sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Contadores passam por consolidação no mercado contábil para enfrentarem as mudanças ocorridas na profissão




O processo de Incorporação e fusão, com empresas maiores “engolindo” as menores, tende a crescer rapidamente entre os escritórios de contabilidade do país. A pulverização de pequenas empresas explica esse fenômeno: das 82.622 organizações contábeis atuantes no Brasil, das quais 20.544 instaladas no Estado de São Paulo, apenas mil escritórios se classificam como de grande porte. O restante se divide entre pequenos e médios. Outra razão para essa disputa de mercado é a receita líquida operacional que ficou em expressivos R$ 238 bilhões em 2011, representando 6,47% do Produto Interno Bruto (PIB), de acordo com o último dado divulgado pelo IBGE.

Diferentemente de outros setores, o processo de aquisição nessa área tem um elemento complicador: a fidelidade e a confiança da “empresa cliente”. Muitas vezes, quando o escritório muda de dono, o cliente muda de escritório, o que vem se resolvendo com novos arranjos no próprio mercado. “A média anual de crescimento em número de escritórios foi de 3% nos últimos dez anos, somando 4,5 milhões de empregos diretos”, afirma Mário Berti, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon)

Esse crescimento no número de escritório, no entanto, não é sinônimo de qualidade na prestação de serviços, na opinião de Sebastião Luiz Gonçalves, coordenador da 3ª Câmara de Fiscalização do Estado de São Paulo. “Estamos assistindo a uma mudança cultural enorme no setor. Temos uma grande quantidade de escritórios, mas com baixa qualidade. A Tendência é que, em um curto prazo, os maiores e melhores escritórios incorporarem os pequenos.”

Cerca de 80% dos escritórios são pequenos e médios. “Mesmo em São Paulo, dá para contar nos dedos os grandes escritórios”, afirma Gonçalves que também integra o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo. Para o conselheiro, “o número de escritórios tem crescido ano a ano, mas com baixa qualidade”. “As pessoas se formam e abrem seus próprios escritórios. A tendência, a médio e curto prazo, é que muitos deles fechem as portas. Tenho visto muitos escritórios sumindo e vendendo a sua carteira, porque não conseguem assimilar as mudanças que estão ocorrendo”, reforça.

A compra de novas carteiras requer cuidado e uma pesquisa aprofundada, na opinião de especialistas. “Esse segmento está vivendo um momento de consolidação. Há uma grande procura por parte das empresas de porte em adquirir carteiras de clientes das pequenas e médias empresas. Também estamos sondando o mercado, mas é preciso ter cuidado”, observa Silvinei Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, há 17 anos no mercado.

Segundo Toffanin, há uma relação muito próxima entre o cliente e o dono da empresa. “A aquisição pode resultar em uma perda imediata do cliente”, diz. Nesse caso, observa o diretor, é necessário que seja feito um trabalho muito bem elaborado.”

A Direto começou a analisar esse mercado em junho de 2013 e está buscando oportunidades”, relata. “Um dos alavancadores do processo de Fusão e aquisição tem sido as empresas de auditoria, que estão entrando nessa área de consultoria, que engloba outsourcing contábil”, diz o diretor, que conta hoje com 120 clientes distribuídos entre as áreas de outsourcing – equipes operando dentro das empresas, numa espécie de terceirização – e de insourcing, que inclui a coleta de informações dos clientes para ser processadas dentro dos escritórios. “O Faturamento da companhia tem crescido entre 15% e 20% ao ano e o Imposto de renda Pessoa Física representa algo ao redor de 2%. A maior parte do nosso Faturamento vem do outsourcing por conta das nossas especializações na área”, informa.

Marcelo Lico, sócio-diretor da Crowe Horwath Brasil, acrescenta que nos dias de hoje não se fala mais em “escritórios de contabilidade, mas em empresas de contabilidade”. “As estruturas são montadas não apenas para prestar Serviços de contabilidade, mas praticamente para ser um consultor. A contabilidade no Brasil está passando por um momento de transformação por causa do International Financial Reporting Standards (IFRS) -, normas internacionais de contabilidade que são seguidas no país”, completa Lico, que conta com 300 clientes e se especializou na área imobiliária.

