quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Redução de dias trabalhados proporcionalmente ao tempo do aviso



Empregador deve conceder redução de dias trabalhados proporcionalmente ao tempo do aviso
Com a Lei nº 12.506/2011 o empregado passou a ter direito ao aviso prévio proporcional, que deverá ser concedido na proporção de 30 dias aos empregados com até um ano de casa. A partir daí, serão acrescidos 03 dias por cada ano de serviço prestado à empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias. Mas, e quanto ao direito do empregado de faltar ao serviço no período do aviso prévio proporcional? Deve ser observado o limite previsto no artigo 488 da CLT (sete dias corridos) ou feito o cálculo de forma proporcional ao período de aviso concedido? No entendimento da juíza Daniela Torres da Conceição, manifestado em decisão na 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, tratando-se de aviso prévio proporcional, o empregador deverá conceder a redução dos dias trabalhados de forma proporcional ao tempo do aviso.
No caso, o trabalhador foi dispensado sem justa causa, trabalhando no período do aviso prévio proporcional de 36 dias. Ele pediu na ação a declaração de nulidade do aviso, afirmando que a empresa ré não cumpriu corretamente a norma do artigo 488 da CLT, pois permitiu que ele faltasse apenas 07 dias corridos no período do aviso, quando o correto seria a redução dos dias trabalhados de forma proporcional ao tempo do aviso. E a magistrada deu razão ao trabalhador.
Conforme esclareceu a julgadora, a melhor doutrina trabalhista ensina que a redução de 07 dias consecutivos de trabalho pressupõe aviso prévio de 30 dias. Assim, cumprindo o trabalhador aviso prévio de maneira proporcional ao tempo de serviço, a cada 04 dias de aviso deve ser acrescido um dia de ausência no serviço. Nesse sentido, ela citou os ensinamentos do jurista Amauri Cesar Alves:“Aqui também haverá proporcionalidade casuística. A cada 4 dias acrescidos ao prazo mínimo do aviso (30 dias) poderá o empregado optar por não reduzir a jornada em 2 horas, mas sim por 1 dia a mais de ausência, acrescidos aos 7 dias já previstos na CLT.” (ALVES, Amauri Cesar. O Novo Aviso Prévio proporcional: Lei nº12.506/2011. Repertório de Jurisprudência Trabalhista e Previdenciário IOB).
Para a magistrada, essa é a interpretação mais lógica e correta da lei. “Até porque, caso o empregado tivesse optado por deixar de laborar duas horas diárias, não há dúvida de que a redução alcançaria os dias do período proporcional”, ponderou.
Com esses fundamentos, a julgadora declarou nulo o aviso concedido ao trabalhador e condenou a reclamada ao pagamento de novo aviso prévio indenizado correspondente a 36 dias. Mas a juíza indeferiu as repercussões pedidas (nova projeção no contrato e reflexos). Isso porque a frustração de apenas um dos aspectos do instituto do aviso (correto cumprimento do período de trabalho) não implica a sua restituição em toda a sua inteireza, devendo ser considerado que os demais aspectos do pré-aviso já foram atingidos (a comunicação do rompimento do contrato, a integração contratual do período e o seu pagamento). Portanto, segundo ressaltou, o prejuízo causado ao trabalhador foi apenas parcial. Processo: 0000489-28.2014.5.03.0005 RO 
Fonte: TRT MG (Apud TV Classe Contábil).

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Deivson Barbosa Fernandes
Diretor de Tecnologia e Marketing

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Dia a dia da família SCI Espírito Santo


A SCI Espírito Santo é uma empresa familiar genuinamente capixaba localizada no município de Vitória-ES, está no mercado de sistemas contábeis representando a SCI Sistemas Contábeis desde 2012 trazendo compromisso e seriedade na prestação de serviços à classe empresarial contábil do estado.




Hoje neste post trazemos o lado família da SCI Espírito Santo de ser, onde juntos estamos materializando um sonho empreendedor que somado às nossa experiência profissional (a mais de dez anos) ganhamos a confiança e respeito dos empresários locais assim como acontece com várias unidades da SCI pelo Brasil a fora, temos o comprometimento de prestar um serviço de qualidade e no tempo hábil necessário à resolução das solicitações reportadas ao suporte.




