quinta-feira, 23 de julho de 2015

Confira as regras do PPE (Programa de Proteção ao Emprego) que prevê redução de até 30% da Jornada de Trabalho



Definido critério para empresas aderirem a programa:

O Ministério do Trabalho divulgou nesta terça-feira (21) detalhes sobre quais empresas poderão aderir ao Programa de Proteção ao Emprego, que permite reduzir em até 30% a jornada de trabalho e os salários pagos durante a atual crise econômica…

O Ministério do Trabalho divulgou nesta terça-feira (21) detalhes sobre quais empresas poderão aderir ao Programa de Proteção ao Emprego, que permite reduzir em até 30% a jornada de trabalho e os salários pagos durante a atual crise econômica.

A decisão precisa ser aprovada em acordo com o sindicato que representa os trabalhadores.
Além disso, a empresa interessada terá que comprovar que está passando por dificuldades financeiras. Para provar isso, o governo criou uma fórmula matemática.


Suponha que a empresa ABC decide hoje que quer aderir ao programa. Primeiramente, ela calcula a diferença entre demissões e contratações nos últimos 12 meses. O resultado deve ser dividido pelo total de empregados que a companhia tinha 13 meses atrás. Se esse resultado for igual ou menor que 1%, a empresa se enquadra nas regras.
Um exemplo: nos últimos 12 meses, uma empresa contratou 100 trabalhadores e demitiu 120; o resultado foram menos 20 vagas. Há 13 meses, essa mesma companhia tinha 1.000 funcionários. Para aplicar a fórmula, divide-se -20 por 1.000. O resultado é -0,02, ou -2%. Logo, a empresa pode aderir ao programa.

Crise no mercado de trabalho
“O governo aposta muito nesse programa. O momento está merecendo a execução de um programa deste porte”, disse o ministro do Trabalho, Manoel Dias, em entrevista à imprensa.

O programa foi lançado pelo governo no início do mês, com a assinatura de Medida Provisória pela presidente Dilma Rousseff, em um momento de deterioração do mercado de trabalho, com impacto direto sobre a atividade econômica.
Em junho, o Brasil fechou 111.199 vagas com carteira assinada, no pior resultado para o mês desde 1992. No semestre, as demissões superaram as contratações em 345.417 trabalhadores, segundo dados com ajuste do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

Como funciona o programa
A medida vai permitir que as empresas diminuam em até 30% a jornada de trabalho; o salário deve ser reduzido proporcionalmente, em até 30%. O objetivo é evitar corte de empregos durante a atual crise.
A decisão é válida até 31 de dezembro de 2016, mas ainda será analisada e precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.

O governo deve bancar metade desse valor reduzido do salário com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), com limite de até R$ 900,84.

Por exemplo, um profissional que ganha R$ 2.500:
◾ considere uma redução de 30% da jornada de um trabalhador que recebe hoje R$ 2.500 de salário;
◾ ao entrar no programa, a empresa pagará a esse profissional 70% do salário; o governo pagará outros 15% com recursos do FAT;
◾ assim, o trabalhador passará a receber R$ 2.125 (85% do salário), sendo R$ 1.750 pagos pelo empregador e R$ 375 pagos pelo governo.

Já no caso de um trabalhador que ganha R$ 8.000:
◾ se houver uma redução de 30% da jornada e do salário;
◾ ao entrar no programa, a empresa pagará a esse profissional 70% do salário, ou seja, R$ 5.600;
◾ o governo pagará R$ 900,84, que é o limite máximo estabelecido pelo programa;
◾ esse profissional vai ganhar, então, R$ 6.500,84, ou seja, 81% do salário integral.

Os trabalhadores não poderão ser demitidos durante o tempo que estiverem no programa. No final do período, o vínculo trabalhista deve ser mantido ainda pelo prazo equivalente a um terço do período da adesão.
Por exemplo, se o trabalhador teve jornada reduzida por seis meses, tem direito a dois meses de estabilidade ao voltar à jornada integral.
Fonte- Do UOL.


Empresa deve esgotar banco de horas e férias para aderir a plano de emprego:


Para aderir ao PPE (Programa de Proteção ao Emprego) as empresas deverão provar que estão passando por dificuldades econômico-financeiras.

Elas terão que mostrar também que esgotaram as possibilidades de utilização do uso de banco de horas e período de férias, inclusive coletivas, para cada funcionário que for incluído no programa.

Ainda faz parte das exigências a celebração de um acordo coletivo com os trabalhadores, que deverão concordar com a necessidade de adesão da empresa ao programa.

Outro critério importante para definir a atual dificuldade econômico-financeira é o Indicador Líquido de Emprego, que deve ser inferior a 1%. O número representa a variação tolerável no quadro de funcionários ao longo dos 12 meses anteriores à adesão ao programa.

O total de empregados terá de ter diminuído, ficado estável ou aumentado em, no máximo, 1%. Para o governo, esse baixo nível de expansão do emprego mostra que a empresa já apresenta uma tendência a ampliar suas demissões.

As regras foram divulgadas nesta terça-feira (21) pelo Ministério do Trabalho. As companhias têm até dezembro para solicitar sua inclusão. A partir daí, elas podem permanecer nele por até 12 meses.


De acordo com Márcio Borges, diretor de emprego do ministério, o governo não quer que a empresa chegue ao estágio de reduzir o número de trabalhadores se já houver sinais de que sua situação econômica está desgastada.
“A gente quer preservar os que estão em situação de emprego, antecipando um cenário menos favorável em que, nos meses seguintes, as empresas tivessem que começar processos de demissões”, afirmou.

Empresas que não se enquadrarem no índice de emprego poderão encaminhar seu pleito e informações adicionais para análise do Comitê Interministerial do Programa de Proteção ao Emprego. Desde que haja acordo com os trabalhadores.


Por meio do PPE, as empresas podem reduzir até 30% da jornada de trabalho e do salário de seus funcionários. O FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) participa complementando a renda desses empregados com até 50% da perda salarial. Esse repasse também deve ser inferior a R$ 900 por trabalhador.
As empresas ficam proibidas de fazer dispensas, sem justa causa, dos empregados que tiverem sua jornada reduzida. Da mesma forma, contratações extras para desempenhar os mesmos papéis também ficam proibidas.

GASTOS:
Companhias que descumprirem as regras serão obrigadas a restituir os gastos do FAT e pagarão uma multa administrativa de 100% do valor aportado.
Estimativas do Ministério indicam que com os R$ 112,5 milhões previstos para uso do programa, 50 mil trabalhadores poderão ser beneficiados.

Com demissão de igual número de trabalhadores, os gastos seriam de R$ 259,6 milhões.
Todos os repasses serão feitos por meio da Caixa Econômica, que deverá prestar contas dos recursos recebidos no último dia do mês de fevereiro do ano seguinte ao pagamento dos benefícios.

Caso os recursos prometidos pelo FAT terminem e a tentativa de adesão das empresas siga crescente, o governo pode rever o limite aproximado de R$ 112,5 milhões que foi prometido.

Fonte -Folha de São Paulo.


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