quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Confira Quais Mudanças da Previdência Social Afetam Contadores (Auxílio Doença/Abono Salarial)



Você já sabe que o governo mudou as regras da concessão de benefícios da Previdência Social para os trabalhadores, mas está por dentro daquilo que pode afetar diretamente aos seus clientes? É preciso ficar atento, pois a falta de atualização gerará erros que poderão custar caro.

Entre as principais mudanças está a do pagamento do benefício para quem se afastar do trabalho por motivo de doença. A Medida Provisória 664/14 instituía que a empresa pagasse o salário do empregado durante os primeiros 30 dias da sua incapacidade. No entanto, com a sanção da Lei nº 13.135/15, voltou a vigorar a regra anterior, pela qual a empresa paga ao empregado o salário integral apenas durante os primeiros 15 dias de afastamento e, a partir do 16º dia, este será pago pela Previdência Social.

Abono salarial:

O abono salarial também mudou. Agora, o pagamento, que antes era fixo em um salário mínimo para aqueles que tivessem contribuído pelo menos por um mês durante os 12 meses referenciais para o pagamento, passou a ser proporcional ao tempo que o beneficiado trabalhou neste período. Ou seja, para receber o salário mínimo integral, o funcionário precisa ter trabalhado com carteira assinada os 12 meses anteriores.

Mas como isso me afeta?

Para que o trabalhador receba o valor a que tem direito, o empregador precisa pagar a contribuição mensalmente – o que muitos não fazem. É preciso que você, Contador, fique atento, pois se a empresa não pagar essa contribuição, o empregado que se sentir lesado por não receber o PIS poderá entrar com uma medida judicial contra o seu cliente.

Mostrar que você está atualizado com as mudanças na legislação e nos sistemas, além de evitar problemas, ainda gera credibilidade profissional, em um setor onde a competência é o principal cartão de visitas. 
Fonte: Certisign.


Conceitos Gerais:

O auxílio-doença é um benefício  devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.


O empregado deve imprimir o requerimento e levá-lo ao INSS no dia da perícia, com carimbo e assinatura da empresa.

Caso não possa comparecer à perícia médica no dia e hora marcados, você pode solicitar a remarcação, uma única vez, até três dias antes da data agendada, por meio da Central de Atendimento 135.


Principais requisitos:

Comprovar a existência de doença que torne o cidadão temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais
Possuir o tempo mínimo de trabalho exigido (carência)
12 meses (regra geral)
isento – em casos de acidente de trabalho
isento – em casos de doenças específicas (ver página sobre carência)
Segurado empregado (urbano/rural)
deverá estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias);
Segurado Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso, Contribuinte individual, Facultativo, Segurado Especial
poderá requerer o benefício no momento em que ficar incapacitado para o trabalho


Documentos e formulários necessários:

Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. Para agilizar o atendimento também é importante que você apresente documentos que comprovem os seus períodos trabalhados, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.

Se você é empregado em empresa, é essencial apresentar a declaração do seu empregador na data da perícia, confirmando o seu afastamento e o seu último dia trabalhado.

Caso você seja um segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador, etc.), leve também os documentos que comprovem esta situação, como a declaração do sindicato, contratos de arrendamento, documentos da época onde conste a sua ocupação, etc

No dia da perícia, deverão ser apresentados ainda:

Segurado empregado (urbano/rural):
documentos médicos que indiquem a causa do problema de saúde, o tratamento médico que foi indicado e que deverá ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias);
Segurado Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso, Contribuinte individual, Facultativo, Segurado Especial e Desempregado
documentos médicos que demonstrem a causa do problema de saúde, o tratamento médico que foi indicado e que deverá ficar afastado do trabalho/atividade por qualquer período.
Fonte: Previdência Social.


