sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Saiba como o comércio varejista está se preparando para emissão da NFC-e



A nota fiscal eletrônica (NF-e), de venda, já é muito bem conhecida pelas empresas em transações b2b e de e-commerce. Mas, a partir de abril de 2014, em São Paulo, o documento chegará ao consumidor final. Para isso, o Varejo já começa a se despedir da impressora de emissão do Cupom Fiscal (ECF) e se adaptar à emissão do documento digital. 

Por enquanto, a NFC-e está sendo utilizada em sete estados: Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Acre, Amazonas, Maranhão, Rio Grande do Norte e Sergipe. Segundo a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), o Varejo deverá investir cerca de R$ 1 bilhão na aquisição dessa solução fiscal, com base em levantamento do IHL Group, voltado a pesquisas em Varejo e tecnologia.

As novidades para o consumidor são a garantia da validade e autenticidade da transação. No modelo digital, o cliente pode escolher como receber o Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica): impresso de forma resumida ou detalhado, por e-mail, SMS ou via QR Code. O varejista poderá emitir notas com valor de até R$ 200 mil e terá 30 minutos para cancelar a venda, se necessário. A desvantagem é que o varejista deverá arcar com alguns custos, como a compra (contratação) de Serviços de internet e de certificação digital, para se adaptar ao novo modelo. Apesar disso, os gastos com automação e a alta burocracia do atual sistema, por exemplo, devem ser reduzidos. O objetivo da medida é trazer para os varejistas e lojistas redução de custos e agilidade nos processos de controle dos documentos fiscais emitidos, através do registro online de saída das mercadorias para o consumidor final. 

De acordo com Sidney Kaczemorska, sócio da Organisys Software, desenvolvedora do Bling, software virtual (online) voltado para gestão empresarial e, em breve, para emissão da NFC-e, essa nova funcionalidade vai facilitar as vendas e o controle para o Fisco. “O processo de venda será facilitado, mas não deve alterar o método. No entanto, o consumidor não perderá nenhuma etapa da Transação e ainda vai poder receber a nota no formato desejado. Com a emissão da nota totalmente online, o Fisco deverá aumentar a arrecadação, incluindo até mesmo as microempresas, que deverão se adaptar ao sistema.”

Além do barateamento do processo, outra vantagem é a agilidade no envio de informações, conclui Sidney.
Fonte: Incorporativa.

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segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Saiba como consultar os débitos de seu CPF como nos serviços SERASA/SPC de forma gratuita



As pessoas físicas já podem utilizar um serviço para consulta de débitos em seus CPFs semelhantes nos serviços oferecidos pelas empresas SERASA/SPC, porém de forma gratuita, basta fazer um cadastro prévio no site Boa Vista Consumidor Positivo e ativar a sua conta via e-mail recebido ao final do cadastro.

Conheça um pouco mais a Boa Vista:

A Boa Vista, administradora do SCPC, sabe que o nome é o maior patrimônio do consumidor. Acredita também que, quando o consumidor cuida do seu nome, ele ganha muito: é reconhecido como um bom cliente nas lojas e nos bancos, pode ter acesso a melhores parcelamentos e empréstimos, realiza seus sonhos e vive mais tranquilo. Para a Boa Vista, quem cuida do próprio nome torna-se um Consumidor Positivo. 

Mas na prática, o que devemos fazer para ser um Consumidor Positivo? Alguns comportamentos são importantes: 

- pagar suas contas em dia; 
- planejar bem suas finanças pessoais; 
- ficar de olho nos pagamentos e se seu nome foi incluído no SCPC; 
- em caso de inadimplência, organizar-se para pagar a dívida o mais rápido possível; 
- procurar seu credor para negociar, diretamente com ele, suas pendências e limpar seu nome; 
- prevenir-se contra fraudes. 

Quer se tornar um Consumidor Positivo? Então você veio ao lugar certo! A Boa Vista possui serviços e orientações para te ajudar. Aqui você consulta seu CPF e fica sabendo se possui dívidas registradas no Serviço Central de Proteção ao Crédito/ SCPC. Você também pode registrar alertas quando tiver cheques ou documentos roubados ou perdidos, evitando que eles sejam usados por fraudadores. Também aqui você encontra muita informação e dicas de como lidar melhor com seu dinheiro, e em especial, como usar o crédito bem e sempre. Você pode também autorizar a sua participação no Cadastro Positivo, que poderá trazer benefícios ao longo do tempo. 

Saiba mais sobre a Boa Vista no www.boavistaservicos.com.br

Campanha acertando as suas contas patrocinado pelo site Boa Vista Serviços:

A campanha Acertando suas Contas é a maior iniciativa de promoção da sustentabilidade do crédito no País. Concebida e realizada pela Boa Vista Serviços, administradora doz SCPC, a campanha associa a oportunidade de renegociação de dívidas com educação financeira, contribuindo assim para a construção de um sistema de crédito sustentável.