“Todas as grandes empresas do setor imobiliário são nossas clientes. Atendemos ainda companhias de médio e grande porte e internacionais. Somos uma empresa de Auditoria e consultoria, e a contabilidade é um dos produtos que oferecemos”, afirma. Ainda segundo o diretor da Crowe, “há um movimento forte de consolidação do mercado” e o escritório vem analisando possíveis negócios para futuras fusões e aquisições. “Já tivemos várias conversas nesse sentido, mas ainda não fechamos nenhum negócio”, diz.

Na Crowe Horwath, o ritmo de crescimento do faturamento, nos últimos três anos, atingiu 35%. “Prestamos Serviços extras para ‘apagar incêndio’, e isso alavanca a receita. Temos 160 colaboradores, dos quais 60 na área de contabilidade”, diz. De acordo com a Fenacon, as empresas contábeis de menor porte faturam, por mês, em média, R$ 50 mil.
Fonte: Valor Econômico.

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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

EXAME DE SUFICIÊNCIA É REVOGADO PELA RESOLUÇÃO DO CFC 1.461/2014 (Conclusão do Curso Antes de 2010)




O Exame de Suficiência não será mais exigido dos contadores e dos técnicos em contabilidade que desejam restabelecer o registro profissional. Além disso, os formandos que concluíram o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou o de Técnico em Contabilidade até 14 de junho de 2010, data da publicação da Lei nº 12.249/2010, não estão mais obrigados a fazer o Exame de Suficiência para obter o registro profissional.
Essas informações constam da Resolução CFC nº 1.461/2014, publicada neste dia 17 de fevereiro, no Diário Oficial da União (seção 1, página 99).

A nova Resolução altera os artigos 2º e 5º e revoga o artigo 16 da Resolução CFC nº 1.373/2011, a qual regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Dessa forma, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informa que os inscritos na 7ª edição do Exame que são abrangidos pelos efeitos da Resolução CFC nº 1.461/2014 – concluíram o curso antes de 14 de junho de 2010 e aqueles que iriam realizar a prova para restabelecer o registro profissional – estão desobrigados de realizar o Exame de Suficiência e devem entrar em contato com a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), por meio do e-mailsuficiência@cfc.org.br, para solicitar a devolução do valor da inscrição.

A 7ª edição do Exame de Suficiência – a primeira de 2014 – irá aplicar as provas no dia 6 de abril, em todo o Brasil, das 9h30 às 13h30 (horário de Brasília).

A Resolução CFC nº 1.461/2014 já está disponível para consulta no site do CFC (Clique aqui para continuar lendo).

Ressaltamos mais uma vez que essa resolução contempla apenas alunos que concluíram o curso antes de 14 de junho de 2010).

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade


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A visão da ABRH sobre o eSocial



Por entender que o eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, que vai unificar nas empresas o envio de informações sobre os trabalhadores para o governo federal – não terá a efetividade desejada pelo governo federal e acarretará dificuldades às empresas, principalmente às de menor porte, a ABRH-Nacional entregou ao ministro Guilherme Afif Domingos, titular da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, uma Nota Técnica (NT) na qual expõe seu ponto de vista e propõe mudanças.

Na NT, entregue no dia 22 de janeiro por Wolnei Tadeu Ferreira, integrante do Corhale – Comitê RH de Apoio Legislativo da ABRH-SP e diretor Jurídico da ABRH-Nacional, a associação elenca as argumentações utilizadas pelo governo para justificar a adoção do eSocial e faz o contraponto de cada uma.
Fonte: ABRH – Nacional via José Adriano Pinto
São Paulo, 21 de janeiro de 2013.

NOTA TÉCNICA SOBRE O E-SOCIAL

BREVE INTRODUÇÃO

(SUBTRAÍDA DE PORTARIA GOVERNAMENTAL EM ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÕES FEITAS A RESPEITO):

a) O QUE É?

É o Instrumento de unificação da prestação das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

b) OBJETIVOS PRETENDIDOS PELO GOVERNO:

Art. 6º A utilização do eSocial tem por objetivo:
I – viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
II – simplificar o cumprimento de obrigações; e
III – aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e fiscais.

c) O QUE VAI CONTER?

