domingo, 6 de julho de 2014

Conheça os detalhes da nota fiscal de consumidor eletrônica - NFC-e - integrante do projeto SPED



O Projeto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica ? NFC-e visa ser uma alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 venda a consumidor), reduzindo custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias. Com a NFC-e, também o consumidor é beneficiado, ao possibilitar a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido.

O Projeto NFC-e propõe o estabelecimento de um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões técnicos de sucesso da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, todavia adequado às particularidades do varejo.

A adoção da NFC-e ficará a critério de cada Unidade Federada, podendo conviver com outros mecanismos de controle fiscal, atualmente existentes, como: Emissor de Cupom Fiscal ? ECF e SAT Fiscal.

Participam do projeto piloto da NFC-e, representantes de Secretarias de Fazenda Estaduais dos Estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Maranhão, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Sergipe; da Receita Federal e de um grupo de 32 empresas voluntárias,representativas de distintos segmentos do varejo, indicadas no anexo I.

A coordenação nacional do projeto NFC-e está a cargo do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais ? ENCAT, fórum de cooperação fiscal e de compartilhamento de melhores práticas das Administrações Tributárias Estaduais e que é também responsável pela implantação de outros projetos de relevância para o país, tais como a NF-e, CT-e e projeto Brasil-ID.

Atualmente a liderança nacional do projeto piloto NFC-e é exercida, de forma compartilhada, entre Newton Oller de Mello,representante da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e Almerindo Rehem,representante da Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe.

O escopo da NFC-e abrange operações comerciais de venda, presencial ou para entrega em domicílio, para consumidor final (pessoa física ou jurídica), em operação interna ao Estado e sem possibilidade de geração de crédito de ICMS ao adquirente.

Os principais benefícios esperados com a NFC-e são:

# Para as empresas emissoras de NFC-e:

· Redução de custoscom :

o Dispensa de obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal para emissão de NFC-e;

o Não exigência de qualquer tipo de homologação de hardware ou software;

o Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;

o Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);

o Não exigência da figura do Interventor Técnico;

o Uso de papel com menor requisito de tempo de guarda;

· Transmissão em Tempo Real ou Online da NFC-e

· Redução significativa dos gastos com papel;

· Integrado com programas de Cidadania Fiscal (eliminação do envio posterior à Secretaria da Fazenda de Arquivos de Impressora Fiscal, como REDF);

· Uso de Novas Tecnologias de Mobilidade;

· Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco;

· Possibilidade, a critério da Unidade Federada e do interesse do consumidor, de impressão de documento auxiliar resumido, ou apenas por mensagem eletrônica;

· Integração de Plataformas de Vendas Físicas e Virtuais;

# Para o Consumidor:

· Possibilidade de consulta em tempo realou online de suas NFC-e no portal da SEFAZ;

· Segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial;

· Possibilidade de receber DANFE da NFC-e Ecológico (resumido) ou por E-mail ou SMS;

# Para o Fisco:

· Informação em tempo real dos documentos fiscais;

· Melhoria do controle fiscal do varejo;

· Possibilidade de monitoramento à distância das operações, cruzamento de dados e auditoria eletrônica;

A documentação técnica atual do Projeto Piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, bem como a relação das empresas voluntárias do projeto piloto, já consta disponível para consultano Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) desde o dia 14/05/2013, a saber:

· Nota Técnica 04/2012 versão 1.2, contendo as especificações técnicas atuais da NFC-e e a relação de empresas voluntárias participantes do Projeto Piloto;

· Manual de especificações técnicas da Contingência Offline da NFC-e versão 1.2;

· Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QRCode versão 3.1;

Informações adicionais sobre o projeto NFC-e também estão disponíveis no endereço eletrônico www.encat.org.

Embora estes documentos técnicos sejam ainda de uso exclusivo das empresas participantes do Projeto Piloto NFC-e, o objetivo da presente publicação é levar ao conhecimento, do mercado empresarial e de provedores de solução, sobre as características e especificações técnicas atuais da NFC-e, facilitando a futura massificação da adoção deste documento fiscal eletrônico pelo varejo.

