sexta-feira, 27 de março de 2015

Simples Nacional: Senado aprovada redução do ICMS para micro e pequenas empresas



O plenário do Senado aprovou projeto que, na prática, pode reduzir o ICMS para as micro e pequenas empresas na compra de produtos

O projeto estabelece que produtos ou mercadorias sujeitos à substituição tributária adquiridos por essas empresas terão uma alíquota de 3,95%.

O plenário do Senado aprovou projeto que, na prática, pode reduzir o ICMS para as micro e pequenas empresas na compra de produtos. A proposta segue para discussão e votação na Câmara. A matéria trata de mudanças no ICMS especificamente para as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional.

O texto estabelece que produtos ou mercadorias sujeitos à substituição tributária adquiridos por essas empresas terão incidência de ICMS à alíquota de 3,95%.

Foi acrescentado também no projeto um artigo que altera a Lei Kandir para acrescentar hipótese de restituição de ICMS, de forma a assegurar ao contribuinte, substituindo o direito à restituição automática de valor pago a maior nos casos em que a venda tenha sido realizada por preço inferior ao estimado pela administração.

De acordo com a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), relatora do projeto, a necessidade da nova regra se deve aos “efeitos danosos da substituição tributária do ICMS” que tem ênfase para os incidentes sobre as micro e pequenas empresas. “Acabariam por anular os benefícios do Simples Nacional, em desacordo com o tratamento diferenciado previsto na Constituição”, diz a senadora em trecho do parecer.

“Como o pequeno empresário não pode compensar, ele fica com o custo muito mais alto que as grandes empresas. As pequenas empresas estão quebrando e desempregando no momento em que isso é crucial para a população”, afirmou o senador Roberto Requião (PMDB-PR), autor da proposta.

Fonte: Agência Estado.


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quarta-feira, 25 de março de 2015

Conheça o GTFAZ, Grupo de Cooperação Para Assuntos Tributários e Correlatos Do Espírito Santo (SEFAZ-ES)



Desde segunda-feira (23/03/2015), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Subsecretaria da Receita, vai disponibilizar uma nova ferramenta aos contribuintes, que irá auxiliar as empresas na detecção de pendências junto à Receita Estadual.

A novidade foi anunciada durante reunião no último dia 17 com o Grupo de Trabalho da Secretaria de Estado da Fazenda (GTFAZ). A ferramenta tem caráter cooperativo, onde a Sefaz vai oportunizar ao contribuinte a correção de inconsistências de forma espontânea, sem que o fisco necessite promover uma ação fiscal por meio da aplicação de penalidades. “Com esta ferramenta, a nova administração fazendária fixa diretriz que promove a cooperação entre fisco e contribuinte, melhorando o ambiente de negócios e priorizando o modelo de gestão compartilhada, em detrimento ao modelo repressivo”, destacou o subsecretário da Receita, Bruno Negris.

A ferramenta estará disponível a todos os contribuintes, seus contadores ou representantes, via internet, por meio da Agência Virtual, possibilitando o acesso para a verificação da situação de cada contribuinte e se há alguma ocorrência de irregularidade por espécie.

GTFAZ 

O Grupo de Trabalho da Secretaria de Estado da Fazenda (GTFAZ) foi instituído por meio da Portaria n° 060-S, de 06 de julho de 2009. É composto por: Federação do Comércio do ES (Fecomércio), Federação das Indústrias do ES (Findes), Conselho Regional de Contabilidade do ES (CRC-ES), Federação da Empresas de Transporte do ES (Fetransportes), Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do ES (Sescon), Federação das Micro e Pequenas Empresas ES (Femicro) e Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do ES (Sindiex).

O principal objetivo do grupo é discutir, aprimorar e aperfeiçoar a aplicação da legislação tributária do Estado e sugerir alterações, visando à melhoria do atendimento ao cidadão e ao contribuinte.

Desde a sua instituição, o GTFAZ tem contribuído para a melhoria da relação entre fisco e contribuinte.


Conheça clique nos links abaixo e saiba um pouco mais do GTFAZ:




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terça-feira, 24 de março de 2015

Boleto de arrecadação do Simples Nacional (DAS) poderá ser emitido nos Totens do Sebrae




COMBATE À BUROCRACIA

Para emitir o documento, basta o microempresário informar o CNPJ de sua firma, com o mês em que pretende pagar o DAS


O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou uma resolução que autoriza a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o microempreendedor individual (MEI) nos terminais de autoatendimento (totens) do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), conforme publicações feitas nesta segunda-feira (16).