Art. 8º A escrituração digital de que trata o inciso I do art. 2º é composta do registro de eventos fiscais, previdenciários e trabalhistas e contém:
I – dados cadastrais dos empregadores, inclusive domésticos, da empresa e a eles equiparados em legislação específica e dos segurados especiais;
II – dados cadastrais de trabalhadores;
III – dados cadastrais dos dependentes dos trabalhadores avulsos e dos empregados, inclusive domésticos;
IV – dados relacionados ao registro de empregados;
V – dados relacionados a folha de pagamento e outros fatos geradores, bases de cálculo e valores devidos de contribuições previdenciárias, contribuições sociais de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29
de junho de 2001, contribuições sindicais, FGTS e imposto sobre renda retido na fonte; e
VI – outras informações de interesse dos partícipes, no âmbito de suas competências.

d) QUEM ESTÁ OBRIGADO A UTILIZAR?

Art. 7º Estão obrigados a utilizar o eSocial:
I – o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e a eles equiparados em legislação específica; e
II – o segurado especial inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço.

e) CALENDÁRIO DE EXIGÊNCIA INICIALMENTE DIVULGADO:

Art. 10. O início da obrigatoriedade da utilização do eSocial será conforme o seguinte cronograma:
I – A transmissão dos eventos iniciais e tabelas deverá ocorrer:
até 30/04/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;
até 30/06/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real;
até 30/11/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e
até 31/01/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.

f) NOSSAS CRÍTICAS INICIAIS AO SISTEMA:

1. Entendemos que os objetivos pretendidos pelo Governo não serão atingidos, tendo em vista:

viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas:

Os fraudadores e os que não cumprem a legislação seguirão não a cumprindo. Não é a criação de um software inteligente que faz com que isso desapareça. O possível cruzamento de informações ou mesmo eventual delação por empresas interligadas, seguirá sendo mínimo, pois isso já é possível hoje. Assim, não há garantia de que isso será atendido;

simplificar o cumprimento de obrigações:

Pelos calendários diferenciados para eventos iniciais, eventos de tabelas, eventos não periódicos e eventos periódicos, além daqueles que normalmente as empresas já tem que cumprir, certamente o que não ocorrerá aqui será a simplificação do cumprimento dessas obrigações. Acreditamos que isso poderá se dar a longo prazo, entre 2 ou mais anos, mas não será coisa neste momento, pois certamente haverá maior complexidade e complicação de informações e dados;

aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e fiscais:

Caso todas as empresas venham a cumprir o desejado, certamente isso poderia ser alcançado. Mas, isso é esperar o paraíso, o que não ocorrerá, pois como vimos acima, apenas aqueles que são hoje regulares nas informações é que tendem a permanecer regulares e cumprir o E-social. É claro que, de forma eletrônica, o que o Governo conseguirá é utilizar melhor as informações que possui e quem sabe combater de forma mais rápida os supostos casos de fraude, mas acreditamos que isso só venha a ocorrer a longo prazo também.

2. Considerando que o leiaute final do Sistema e também o calendário pretendido ainda não são oficiais, o cronograma divulgado e oficializado pela CEF é deveras apertado e comprometerá muito as empresas. É curto o prazo, uma vez que as empresas (próprias ou através de contadores) se valem de sistemas/softwares de gestão de pagamentos e encargos sociais, os quais nem puderam se preparar, pois não possuem o leiaute oficial e apenas supõe quais serão os dados desejados. Não estando ainda oficializado, tudo é muito incerto e inseguro, para não dizer, precipitado.

3. Os vários prazos envolvendo as novas situações (eventos) e aqueles já atendidos pelas empresas, que somam diversas siglas e obrigações acessórias (RAIS, GFIP, DIRF, CAGED, PPP, LTCAT, PPRA entre outros), é claro que as empresas grandes terão que admitir força extra para isso e as PME terão que acrescer custo adicional aos seus contadores, pois isso certamente irá gerar acréscimo de serviços e pagamentos.

4. A transmissão exigirá assinatura digital e autenticação mediante certificação digital. Não acreditamos que todos os empregadores possuam isso, muito menos os pequenos, embora se faça menção a exceções que serão regulamentadas. Vale dizer, até empregador doméstico terá que fazer isso, valendo dizer que um grande número de cidadãos terá que buscar tal certificação.