Balanço atual do Projeto Piloto NFC-e:

· Início do Projeto NFC-e - novembro/2011;

· Participantes do Piloto: 7 Unidades Federadas (AC, AM, MA, MT, RN, RS, SE) e 32 Empresas Voluntárias, de distintos portes e segmentos do varejo;

· Ajuste Sinief nº 01/2013, de 08 de fevereiro de 213, instituiu na legislação Nacional a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e modelo 65;

· 1ª NFC-e do Brasil emitida, em 01/03/2013, pela empresa do piloto Casa das Correias do Estado do Amazonas;

· 12 empresas do piloto já estão hoje emitindo NFC-e com validade jurídica: Amazonas (Casa das Correias, Atack, COMEPI, FARMABEM e MIRAI Panasonic), Mato Grosso (Todimo), Rio Grande do Sul (Panvel), Rio Grande do Norte (Miranda Computação e Lojas Riachuelo), Sergipe (SERPAF, Lojão dos Cosméticos e SOS Baterias);

· 3 Empresas do piloto já possuem estabelecimentos operando com NFC-e em 100% de seus pontos de venda (MIRAI PANASONIC-AM, Casa das Correias-AM, e SOS Baterias-SE);

· 5 Estados do Piloto já estão com NFC-e em Produção (AM, MT, RS, RN e SE);

· 4 regiões do país já possuem NFC-e com validade jurídica: Norte (AM); Nordeste (SE, RN), Sul (RS) e Centro Oeste (MT);

· Estão em operação 4 sistemas distintos de autorização de NFC-e: SEFAZ AM, SEFAZ MT, SEFAZ RS e SEFAZ VIRTUAL RS;

Atualmente, a utilização da NFC-e é restrita às empresas do projeto piloto, todavia está prevista a massificação de adoção da NFC-e ao longo do 2º semestre de 2013, de acordo com cronogramas e critérios a serem estabelecidos pelas Unidades Federadas participantes do projeto.

Conheça um pouco mais da NFC-e assistindo o vídeo institucional: CLIQUE AQUI.




A Samsung e a Secretaria de Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), apresentam ao mercado o primeiro aplicativo para a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), em dispositivos móveis como Smartphones e Tablets.




Desenvolvido pelo Samsung Instituto de Desenvolvimento para a Informática da Amazônia (Sidia), a partir de uma demanda da Sefaz-AM, o software está em fase final de testes e poderá beneficiar cerca de 21 mil micro e pequenas empresas com cadastros ativos no Estado. A previsão é de que a partir de julho, os usuários poderão baixar o aplicativo gratuitamente em qualquer dispositivo com o sistema Android 4.0 ou superior.

A primeira demonstração do programa será feita durante a 3ª Feira do Empreendedor do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-AM), que será lançada nesta quinta-feira e se estende até o próximo domingo, dia 27, no Clube do Trabalhador do Serviço Social da Indústria (Sesi), no bairro Aleixo – zona leste da cidade. O programa é totalmente intuitivo e, além de permitir a emissão da nova nota fiscal em uma base móvel, o tablet também auxiliará o micro e pequeno empresário a aperfeiçoar os controles de suas vendas.



O software foi desenvolvido pelo Sidia a partir de uma demanda da Sefaz, que iniciou a implantação da NFC-e de forma pioneira no País, ainda em 2013. A nova tecnologia de emissão da nota fiscal ao consumidor é totalmente eletrônica e traz vantagens ao empresário, ao consumidor e ao fisco estadual. Até janeiro de 2015, todo o comércio varejista de Manaus estará utilizando a NFC-e. Da fase de adesão voluntária à nova sistemática até este mês, 1.367 estabelecimentos já estão emitindo o novo documento fiscal, com um total de 3,8 milhões de NFC-es lançadas no Estado.

O comerciante varejista tem economia por não precisar mais manter ou adquirir um Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ao custo entre R$ 2,5 mil e R$ 3 mil, da mesma forma que não precisa mais validar os ECFs de sua loja. Basta ter um computador, uma impressora comum e fazer a transmissão, via sinal Wi-Fi ou 3G do tablet, ao banco de dados da Sefaz.