Para emitir o documento, antes ou depois do vencimento, basta o microempresário informar o CNPJ, com o mês em que pretende pagar o DAS.

A novidade se soma a outras formas já permitidas, como a emissão do DAS pela internet no Portal do Simples Nacional ou carnê impresso encaminhado pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, via Correios.

A ferramenta vem se somar às outras modalidades de emissão do DAS, que são:

a) emissão pela internet no Portal do Simples Nacional, endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional;

b) carnê impresso encaminhado por meio dos Correios pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República. E agora;

c) emissão nos totens do Sebrae.



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quarta-feira, 18 de março de 2015

Câmara aprova regulamentação de trabalho doméstico




A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira a proposta que regulamenta a Emenda constitucional que consolidou os direitos dos empregados domésticos. Mas deixou de fora o artigo que normatizava como ocorreria a fiscalização dos auditores do Ministério dos Trabalhadores. Com isso, a proposta teve sua votação concluída na Casa e segue agora para o Senado Federal.

Uma emenda votada nesta noite suprimiu a possibilidade de auditores fiscalizarem as normas que regem os trabalhadores domésticos na residência dos empregadores. O projeto foi relatado na Câmara pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ). Ela havia incluído um artigo – rechaçado pelo plenário – que permitia o ingresso dos fiscais nas casas dos empregadores.

Quando o ingresso não fosse permitido, poderia ocorrer a fiscalização indireta, na qual os patrões deveriam apresentar documentos solicitados em unidade do Ministério do Trabalho. Mas, com a revogação do dispositivo, não há menção no texto sobre a fiscalização do cumprimento das regras trabalhistas.
Mais cedo, a Câmara havia aprovado outra emenda, esta que muda as regras do seguro-desemprego para as domésticas e dá a elas o mesmo benefício garantido a outras categorias.

O governo defendia que o seguro-desemprego para empregados demitidos sem justa causa – tornado obrigatório pela regulamentação – fosse limitado a um salário-mínimo, por um período máximo de três meses.
A bancada do PSOL, no entanto, apresentou uma emenda propondo a supressão dessas limitações. Os deputados apoiaram essa exclusão e as domésticas receberão – caso a redação seja chancelada pelo Senado – da mesma forma que os demais trabalhadores: um cálculo feito de acordo com a remuneração do empregado, o que beneficia quem ganha mais de um salário mínimo.

O prazo do recebimento, por sua vez, varia em geral de três a cinco meses, mas pode ser prorrogado pelo Conselho Deliberativo de Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Houve ainda uma tentativa de reduzir para 8% o recolhimento dos empregadores ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Mas essa emenda foi rejeitada e ficou mantida a redação de Benedita, com a alíquota de 12%.

Base:

O texto-base da regulamentação do trabalho doméstico foi aprovado na semana passada na Câmara. A chamada PEC das Domésticas garantiu vários direitos para a categoria, mas alguns benefícios ainda dependem da normatização para entrar em vigor.

A regulamentação é aguardada desde 2013 e uma série de temas que dependem da aprovação da lei, como o seguro-desemprego e o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Pelo texto votado , os empregadores que dispensarem seus funcionários sem justa causa deverão arcar com a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Sobre a jornada de trabalho, a regulamentação votada na Câmara permite que sejam cumpridas um máximo de duas horas extras, que terão acréscimo de 50%. Haverá a possibilidade de banco de horas mas, caso não haja compensação em três meses, o tempo de serviço adicional deverá ser pago.

Fonte: Diário do Comércio e Indústria (2015, APUD, TV Classe Contábil, 2015).


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quinta-feira, 12 de março de 2015

Seguro-Desemprego Via Web Será Obrigatório a partir de abril



MTE vai exigir, a partir do dia 1º de abril, o uso da ferramenta Empregador Web no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador

Brasília, 11/03/2015 - A partir de abril todos os empregadores, ao informar o Ministério do Trabalho e Emprego da dispensa do trabalhador para fins de recebimento do benefício Seguro-Desemprego, terão de fazê-lo via sistema. A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna obrigatório, a partir de 31 março de 2015, o uso da ferramenta Empregador Web no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador.

O uso do aplicativo Empregador Web já ocorre via Portal Mais Emprego do MTE para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) on line, porém ainda não é obrigatório. O uso do Empregador Web permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério. Os atuais formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego somente até o dia 31 de março, quando o envio via Empregador Web passa a ser obrigatório.

