Agora suas notas estarão sempre na internet
A NFC-e é um documento fiscal eletrônico, transmitido pelo estabelecimento comercial para a SEFAZ/AM pela internet no ato da compra.
Como a nota é autorizada de forma online pela SEFAZ/AM e armazenada nos computadores da Secretaria, o consumidor passa a contar com mais…
Segurança
A NFC-e possui um QR-Code (código de barras bidimensional) que pode ser lido por qualquer smartphone.
Com isso é muito fácil o consumidor verificar a validade do documento e garantir que sua compra foi realizada dentro das normas legais.
A consulta da nota também pode ser realizada diretamente neste Portal.
A consulta da nota também pode ser realizada diretamente neste Portal.
Comodidade
A NFC-e torna possível você receber diretamente o documento em seu e-mail ou celular, sem necessidade de impressão. Verifique se o estabelecimento oferece esta comodidade opcional e solicite!
Caso contrário, por padrão, você receberá no ato da compra o Documento Auxiliar da NFC-e (DANFE NFC-e) com o QR-Code impresso, para consulta.
Você também pode optar por receber uma versão resumida (ecológica) do DANFE-NFC-e.
Organização financeira
Em breve você poderá consultar neste Portal o extrato de todas as notas emitidas em suas compras, facilitando a sua organização financeira.
Mais flexibilidade para a criação de soluções para o varejo
A NFC-e libera o densenvolvedor de soluções comerciais de qualquer burocracia e limitações dos sistemas de automação anteriores. Não há necessidade de qualquer homologação de software, podendo ser utilizada livremente qualquer solução e plataforma que gere arquivos em conformidade com a documentação técnica, gerando ampla liberdade para a criação de soluções inovadoras de frente de caixa.
Uso de Impressoras não fiscais
Como os arquivos das NFC-e são transmitidos para a SEFAZ/AM, elimina-se a necessidade do uso de Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF). O Podem ser utilizadas quaisquer impressoras térmicas ou laser para impressão do documento auxiliar.
Escalabilidade
A solução pode prever a expansão ilimitada dos check-outs, sem qualquer necessidade de autorização prévia do Fisco. Caixas temporários podem ser abertos para datas de grande movimentação, como Natal e dia das mães, apenas alocando os recursos necessários.
Soluções móveis
A NFC-e pode ser emitida em qualquer tipo de equipamento, desde um computador desktop convencional até notebooks, netbooks, tablets, celulares e PDAs. Pode ser emitida em quiosques, feiras, exposições e veículos.
Impressão ou envio eletrônico
A critério do consumidor e se o estabelecimento dispuser do recurso, a impressão do documento auxiliar pode ser substituída pelo envio do link de consulta da NFC-e por e-mail ou SMS.
Consulte sua Nota
Consulta por CPF
Você já pode se cadastrar neste Portal e consultar o extrato de todas as notas fiscais eletrônicas registradas em seu CPF, com total segurança.
ATENÇÃO: nesta fase, a consulta está disponível para CPF de proprietários de veículos registrados no Detran/AM. Em breve, estará disponível para o CPF de qualquer consumidor que adquira mercadorias no Amazonas. |
Consulta pelo Celular
Instale o App “NCF-e SEFAZ-AM” da SEFAZ-AM em seu smartphone Android ou iPhone e leia o QR-Code (código de barras bidimensional) impresso no DANFE. Se a NFC-e for válida, o conteúdo será exibido na tela do seu celular.
Consulta pela Chave de Acesso
Informe a chave de acesso de 44 posições impressa no Documento Auxiliar da NFC-e (DANFE) para consultar sua validade. Não é necessário a nota estar registrada no seu CPF.
Vantagens da NFC-e
Economia, flexibilidade e agilidade para o seu negócio
A NFC-e só traz benefícios para sua empresa, simplificando procedimentos para que você foque em seu negócio:
Economia
- Dispensa do uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
- Uso de qualquer impressora não fiscal, térmica ou laser, sem necessidade de autorização pelo Fisco.
- Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação, etc.);
- Redução significativa dos gastos com papel;
- Uso de papel não certificado, com menor requisito de tempo de guarda;
- Dispensa da Intervenção Técnica;
Agilidade
- Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;
- Dispensa de homologação do software pelo Fisco;
- Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
Flexibilidade
- Flexibilidade de expansão de pontos de vendas nos períodos de alto movimento do comércio, sem necessidade de autorização prévia do Fisco;
Inovação
- Possibilidade de uso de novas tecnologias de mobilidade (emissão em tablets e smartphones);
- Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.
Fonte: SEFAZ-AM
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