Os contribuintes que estariam obrigados a envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD- ICMS/IPI) desde 1 de janeiro poderão fazê-lo a partir de 30 de abril de 2014. A prorrogação do prazo está prevista no decreto 3538-R, publicado na última quinta-feira no Diário Oficial do Estado.
A alteração permite que a Escrituração da totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2014 seja enviada ou mesmo retificada até 30 de abril de 2014.
Todos os contribuintes do ICMS obrigados no Espírito Santo devem apresentar o arquivo da EFD usando o Perfil “A” e não é necessário requerer a adesão voluntária.
Os contribuintes podem consultar se suas empresas estão ou não obrigadas no link: https://www.sped.fazenda.gov.br/spedfiscalserver/ConsultaContribuinte/Default.aspx.
Eles devem informar à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) se empresa optante pelo Simples Nacional aparece entre os contribuintes obrigados à EFD, ou se empresa ativa e no regime de apuração Ordinário não aparece entre os obrigados.
Mais informações sobre como obter certificado digital em http://www.iti.gov.br/index.php/certificacao-digital/como-obter
Os contribuintes têm ainda à disposição o Guia Prático, no http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/default.htm
Mais informações pelo email: spedfiscal@sefaz.es.gov.br.
Fonte: SEFAZ-ES.
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