Empregador Web - O Sistema SD - Empregador Web foi criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE com a finalidade de viabilizar o envio dos requerimentos de Seguro-Desemprego pelos empregadores via internet, agilizando assim o atendimento aos trabalhadores requerentes do benefício, pois permite a transmissão de informações de trabalhadores e empregadores de forma ágil e segura. 

A utilização do Sistema possibilita as empresas mais objetividade, segurança e agilidade no processo, como, por exemplo, o envio de informações em lote, utilizando arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento; a eliminação dos requerimentos adquiridos em papelarias, visto que o mesmo pode ser impresso em papel comum; agilidade no processo de prestação de informações; redução de gastos com aquisição de formulários pré-impressos; garantia na autenticidade da informação prestada; além de possibilitar a designação de um representante procurador, que represente o empregador nas ações relativas ao cadastro de requerimento do Seguro-Desemprego.

E-Social - O Empregador Web faz parte do projeto E-Social, uma iniciativa do Governo Federal que pretende unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, desburocratizando procedimentos, visto que uma única informação atenderá a diversos órgãos do governo, dando transparência as diferentes obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Além disso, permitirá o cruzamento das informações dos trabalhadores com outras bases de dados governamentais, assegurando maior segurança em casos de notificações pelo não cumprimento de requisitos legais para recebimento do benefício.


Fonte: http://portal.mte.gov.br/ 

Neste sentido os sistemas de informações contábeis terão que se adaptarem a essa nova realidade em relação a emissão do relatório do requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador, hoje a maioria dos sistemas apenas geram esse relatório por meio de um formulário pré-impresso adquirido em papelarias com as dimensões semelhantes a um folha padrão A4. Um dos sistemas que já estão adaptados essa realidade desde 2012 é o SCI Sistemas Contábeis que conta com sistema de folha de pagamento, que na medida do possível, busca antecipar-se com às exigências e trazer comodidade aos seus clientes (Deivson Barbosa Fernandes).


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Novo padrão contábil para fins tributários passa a valer em 2015, confira:





Especialista aponta principais impactos e implicações jurídicas das mudanças:

A legislação é compulsória a partir deste ano. Adotada de forma facultativa por algumas poucas empresas brasileiras, desde o ano passado, a nova norma tributária implementada pela Lei 12.973/2014 – disciplinada pela Receita Federal por intermédio da Instrução Normativa (IN) 1515/2014 – traz, entre outras coisas, a extinção da neutralidade tributária do novo padrão contábil, a chamada RTT. A partir daí, a primeira dificuldade que os contribuintes têm que enfrentar é que todos os ajustes que foram feitos para fim de apuração dos tributos de 2008 até agora precisam ter controles para que se evite que, na adoção inicial da nova regra, eles sejam considerados tributados. Para sanar esta e outras dúvidas de profissionais do setor, desde ontem a PwC Brasil promove, até o final do mês, uma série de seminários em localidades da região Sul do País, apresentando os impactos e reflexões a respeito da legislação. O primeiro encontro ocorreu na manhã de ontem, no Amcham Business Center, em Porto Alegre, e contou com a presença do sócio da PwC Fernando Giacobbo, especialista na área tributária. À tarde, o grupo foi a Florianópolis. As palestras ainda percorrerão as cidades de Joinville (hoje), Curitiba (amanhã) e Passo Fundo (dia 31).

Jornal do Comércio – Quais os principais efeitos da nova norma aplicada pela Lei 12.973?

Fernando Giacobbo – São vários, mas o que chama mais atenção é a questão da necessidade dos controles das subcontas. Com a nova norma, em princípio será preciso tributar a diferença do valor de aquisição, ou o custo original, de um equipamento, por exemplo, com o da avaliação ao valor justo (a receita gerada a partir do uso). E também no caso da depreciação deste bem: tem que constar o que é a depreciação do custo real e o que é a depreciação da avaliação ao valor justo. Se não houver uma subconta que permita fazer o controle da realização desta diferença, será necessário tributar o valor justo na adoção inicial da nova sistemática. Também é importante que se tenha em mente que, para fins tributários, vale o novo padrão contábil, trazido pela Lei 11.638/2008, que se aproxima do padrão internacional (IFRS). Ou seja, a partir de agora, o regime de neutralização das novas regras contábeis para fins de apuração dos tributos (RTT) está extinto.

Jornal do Comércio – É possível afirmar que a nova lei passa a exigir um maior controle das pessoas jurídicas?