5. Há uma previsão de cerca de 2.300 registros a serem preenchidos ou fornecidos. Isso certamente não é uma tarefa fácil, especialmente considerando os grandes empregadores. Multiplique isso, por exemplo, para quem possui 10.000, 30.000 ou mesmo 100.000 empregados e estamos falando de muitos milhões de informações. Claro que os sistemas comportam tudo, mas acreditar que tudo sairá direitinho, sem erros ou problemas, já é uma realidade bem distante da possível. A Receita Federal estima em mais de 200 milhões de arquivos mensais.

6. Devido à integração das informações e sequenciamento dos arquivos, imaginem quando um for enviado e tiver que ser corrigido. O lógico é imaginar que os seguintes também terão que ser corrigidos, pois são interligados e interdependentes. Assim, tarefa monstruosa de perfeição.

7. Os eventos previstos pelo Governo para serem lançados nem sempre correspondem aos reais eventos ou nomenclaturas normalmente utilizados pelas empresas. Assim, uma informação prestada poderá levar o Governo a interpretações equivocadas.

8. Da mesma forma, as tabelas de cargos e CBOs não necessariamente coincidem com as práticas de mercado, conforme o tamanho da empresa ou mesmo característica de cada negócio. Isso também poderá levar a conclusões precipitadas. Idem para horários e turnos de trabalho, que sofre uma influência grande de interpretações divergentes entre Justiça do Trabalho, Ministério do Trabalho e Procuradoria do Trabalho, cada uma com conclusões diferentes sobre o mesmo tema.

9. Haverá exigência de informações que podem conflitar empregado com empregador: atestados médicos, afastamentos, motivos, possui ou não casa própria, dependentes, situação econômica entre outros, já que certas informações são de caráter privativo do indivíduo.

10. A qualidade de nossa internet poderá gerar inúmeros problemas de falta ou atraso de entrega, pois tem sido cultural em nosso país a entrega de informações no último dia. Se todos fizerem o mesmo sempre, pois é qo se espera diante da complexidade das informações e o prazo curto, isso certamente ocorrerá e irá gerar um caos contábil muito grande.

11. A discussão do eSocial transcende ao tributário e fiscal, ao incorporar as obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias. Se há um ganho para as micro e pequenas, está na materialização da completa ausência de harmonização entre as legislações previdenciária, trabalhista e fiscal, atrelada a uma quase inexistência de tratamento diferenciado previsto na Carta Magna às micro e pequenas empresas.

12. Outra dificuldade vislumbrada é como transformar em informação eletrônica os documentos, atestados e justificativas de ordem legal que a empresa precisa dispor de original. Isso ainda não está claro. Da mesma forma, eventos que não são comuns, mas muitos autorizados legalmente ou por norma coletiva, não encontram paridade no sistema, de forma que podem sugerir conflitos com os controles governamentais. Exemplo: parcelamento de férias.

13. Por todo o exposto e dificuldades vislumbradas, tem-se que o E-social irá atingir principalmente as micro e pequenas empresas. Motivo: elas não têm estrutura, pessoas qualificadas, tecnologia para coletar  e repassar os dados gerados pelo E-social para a Previdência, Justiça do Trabalho, Fisco, etc, principalmente nos prazos e condições exigidas pelo Sistema, alguns em tempo real.

g) SUGESTÕES PRELIMINARES

1. ingresso da Secretaria da Micro e Pequena Empresa no grupo gestor do e-Social;

2. adiamento geral da obrigatoriedade para todos os empregadores, considerando um mínimo de 12 meses a partir da oficialização do leiaute e sistema, especialmente às micro e pequenas empresas, para que as empresas possam treinar e preparar adequadamente suas equipes e mesmo os profissionais da área (contadores, técnicos de TI, Empresas de Software etc) se qualifiquem para o sistema;

3. formação de um grupo de especialistas para propor medidas de tratamento diferenciado, a partir de um módulo específico no e-Social;

4. que as informações de caráter privativo ou pessoal do empregado não venham a ser obrigatórias, para não configurar invasão de privacidade;

5. que seja aproveitado ao máximo os dados hoje existentes para os formulários já preenchidos e se elimine imediatamente tais formulários (Exemplos: CAGED, RAIS, DIRF, Rendimentos etc.) ou ao menos que sejam dispensados a partir do momento que a empresa aderir oficialmente ao novo sistema;

6. que o sistema possibilite campos de informações eventuais, para justificar procedimentos;

7. que o sistema não seja utilizado para auditar ou fiscalizar empresas, autuando-as sem antes ouvir seus argumentos ou justificativas, evitando trâmites desnecessários e onerosos;

8. que sejam reduzidos ou uniformizados os prazos fixados, de forma a tentar facilitar ao máximo a burocracia em seu cumprimento;

9. que os eventos a serem lançados possam ser também lançados conforme sua tributação, ainda que em nomenclatura diferente, para tentar adequar as diferentes aplicações de cada negócio ou empresa.
Fonte: Blog Roberto Dias Duarte.