Nossa cumplicidade com os parceiros de negócio do estado nos dá um diferencial de mercado, pois, assim como estamos próximos de nossa família trabalhando juntos, compactuamos com a mesma proximidade com os nossos clientes e sabemos das reais necessidades de serviços e soluções destinados aos mesmos.


Devido às rápidas mudanças na legislação e na tecnologia estamos sempre nos atualizando para podermos prestar os melhores serviços aos usuários dos nossos sistemas.


Venha você também para a SCI Espírito Santo e utilize o que há de melhor em tecnologias contábeis e serviços de suporte diferenciados.




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Deivson Barbosa Fernandes
Diretor de Tecnologia e Marketing


quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Secretaria da Micro e Pequena Empresa lança portal para empresas do Simples Nacional



O Portal Empresa Simples foi lançado nesta quarta-feira (8) pelo ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República (SMPE/PR), Guilherme Afif Domingos.

A plataforma, dirigida a cerca de oito milhões de micro e pequenos empresários, vai permitir que essas companhias sejam abertas em até cinco dias.

Durante o lançamento, Afif destacou a importância do projeto e a intensa busca pela desburocratização no Brasil. "A simplificação é a palavra de ordem no Brasil hoje. "Temos que facilitar a vida dos brasileiros", disse. "Iniciamos o projeto piloto do portal no DF e em novembro vamos implantá-lo em todo país", complementou o ministro.

A Fenacon foi representada, no evento, pelo vice-presidente da Região Centro Oeste, Francisco Claudio Martins Júnior.

Entre as principais características do Empresa Simples, o subsecretário de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa, Carlos Leony Fonseca, destacou a central de atendimento telefônica (0800) e digital (ouvidoria.pes@planalto.gov.br), o aumento da comunicação direta com o poder municipal e a praça eletrônica de comércio.

Além de simplificar o processo de abertura de empresas, o portal Empresa Simples também vai funcionar como uma praça eletrônica de comércio, aproximando compradores de vendedores.

Nessa praça eletrônica, será possível obter a lista de características da empresa; o quadro de colaboradores dessa companhia; dados sobre balanço, capacidade de gestão e qualidade do produto; análises da companhia em questão, que serão realizadas por empresas parceiras; entre outros detalhes.

Durante a apresentação do Empresa Simples, Fonseca mencionou que com esse sistema eletrônico de relacionamento comercial, será possível ao governo divulgar anúncios sobre editais.

Desse modo, as empresas não precisam entregar documentos para participar concorrência governamental, já que todos seus dados estarão no sistema.

O subsecretário também ressaltou que a praça eletrônica de comércio dará mais visibilidade aos micro e pequenos empresários brasileiros no comércio exterior e mais segurança aos clientes internacionais, que poderão confirmar os dados das companhias na plataforma. 

Redesim

Com a construção do portal, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa também vai viabilizar a implantação do Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) em todo o País.

O Redesim vai viabilizar o registro e legalização de empresas em até cinco dias e, desse modo, possibilitar o registro de legalização de empresas em um processo único, que poderá ser realizado pela internet, com a utilização de contratos e declarações eletrônicos.

No período de cinco dias, qualquer empresa, independentemente do porte, obterá permissão da prefeitura para o exercício de suas atividades no endereço indicado, o registro na Junta Comercial, a inscrição no CNPJ e as licenças de funcionamento.

Simples internacional

Por meio do Empresa Simples, também será implantado o Simples Internacional, sistema de comércio bilateral entre países da América Latina, Caribe, Espanha, Portugal e África lusófona. Nesse modelo de interação comercial, micro e pequenas empresas exportadoras e importadoras dos países que celebrarem acordos bilaterais de comércio, prevalecendo-se de um regime alfandegário diferenciado e simplificado, poderão fazer negócios.

No projeto, foi definida a utilização de linguagem padronizada e, além disso, as empresas serão beneficiadas por tributos reduzidos e disporão de um sistema de logística, que terá a incumbência de realizar a entrega das mercadorias.

Inova fácil

Além desses serviços, o Empresa Simples oferecerá informações para aprimorar o gerenciamento profissional das micro e pequenas empresas. Bastará o empreendedor interessado em capacitar a gestão do seu negócio acessar o Inova Fácil.

