Foram publicadas no Diário Oficial de hoje, 22-10, as Portarias Conjuntas da Procuradoria da Fazenda Nacional e da Receita Federal nºs 8 e 9 que regulamentam, respectivamente, o parcelamento ou pagamento à vista dos débitos relativos ao PIS/Pasep e à Cofins, vencidos até 31-12-2012, devidos por instituições financeiras e companhias seguradoras, bem como dos débitos do IRPJ e da CSLL, vencidos até 31-12-2012, devidos por empresas que auferiram lucros originados do exterior, decorrentes da aplicação do artigo 74 da Medida Provisória 2.158-35/2001.
A Portaria Conjunta 8 PGFN-RFB também disciplina o pagamento à vista ou parcelamento dos débitos objeto de discussão judicial relativos à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins devidos por quaisquer pessoas jurídicas.
O regime de parcelamento ou pagamento à vista desses débitos foram instituídos pelos artigos 39 e 40 da Lei 12.865/2013.
Os débitos ainda não constituídos, tanto no que se refere à Portaria Conjunta 8 quanto à Portaria Conjunta 9, deverão ser confessados, de forma irrevogável e irretratável, até o último dia útil de novembro de 2013, por meio da entrega da DCTF, original ou retificadora.
Para fazer jus aos benefícios de que tratam as mencionadas Portarias, o sujeito passivo deverá protocolizar, até o último dia útil de novembro de 2013, pedido de parcelamento ou comprovação de pagamento à vista na unidade de atendimento da RFB de seu domicílio tributário. O pedido de parcelamento ou a comprovação do pagamento do débito deverá ser precedido de adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), a ser realizada no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da RFB, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
O pagamento do débito à vista com redução de 100% das multas de mora e de ofício deverá ser realizado até o último dia útil de novembro de 2013.
Fonte: COAD.
Somos a SCI Espírtio Santo seu parceiro de negócios:
Contato: (27) 3319-6493 - (27) 9834-4700
E-mail: sci.espiritosanto@gmail.com
Skype: sci.espiritosanto
Blog: http://sciespiritosanto.blogspot.com.br/
Fanpage: www.facebook.com/SciEspiritoSanto
Twitter: https://twitter.com/SciEspritoSanto
Google+: https://plus.google.com/u/0/105003010138231458524/posts
Linkedin: http://www.linkedin.com/pub/sci-espirito-santo/67/846/338
Nenhum comentário:
Postar um comentário