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domingo, 2 de fevereiro de 2014

Sistemas para contabilidade e gestão integrados como soluções às necessidades do empresário capixaba



Venha para SCI Sistemas Contábeis - ES e saia na frente da concorrência para adquirir os melhores sistemas integrados para contabilidade. A SCI Espírito Santo possui também sistemas de gestão empresarial, automação comercial, sistemas web/mobile integrados para os ramos comerciais, industriais e prestação de serviços.

Os sistemas contábeis que representamos da SCI possuem 23 anos de experiência no desenvolvimento de soluções voltados para o público de empresários contábeis, já os sistemas de gestão (WIKI) possuem 14 anos de desenvolvimento para o público de gestores e empreendedores e é homologado em todo o Brasil (NF-e, PAF-ECF, SPED-EFD e outros). 

Nosso suporte é local, genuinamente capixaba com uma equipe de analistas com 12 anos de experiencia no ramo de software, estamos preparado para lhe atender prestando serviços de qualidade e responsabilidade, pois, sabemos valorizar as parcerias que firmamos no estado do Espírito Santo. Uma de nossas inovações é saber ouvir às necessidades do empresário e trazer soluções simplificadas de uso para o seu dia a dia.


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quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

DMED: declaração de serviços médicos e de saúde, saiba quem estará o obrigado a entregar essa declaração



Aproximadamente 150 mil empresas em todo o Brasil que operam na área da saúde, como hospitais, laboratórios, operadores de planos de saúde, clínicas médicas ou odontológicas, independentemente da especialidade, estão obrigadas a enviar ao fisco, até 28 de março de 2013, os valores recebidos de pessoas físicas no ano-calendário de 2013 por meio da Declaração de Serviços Médicos – Dmed, instituída pela Receita Federal do Brasil – RFB para coibir a sonegação de impostos.

De acordo com o consultor tributário da IOB Folhamatic EBS, uma empresa do Grupo Sage, Antonio Teixeira, os dados da Dmed serão cruzados com as informações na declaração do Imposto de renda Pessoa Física - IRPF. “A Receita verificará quem está usando as despesas médicas como via de sonegação e quem de fato gastou com questões relacionadas à saúde”.

 Na Dmed dos prestadores de Serviços de saúde tem que conter o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço, e os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento.

Já as operadoras de plano privado de assistência à saúde devem entregar o documento com o número de inscrição do CPF, o nome completo do titular e dos dependentes, os valores recebidos das pessoas físicas, individualizados por beneficiário titular e dependentes, bem como a quantia reembolsada à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço. "No caso de plano coletivo por adesão, se houver participação financeira da pessoa jurídica contratante no pagamento, devem ser informados apenas os valores cujo ônus financeiro seja suportado pela pessoa física", observa Teixeira.

A Declaração de Serviços Médicos deve ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo os dados de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante um aplicativo que já está disponível no site da Receita. O documento deve, obrigatoriamente, ser enviado mediante certificado digital válido, exceto para os optantes do Simples Nacional. "Quem não entregar a declaração no prazo estabelecido está sujeito à multa de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração. No caso de informações inexatas, incompletas ou omitidas, a multa será de 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das operações comerciais, por transação", pontua o especialista do Grupo Sage.

São operadoras de planos privados de assistência à saúde as pessoas jurídicas constituídas sob a modalidade de Sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS a comercializar planos privados de assistência à saúde. Para fins da Instrução Normativa nº 985, de 22 de dezembro de 2009, é considerado serviço de saúde o trabalho prestado por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, Serviços radiológicos, Serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como o trabalho desenvolvido por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados a instrução de deficiente físico ou mental.

