Apoio".
Fonte: Dataprev.




Nos portais do Ministério da Previdência Social (MPS) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, os valores do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2014 de 922.795 empresas. 

O FAP foi atualizado com base no histórico de acidentalidade de 2011 e 2012, alterando as alíquotas da tarifação individual por empresa do Risco Ambiental do Trabalho (RAT), antigo Seguro Acidente do Trabalho (SAT).

O FAP é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

Além do FAP, cada empresa poderá consultar a quantidade de acidentes e doenças do trabalho, de auxílios-doenças acidentários e de aposentadorias por invalidez e de pensão por morte. Para a consulta, a senha é a mesma já utilizada atualmente.

Contestação

O FAP atribuído às empresas pelo MPS poderá ser contestado administrativamente, de 1º de novembro a 3 de dezembro, por intermédio de formulário eletrônico dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde Segurança Ocupacional (DPSO) - disponibilizado somente nesse período, nos portais do MPS e da Receita Federal do Brasil (RFB).

Compete à Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS) julgar em grau de recurso, ou seja, em segundo e último grau administrativo, as decisões do DPSO. 

A empresa terá o prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado no DOU, para encaminhar o recurso em segundo grau de forma também eletrônica, por meio de formulário disponível nos sites do MPS e da RFB.

O resultado do julgamento será publicado no DOU, sendo o acesso a dados mais detalhados restrito à empresa nas páginas eletrônicas da Previdência e da Receita.

Travas do FAP

As empresas que estiverem impedidas de receber bonificação - FAP menor que 1 - por apresentarem casos de morte ou invalidez permanente, conforme indicado especificamente em sua página de consulta, poderão afastar esse impedimento se comprovarem ter realizado investimentos em saúde e segurança, com o acompanhamento dos sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores. 

A comprovação somente poderá ser feita mediante o formulário eletrônico "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho". Para esses casos, o período é de 1º a 31 de outubro.

O Sindicato de Trabalhadores da categoria vinculada à atividade preponderante da empresa deverá homologar eletronicamente o pedido da empresa, impreterivelmente, até o dia 18 de novembro de 2013, sob pena de a informação não ser processada e o impedimento da bonificação ficar mantido pelo Ministério da Previdência Social.

Base de cálculo 

O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa. O fator incide sobre as alíquotas das empresas que são divididas em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0).

A nova metodologia foi aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) e publicada por meio da Resolução MPS/CNPS n.º 1.316, de 31 de maio de 2010, porém não traz qualquer alteração na contribuição das pequenas e microempresas, já que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.
Fonte: Relações do Trabalho e Revista Proteção. 


Somos a SCI Espírtio Santo seu parceiro de negócios:

Contato: (27) 3319-6493 - (27) 9834-4700
E-mail: sci.espiritosanto@gmail.com
Skype: sci.espiritosanto

Blog: http://sciespiritosanto.blogspot.com.br/ 

Fanpage: www.facebook.com/SciEspiritoSanto 

Twitter: https://twitter.com/SciEspritoSanto



Nenhum comentário:

Postar um comentário