ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF)
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma nova obrigação imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil.
O sujeito passivo deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
O Manual de Orientação do Leiaute da ECF, contendo informações de leiaute do arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas de códigos utilizadas e regras de retificação da ECF, será divulgado pela Cofis por meio de Ato Declaratório Executivo publicado no Diário Oficial da União (DOU).
OBRIGATORIEDADE
Através da Instrução Normativa RFB 1.422/2013 ficou estabelecido que a partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.
A obrigatoriedade da entrega da ECF não se aplica:
I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006;
II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e
III – às pessoas jurídicas inativas.
LALUR E DIPJ
As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Fonte: Portal Tributário.
LEGISLAÇÃO CONTIDA NO LEYOUT:
Capítulo 1 – Informações Gerais
Seção 1.1. Introdução
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi instituído pelo Decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que o definiu da seguinte maneira:
“Instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos
empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.”
O projeto SPED tem como objetivos principais:
- promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais de acesso;
- racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos
fiscalizadores; e
- tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das
operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
São vários os benefícios propiciados pelo SPED, entre eles:
- diminuição do consumo de papel, com redução de custos e preservação do meio ambiente;
- redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;
- uniformização das informações que o contribuinte presta aos diversos entes governamentais;
- redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;
- redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte;
- simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária;
- fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;
- rapidez no acesso às informações;
- aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
- possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão;
- redução de custos administrativos;
- melhoria da qualidade da informação;
- possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;
- disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes;
- redução do "Custo Brasil"; e
- aperfeiçoamento do combate à sonegação.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega
prevista para o último dia útil do mês de julho de 2015 no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e
III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB no
1.306, de 27 de dezembro de 2012.
Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ
da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e um código criado pela própria pessoa jurídica para identificação de cada SCP de forma unívoca.
Uma das inovações da ECF corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), a utilização dos saldos e contas da ECD para
preenchimento inicial da ECF. Ademais, a ECF também recuperará os saldos finais das ECF anterior, a partir do ano-calendário 2015.
Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de
Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano
para outro.
Finalmente, a ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas.
Seção 1.2. Legislação
- Decreto no
6.022, de 22 de janeiro de 2007 – Instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.
- Instrução Normativa RFB no
1.422, de 19 de dezembro de 2013 – Dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Capítulo 2 – Dados Técnicos para Geração do Arquivo da ECF
Seção 2.1. Introdução
A empresa deverá gerar o arquivo da ECF com recursos próprios. O arquivo será obrigatoriamente submetido ao programa gerador da ECF para validação de conteúdo,
assinatura digital, transmissão e visualização.
É possível o preenchimento da ECF no próprio programa gerador da ECF, em virtude da funcionalidade de edição de campos.
Seção 2.2. Características do Arquivo
O arquivo a ser importado para o programa gerador da ECF deve ser no formato texto, codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos compactados
(packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC.
Ademais, o arquivo possui organização hierárquica, assim definida pela citação do nível hierárquico ao qual pertence cada registro.
*** Validador de testes da ECF - Escrituração Contábil Fiscal, que substituirá a DIPJ e o LALUR no Exercício 2015, Ano-Calendário 2014. CLIQUE AQUI PARA BAIXAR.
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