"É importante salientar que a prestação de informações falsas ou a omissão de dados na Dmed configura hipótese de crime contra a ordem tributária, prevista no artigo 2º da Lei nº 8.137/1990, e pode resultar em detenção de seis meses a dois anos, além de multa", finaliza o consultor tributário do Grupo Sage, Antonio Teixeira.
Fonte: Jornal Contábil


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terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Saiba quais os novos ramos de atividades estão aptos a entrar no Simples Nacional




A busca por um estilo de vida mais saudável ou por um corpo sarado tornou o personal trainerum profissional cada vez mais requisitado, em franca Expansão no Rio Grande do Norte e no restante do país. O início de 2014 chega com uma boa notícia para esses profissionais, que, na maioria dos casos, tinham que atuar como autônomos. O personal trainer já pode ser enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI) .

A ocupação é descrita como ‘atividades de condicionamento físico’ e foi anexada sob a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 9313-1/00. A autorização consta na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) 111, publicada no fim do ano passado.

A vantagem da inclusão dessa profissão na categoria jurídica do MEI permite uma série de benefícios para quem atua nessa área, antes totalmente descoberto, por exemplo, de direitos previdenciários – auxílio-doença, auxílio-maternidade. O profissional também poderá emitir notas fiscais pelo trabalho executado. Com inclusão da atividade no Simples Nacional, o personal trainer poderá ter uma relação empresarial com as academias de ginástica, condomínios e outros estabelecimentos que recorrem aos que exercem essa atividade.

“Havia um antigo pleito por parte da categoria, alegando que o personal trainer não precisa necessariamente ser um educador físico. O enquadramento no programa MEI vai ajudar principalmente na emissão de notas fiscais para pessoas jurídicas para deduções fiscais”, explica a analista de Orientação Empresarial do Sebrae no Rio Grande do Norte, Ann Cynthia Ferro.

Pode ser enquadrado como Microempreendedor Individual quem trabalha por conta própria e fatura até R$ 60 mil ao ano. Essa categoria jurídica permite a contratação de um empregado com Salário Mínimo (ou o piso da categoria). A formalização como MEI traz diversas vantagens, como a abertura de uma empresa com Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) , possibilidade de emissão de nota fiscal, acesso a linhas de crédito diferenciadas, aposentadoria, cadastro no INSS e auxílios doença e maternidade.

Além dos autônomos da área de condicionamento físico, no fim do ano passado, outras duas categorias – fabricante de pão de queijo congelado e manicure/pedicure – que já eram permitidas ao enquadramento tiveram seus CNAEs alterados. Os primeiros como fabricação de produtos de panificação industrial, e os segundos como cabeleireiro. 

Salões de Beleza

A notícia da possibilidade de se formalizar como cabeleireira alegrou a manicure Maria Gorete de Oliveira. Há 22 anos, ela atua no ramo e sempre prestou esse tipo de serviço para salões de beleza sem vínculo empregatício. “É importante porque, na prática, já somos prestadores de serviço assim como os cabeleireiros”, diz Maria Gorete, que, regularmente, faz unhas de clientes em dois salões em Parnamirim (RN).

O sistema de pagamento é 50% para a manicure e a outra metade fica com o salão.

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
Fonte: Agência Sebrae


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sábado, 25 de janeiro de 2014

Escrituração Contábil Fiscal Centralizada é Obrigatória para todas as Pessoas Jurídicas em 2014


A Delegacia da Receita Federal informa que foi publicada a Instrução Normativa RFB n.° 1.422, de 19 de dezembro de 2013 que estabelece a obrigatoriedade de apresentação de ECF - Escrituração Contábil Fiscal de forma centralizada pela matriz das pessoas jurídicas. A obrigatoriedade é a partir do ano-calendário de 2014, para todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, com exceção das seguintes:

- Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples Nacional, 
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas, e
- Pessoas Jurídicas inativas de que trata a IN RFB n.° 1.306, de 27.12.2012

Com a obrigatoriedade da ECF, fica dispensa a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) , em relação aos fatos ocorridos a partir de 01.01.2014.

Na ECF, o contribuinte deverá informar, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .

O documento será transmitido anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

A não apresentação da ECF no prazo, ou a apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 57 da º 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.

Todas as informações você encontra no site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br. Consulte e baixe a Instrução Normativa RFB n.° 1.422, de 19 de dezembro de 2013 para obter o detalhamento de cada informação.
Fonte: Jornal Contábil.

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