A Receita Federal do Brasil informa que dará início à cobrança especial dos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL.
De acordo com o inciso V, do artigo 17, da Lei Complementar nº 123, de 2006 é vedado o recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional para contribuintes que possuam débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
As formas de regularização dos débitos encontram-se no serviço “Regularização de Pendências” disponibilizado aqui.
Os contribuintes que não regularizarem seus débitos com a Fazenda Pública Federal serão excluídos do Simples Nacional.
Formas de Regularização:
- Débitos do Simples Nacional na RFB:
Pagamento à Vista:
Para imprimir o DAS:
1. Acesse na internet o Portal do Simples Nacional no endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional> ou o e-CAC no sítio da RFB no endereço eletrônico <www.receita.fazenda.gov.br>;
2. No Portal dos Simples Nacional, acesse, conforme seja o período de apuração do débito, o PGDAS ou o PGDAS-D:
2.1 Se o período de apuração do débito for menor ou igual a 12/2011, acesse o PGDAS e siga os seguintes passos: “Consulta” e “Débitos do Simples Nacional”;
2.2 Se o período de apuração do débito for maior ou igual a 01/2012, acesse o PGDAS-D e clique sobre “Consultar Débitos”.
3. No e-CAC da RFB, siga os seguintes passos: ”Situação Fiscal”, “Diagnóstico Fiscal”, “Na Receita Federal”, “Débitos Pendências” e “Conta Corrente”.
Parcelamento:
Para efetuar o parcelamento:
1. Acesse na internet o sítio da RFB no endereço eletrônico <www.receita.fazenda.gov.br>;
2. No sítio da RFB, siga os seguintes passos: “Empresa”, “Pagamentos Parcelamentos”, e “Parcelamento de Débitos do Simples Nacional”.
Compensação:
Para efetuar a compensação:
1. Acesse na internet o Portal do Simples Nacional no endereço eletrônico <www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional>;
2. No Portal do Simples Nacional na internet, siga os seguintes passos: “Simples Serviços”, Todos os Serviços” e “Compensação a Pedido”.
- Débitos do Simples Nacional na PGFN:
Pagamento à Vista
|
Parcelamento
|
Compensação
|
Para imprimir o DAS:
1. Acesse na internet o Portal do
Simples Nacional;
2. No Portal do
Simples Nacional na internet, siga os seguintes passos: “Simples Serviços”,
Todos os Serviços” e “Emissão de DAS da Dívida Ativa da União”.
|
Para efetuar o parcelamento:
acesse na internet o e-CAC no sítio
da PGFN no endereço eletrônico <www.pgfn.fazenda.gov.br>.
|
Não existe
atualmente possibilidade de compensar créditos do Simples Nacional na RFB com
débitos do Simples Nacional na PGFN.
|
- Débitos Não Previdenciários na RFB:
Pagamento à Vista
|
Parcelamento
|
Compensação
|
Para imprimir o Darf:
1. Acesse na internet o e-CAC da RFB
mediante código de acesso ou certificado digital;
2. No e-CAC da RFB,
siga os seguintes passos: “Situação Fiscal”, “Diagnóstico Fiscal”, Na Receita
Federal”, “Débitos/ Pendências” e “Conta Corrente”.
|
Para efetuar o parcelamento:
1. Acesse na internet o Sítio da RFB
no endereço eletrônico <www.receita.fazenda.gov.br>;
2. No sítio da RFB
na internet, siga os seguintes passos: “Empresa”, “Pagamentos e
Parcelamentos” e “Parcelamento Não Previdenciário”.
|
Para efetuar a
compensação: utilize o PER/DCOMP.
|
- Débitos Não Previdenciários na PGFN:
Pagamento à Vista
|
Parcelamento
|
Compensação
|
Para imprimir o Darf:
1. Acesse na internet o sítio da
PGFN;
2. No sítio da
PGFN, clique sobre o item “Emissão de Darf”.
|
Para solicitar o parcelamento:
1. Acesse na internet o sítio da RFB
no endereço eletrônico <www.receita.fazenda.gov.br> ou diretamente
no sítio da PGFN;
2. No sítio da RFB
na internet, siga os seguintes passos: “Empresa”, “Pagamentos e
Parcelamentos” e “Parcelamento Não Previdenciário DAU”
|
Não existe
atualmente possibilidade de compensar créditos não previdenciários na RFB com
débitos não previdenciários na PGFN.
|
- Débitos Previdenciários na RFB:
Pagamento à Vista
|
Parcelamento
|
Compensação
|
Para imprimir a GPS:
1. Para débitos declarados em GFIP e
não incluídos em processo de cobrança (não identificados por número de
Debcad):
1.1 Acesse na internet o sítio da
RFB;
1.2 No sítio da RFB na internet, siga
os seguintes passos: “Empresa”, “Pagamentos e Parcelamentos”, e “Emissão de
GPS – Guia da Previdência Social”.
2. Para débitos
incluídos em processo de cobrança (identificados por número de Debcad): o
contribuinte deverá comparecer a uma unidade de atendimento da RFB para
solicitar a emissão de guia específica (título) para quitação do Debcad.
|
Para solicitar o parcelamento
simplificado:
1. Acessar o sítio da RFB:
http://www.receita.fazenda.gov.br/;
2. Em "Empresa" ou
"Cidadão" clicar no link "Pagamentos e Parcelamentos";
3. Clicar em "Parcelamento Simplificado Previdenciário"
Caso seja parcelamento ordinário, o
contribuinte ou seu procurador (com procuração específica para parcelamento)
deve se dirigir a unidade de atendimento da RFB jurisdicionante.
|
Não existe
atualmente possibilidade de compensar créditos previdenciários na RFB.
|
Débitos Previdenciários na PGFN:
Pagamento à Vista
|
Parcelamento
|
Compensação
|
Para imprimir a
GPS: o contribuinte deverá comparecer a uma unidade de atendimento da RFB
para solicitar a emissão de guia específica (título) para quitação do Debcad.
|
Para solicitar o parcelamento
simplificado:
1. Acessar o sítio da RFB:
http://www.receita.fazenda.gov.br/;
2. Em "Empresa" ou
"Cidadão" clicar no link "Pagamentos e Parcelamentos";
3. Clicar em "Parcelamento Simplificado Previdenciário"
Caso seja parcelamento ordinário, o
contribuinte ou seu procurador (com procuração específica para parcelamento)
deve se dirigir a unidade de atendimento da RFB jurisdicionante.
|
Não existe
atualmente possibilidade de compensar créditos previdenciários na RFB com
débitos previdenciários
|
Fonte: Receita Federal do Brasil
Somos a SCI Espírtio Santo seu parceiro de negócios:
Contato: (27) 3319-6493 - (27) 9834-4700
E-mail: sci.espiritosanto@gmail.com
Skype: sci.espiritosanto
Blog: http://sciespiritosanto.blogspot.com.br/
Nossas Redes Sociais (clique abaixo para ter acesso):
Fanpage:SCI Espírito Santo
Twitter:SCI Espírito Santo
Google+: SCI Espírito Santo
Linkedin: SCI Espírito Santo
Deivson Barbosa Fernandes
Diretor de Tecnologia e Marketing
Nenhum comentário:
Postar um comentário