“Já o consumidor poderá receber suas notas fiscais em papel ou em meio digital, como preferir, por meio de mensagens de texto, em seu e-mail ou ainda consultar o documento em qualquer tempo no portal da NFC-e, no site da Sefaz (www.sefaz.am.gov.br). Para isso, é preciso identificar a nota com o número do CPF no ato da compra”, acrescenta o coordenador de implantação da NFC-e no Amazonas, e um dos coordenadores do projeto no País, o auditor fiscal da Sefaz-AM, Luiz Dias.

Na avaliação da direção do Instituto de tecnologia da Samsung, que utilizou recursos da Lei de Informática para desenvolver o aplicativo, o software vai ao encontro da estratégia da multinacional, que é de promover cidadania aos mercados onde atua. “Quanto melhor o ambiente de negócios onde atuamos, melhor para a sociedade, melhor para o crescimento da empresa. Esse aplicativo atende nossa filosofia, que também é de proporcionar o desenvolvimento socioeconômico local”, destaca o superintendente do Sidia, Júlio Kim.



Para o secretário de Estado da Fazenda do Amazonas, Afonso Lobo, o aplicativo da Samsung fortalece a política do Estado de investimentos em tecnologia da informação, que tem tornado os controles do fisco mais eficientes, ao mesmo tempo que proporciona facilidades e menos burocracia aos contribuintes. “Esperamos contar com essa parceria em outros projetos, assim como a parceria com a Suframa, que autorizou a aplicação dos recursos da Lei de Informática nesse projeto”, considera.

Na avaliação do superintendente da Suframa, Thomaz Nogueira, a sinergia entre as equipes da Sefaz e do Sidia foi o diferencial que resultou no aplicativo que contribuirá para o desenvolvimento da economia local, com possibilidade de ser utilizado por outros Estados que estão implantando a NFC-e. “Esse é um produto (software) que atende interesses sociais e que irá gerar novas oportunidades de negócios”, avalia o superintendente.

Vantagens do aplicativo – O aplicativo da Samsung para a emissão de NFC-e a partir de tablets é totalmente intuitivo, de fácil operação. Após três meses de desenvolvimento, o produto agora está sendo testado em campo, com o uso de internet 3G, para emissão do documento fiscal de qualquer parte da cidade.

Já a fase piloto, segundo o coordenador de desenvolvimento do software no Sidia, Wallison Coutinho, irá até julho. Nesse estágio, explica ele, o aplicativo será aperfeiçoado para que sua primeira versão seja lançada na loja de aplicativos Google Play também em julho. “Vamos aproveitar ao máximo a fase piloto para aperfeiçoarmos o programa”, destaca ele.

O aplicativo também poderá funcionar com internet Wi-Fi. Mas o mais importante é que caso o comerciante não tenha sinal de internet no ato da venda, esta poderá ser processada e a nota fiscal emitida à Sefaz até 24h após a efetivação da mesma. É o que a Sefaz chama de prazo de contingência.

Na prática, o comerciante irá baixar o aplicativo gratuitamente para em seguida cadastrar sua empresa e os produtos que comercializa. E para facilitar o envio da NFC-e aos clientes por e-mail, o microempresário também pode cadastrar os endereços eletrônicos no mesmo programa.

Segundo o coordenador de desenvolvimento do aplicativo, um dos maiores desafios para se chegar à solução esperada pela Secretaria de Fazenda do Amazonas foi adequar o software à legislação tributária, assim como garantir que o mesmo trabalhe com a certificação digital dos contribuintes. “Nesse aspecto, o apoio técnico dos auditores da Sefaz foi decisivo”, explica ele, que trabalhou com profissionais de design, de desenvolvimento e de testes, neste último caso, um contabilista.



Baixe o aplicativo Google para consulta da NFC-e: APLICATIVO 1 - APLICATIVO 2.

Baixe o manual da NFC-e: CLIQUE AQUI.

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Deivson Barbosa Fernandes
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