A ferramenta oferecerá publicação de pesquisas e soluções de inovação elaboradas por institutos, universidades, entidades de fomento e centros de pesquisa em linguagem acessível, classificadas como em uma enciclopédia, utilizando descritores taxonômicos para que os empreendedores possam realizar consultas.

Caso as consultas não estejam disponíveis respostas para as perguntas encaminhadas, o sistema registrará a solicitação e a enviará aos institutos, universidades e entidades de fomento para investigação. As respostas alimentarão um banco de dados com informações sobre soluções de inovação.

Crédireto

Outro serviço que o Empresa Simples oferecerá, o Crédireto, terá a função de, por meio de certificado digital, encaminhar os dados autorizados das MPEs a instituições financeiras para que essas possam oferecer linhas especiais de crédito.

As linhas de crédito poderão ter finalidades diversas, desde capital de giro até financiamento de máquinas novas e usadas. Trata-se, acima de tudo, de um sistema de autorização de entrega de dados para as instituições financeiras que automatiza a execução da rotina de extração de dados.

Conheça o Portal: CLIQUE AQUI.

Fonte: Portal Brasil (apud Fenacon).


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segunda-feira, 6 de outubro de 2014

eSocial: Micro e Pequenas Empresas Terão uma Forma Específica de Apresentação dessas Informações.




Modelo específico para Micro e Pequenas Empresas:

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) vai abrir consulta pública eletrônica, por 30 dias, com o objetivo de desenvolver o eSocial voltado para as micro e pequenas empresas. O novo modelo vai facilitar a vida dos empresários e contadores, unificando o recolhimento de tributos e as obrigações que precisam ser cumpridas pelas MPEs. O anúncio foi feito, no último dia 30, pelo ministro da SMPE, Guilherme Afif Domingos, durante a Caravana da Simplificação que passou por Mogi das Cruzes - SP.

Afif destacou as importantes modificações no Simples Nacional, garantidas após a sanção da Lei 147/14. Além disso, disse que para que a Lei funcione, ela precisa ser realista. “As mudanças precisam acontecer de acordo com as necessidades das MPEs. Precisamos conhecer, de fato, o Brasil real para entender o que precisa ser mudado. A Caravana da Simplificação é importante para que as pessoas conheçam o que está mudando e a gente conheça aquilo que precisa mudar”.

Outros temas que estão na Lei 147/14, também destacados pelo ministro Guilherme Afif. Entre eles estão a obrigação de legislação adaptada às necessidades das MPEs, a universalização do Simples, que garante a entradas das empresas no modelo de acordo com o porte, o fim da exigência das certidões negativas para abertura e fechamento de empresas, o critério da dupla visita para autuação o cadastro único para as MPEs e as modificações nos processos de compras públicas, que passam contemplar as micro e pequenas empresas nas licitações de até 80 mil reais.

Para mais informações acerca da consulta pública para E-Social, consulte: http://www.governoeletronico.gov.br.


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sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Simples Nacional: Consolidação dos débitos parcelados na RFB em fase final de liberação



A Receita Federal do Brasil (RFB) Informa que os débitos de Simples Nacional, parcelados no âmbito nacional estão em fase final de consolidação.

O serviço “Emissão de DAS Parcela Mínima” não está mais disponível. Durante o mês de outubro/2014 não será exigido o pagamento de parcela mínima.

No portal e-CAC, o serviço “Parcelamento de Débitos do Simples Nacional”, utilizado para registrar o pedido de parcelamento, continuará disponível até o dia 30/10/2014.

Juntamente com a consolidação, será implantado novo aplicativo de parcelamento, que estará disponível a partir de 03/11/2014.

O novo aplicativo permitirá a solicitação de parcelamento de débitos de Simples Nacional, a emissão do DAS da parcela, o acompanhamento e a desistência do pedido de parcelamento.

A partir de novembro, os contribuintes que possuem pedido de parcelamento deverão acessar o aplicativo “Parcelamento – Simples Nacional”, no portal do Simples Nacional, para a emissão do DAS da parcela.

Informações adicionais serão divulgadas ainda este mês.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL



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