Somos a SCI Espírtio Santo seu parceiro de negócios:

Contato: (27) 3319-6493 - (27) 9834-4700
E-mail: sci.espiritosanto@gmail.com
Skype: sci.espiritosanto

Blog Oficial: http://sciespiritosanto.blogspot.com.br/ 

Nossas Redes Sociais (clique abaixo para ter acesso):



Google+: CLIQUE AQUI SCI Espírito Santo     


Deivson Barbosa Fernandes
Diretor de Tecnologia e Marketing 


terça-feira, 4 de agosto de 2015

Disponibilizado sistema eletrônico online do eSocial para PME




eSocialDisponibilizado para utilização em caráter experimental e opcional durante 6 meses… Resolução CG-eSocial nº 3/2015 – DOU 1 de 31.07.2015. 

As microempresas e empresas de pequeno porte terão à disposição, no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), sistema eletrônico online gratuito, disponibilizado para utilização em caráter experimental e opcional durante 6 meses, que possibilitará, a partir da inserção de dados, a geração e a transmissão dos arquivos referentes aos eventos da Resolução CG/eSocial nº 1/2015.
(Resolução CG-eSocial nº 3/2015 – DOU 1 de 31.07.2015). 

Resolução CG-ESOCIAL nº 3, de 27/07/2015
Publicada no DOU em 31 jul 2015
Dispõe sobre o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

O Comitê Gestor do eSocial, no uso das suas atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e,
Considerando o disposto no art. 179 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; no § 2º do Decreto nº 8.373, de 2014; e no Decreto nº 8.414, de 26 de fevereiro de 2015,

Resolve:
Art. 1º As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão à disposição, no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, sistema eletrônico online gratuito, disponibilizado pela Administração Pública federal, que possibilitará, a partir da inserção de dados, a geração e a transmissão dos arquivos referentes aos eventos de que trata a Resolução nº 1, de 26 de janeiro de 2015 do Comitê Gestor do eSocial.

Parágrafo único. O microempreendedor individual que tenha um empregado terá módulo voltado para suas especificidades e será objeto de regulamentação própria.

Art. 2º Em cumprimento ao disposto no artigo 179 da Constituição Federal e com o objetivo de melhorar a experiência dos usuários do sistema, o sistema eletrônico online a que se refere o art. 1º será desenvolvido observadas as seguintes diretrizes:
I – não exigência de informações que, a partir da utilização de identificadores da empresa ou de seus empregados, possam ser obtidas em bases de dados disponíveis aos órgãos públicos;

II – ocultação de campos não aplicáveis à situação específica do usuário;

III – preenchimento automático de campos que resultem da combinação de dados já inseridos no sistema ou destes com informações que constam em cadastros de propriedade de órgãos públicos.
Art. 3º O sistema eletrônico online será disponibilizado para utilização em caráter experimental e opcional, por parte das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, durante 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Durante o período de que trata o caput, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte poderão continuar a prestar as informações utilizando os meios de registro e transmissão permitidos na forma da legislação e regulamento vigentes na data de publicação desta Resolução.

Art. 4º Os prazos para inserção das informações do eSocial referentes aos eventos determinados no art. 3º da Resolução nº 1, de 2015, do Comitê Gestor aplicam-se, igualmente, às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, uma vez iniciada a obrigatoriedade de adesão.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO
p/Ministério do Trabalho e Emprego
JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX
p/Ministério da Previdência Social
JANAÍNA DOS SANTOS DE QUEIROZ
p/Instituto Nacional do Seguro Social
VIVIANE LUCY DE ANDRADE
p/Caixa Econômica Federal
CLÓVIS BELBUTE PERES
p/Secretaria da Receita Federal do Brasil

Fonte: TV Classe Contábil.


Somos a SCI Espírtio Santo seu parceiro de negócios:

Contato: (27) 3319-6493 - (27) 9834-4700
E-mail: sci.espiritosanto@gmail.com
Skype: sci.espiritosanto

Blog Oficial: http://sciespiritosanto.blogspot.com.br/ 

Nossas Redes Sociais (clique abaixo para ter acesso):



Google+: CLIQUE AQUI SCI Espírito Santo     


Deivson Barbosa Fernandes
Diretor de Tecnologia e Marketing