Giacobbo – Não a nova lei, mas o conjunto das obrigações acessórias no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que é um conjunto de informações que o fisco vem introduzindo paulatinamente ao longo dos anos. Em setembro de 2015, teremos a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro. Isso tudo substitui a antiga declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, chamada de DIPJ.

A ECF é um conjunto de informações muito mais amplo, e, neste novo caso, é preciso apresentar estes controles das subcontas que esta legislação está solicitando. É o caminho pelo qual o fisco vai conseguir administrar tudo que, pela nova norma, desde que controlado adequadamente, não é tributável no momento que uma empresa apropria uma receita, e não é dedutível no momento em que ela realiza a mais valia atribuída a bens e direitos. A implementação dos controles exigidos pela Lei – ou a não adoção destes controles – pode levar a enfrentar questões relacionadas à utilização do prejuízo fiscal no ano da adoção inicial da nova legislação.

Jornal do Comércio – O que muda no conceito de receita bruta?

Giacobbo – Passa a ser mais abrangente. Houve uma tentativa, no passado, de ampliação da base de cálculo do Pis e da Cofins, e esta norma foi considerada inconstitucional. Agora, com a nova norma, o governo (usando o fisco como instrumento na fiscalização) está buscando resgatar o conceito anterior por uma nova via.

Fonte: Jornal do Comércio RS (2015, Apud, Tv Classe Contábil, 2015).


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quarta-feira, 11 de março de 2015

Governo Publica MP Que Liberar a Tabela do Imposto de Renda 2015, Confira Os Reajustes:




Governo publicou a Medida Provisória 670 nesta quarta-feira, com os reajustes escalonados que passam a valer a partir de abril

O Congresso Nacional reajustou a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) na noite de terça-feira e ficou acertado que a tabela será corrigida de maneira escalonada, de maneira que as alíquotas serão reajustadas conforme as faixas de renda.

A faixa de isenção e de alíquota de 7,5% serão corrigidas em 6,5%. Para a alíquota de 15%, o reajuste da tabela será de 5,5%. No caso da faixa de 22,5% de imposto de renda, a correção será de 5%. Para a alíquota de 27,5%, o reajuste na tabela será de 4,5%.

Nesta quarta-feira, o governo publicou, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 670 com a correção escalonada. O documento prevê que os ajustes passem a valer a partir de abril. A tabela também deve vigorar no período de janeiro a março de 2015.

Veja como fica o cálculo do imposto de renda com a nova tabela:















Os contribuintes terão apenas uma compensação parcial no ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, ano-base 2015, por causa dos três meses em que a tabela nova não vigorou, entre janeiro e março - neste período o governo arrecadou mais, por causa da vigência da tabela anterior. A Receita Federal, no entanto, não informou quanto foi arrecadado. É válido lembrar que a medida de ajuste na tabela do IRPF, acertada na última terça-feira (10) entre governo e Congresso, entra em vigor apenas no mês que vem.
Ainda conforme o órgão, a correção escalonada da tabela do IRPF negociada na terça-feira com o Congresso Nacional só valerá para 2015. Para o IRPF de 2016, terá de haver uma nova negociação de reajuste da tabela, segundo técnicos da Receita.

A Receita, ontem (11), colocou técnicos para explicar a Medida Provisória 670, publicada no Diário Oficial. Ainda de acordo com o órgão, o reajuste de deduções de dependentes e gastos de educação do Imposto de Renda para Pessoa Física ficou em 5,5%. Para contribuintes com mais de 65 anos, a correção será de 6,5%.

Fonte: Terra Economia.


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sexta-feira, 6 de março de 2015

Questor Espírito Santo é Parceria de Sucesso - Implantação de Sistema na Leão Contabilidade (05/03/2015)



Nesta quinta feira (05/03/2015) damos prosseguimento  em nossa agenda de implantação dos sistemas Contábeis da SCI na Leão Contabilidade (município de Vila Velha-ES) onde tivemos o enorme prazer de firmar parceria com o contador e professor universitário Wanderson Leão Borges Aleixo.



Nossa implantação é bem estruturada e planejada, os treinamentos são dados geralmente no endereço comercial do cliente, ou se ele preferir, também damos a oportunidade de realizá-lo em nossa sede, havendo agenda disponível podemos ministrar os treinamentos aos sábados trazendo flexibilidade e comodidade aos nossos parceiros de negócio do Espírito Santo.

Venha você também para a SCI Sistemas Contábeis, nossa inovação é ouvir o contador.

Liguei agora mesmo e agende uma demonstração de nossos sistemas!!!

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