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Projetos de Lei trazem avanços ao Simples Nacional (PL’s 221 e 237/2012)



Mudanças na Lei Complementar no 123, de 2006, preveem a inclusão de novos segmentos, a alteração da tabela do sistema e a substituição tributária

A partir do próximo ano, profissionais da área médica, esportiva, jurídica, construção civil, representação comercial, comunicação e administração, no total de 16 profissões, poderão fazer parte do seleto grupo de empresas autorizadas a integrar o sistema tributário do Simples Nacional.

Nesta semana dois Projetos de Leis que solicitam alterações no Estatuto da Micro e Pequena Empresa foram aprovados pela mesa diretora da Câmara dos Deputados. Os PL’s 221 e 237, ambos de 2012, preveem mudanças na Lei Complementar nº 123, de 2006, como a inclusão de novos segmentos, a alteração da tabela do Simples e a substituição tributária.

Para Jaime Júnior Silva Cardozo, vice-presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina (Sescap), os PL’s trazem modificações importantes e que já vinham sendo aguardadas com expectativa por vários setores. "Entre as alterações podemos citar a correção da tabela do Simples Nacional e a inclusão de novas atividades no programa. As duas mudanças são aguardadas com muita expectativa por diversos micros e pequenos empresários", comenta.

O PL 221 sugere a correção da tabela do Simples Nacional que não sofre alteração desde novembro de 2011. "Podemos dizer que a inflação acumulada neste período ficou acima de 15% e a tabela, por não ter sido corrigida, provocou um aumento inflacionário da carga tributária que todos sabemos já ser muito elevada", explica Cardoso.

Para entender o que significa essa diferença entre a inflação acumulada no período e a desatualização da tabela do Simples, um levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas (Sebrae), divulgado este mês, estima que, em 2013, somente no estado de São Paulo, 1,4 mil empresas de pequeno porte superariam o limite do faturamento anual de R$ 3,6 milhões e 20 mil microempresas ultrapassariam o teto de R$ 360 mil por ano, passando a ser uma empresa de pequeno porte. Para as empresas que ultrapassam o teto do Simples Nacional, a estimativa é de que elas cheguem a pagar cerca de 40% a mais de impostos o que inviabiliza o desenvolvimento para grande parte delas.

Já o PL 237, trás outras alterações ao estatuto, como as substituições tributárias para as empresas do Simples. Mas o item mais apreciado pelos empresários é a inclusão de mais 16 ramos de atividades à tabela do Simples. "Este PL se faz necessário porque hoje existem no País uma grande quantidade de micros e pequenos empresários, que são impossibilitados de aderir ao Regime Simples Nacional, simplesmente pelo fato de exercerem atividades que são impedidas pela Lei Complementar 123/2006. Entre elas podemos citar as empresas de representantes comerciais, corretores de imóveis, fisioterapia, marketing e publicidade entre outros", explica o vice-presidente do Sescap.

Ainda segundo Cardozo a ampliação do número de atividades dentro do Simples Nacional trará bons reflexos ao consumidor final. "Apesar de alguns dizerem, que a empresa é apenas um intermediador dos recolhimentos dos impostos, e quem paga o imposto é o consumidor final, na verdade e na prática não é bem assim, pois existe um regulador de preço final ao consumidor chamado mercado e este mercado não aceita facilmente pagar mais por uma mercadoria, bem ou serviço", finaliza.

Ambos os projetos receberam parecer favorável da mesa diretora da Câmara e por se tratarem do mesmo assunto, seguem para votação do Plenário, em regime de urgência.

Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr.

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sexta-feira, 22 de novembro de 2013

eSocial: governo adia prazo para mês da Copa do Mundo



O novo prazo para que as empresas entreguem o eSocial foi anunciado pelo governo. Inicialmente previsto para ser transmitido a partir de janeiro de 2014, o eSocial teve seu prazo dilatado para abril e agora conta com um novo cronograma estimado, divulgado durante a II Conferência Internacional sobre Escrituração Digital – CISPED 2013.

Este cronograma, que ainda não foi oficializado através de publicação de ato próprio no Diário Oficial da União, engloba todas as empresas, inclusive aquelas participantes do Simples Nacional, conforme o quadro abaixo:.

Empresas tributadas pelo Lucro Real 
- O cadastramento inicial deve ser feito até 30/06/2014; 
- O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar até 30/07/2014; 
- Substituição da GFIP a partir de 09/2014.

Empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Empresas do Simples Nacional 
- O cadastramento inicial deve ser feito até 30/11/2014; 
- O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar até 30/12/2014; 
Substituição da GFIP a partir de 01/2015.

Para as empresas em geral, a escrituração do eSocial será feita através de arquivos digitais, que deverão ser transmitidos ao ambiente nacional utilizando a tecnologia de webservice. As empresas deverão transmitir suas informações através de arquivos gerados em seus sistemas de informática (ERP), utilizando leiautes padronizados.

Haverá integração direta entre o sistema informatizado do empregador e o ambiente nacional do eSocial para transmissão dos arquivos, sem necessidade de preenchimento de telas na Internet ou de programas geradores de escrituração ou declaração. Estas informações alimentarão as bases dos diversos sistemas governamentais que executam as políticas trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes dos vínculos de emprego.

Para que as empresas possam gerar e transmitir os arquivos do eSocial ao Ambiente Nacional ainda faltam algumas ferramentas que devem ser disponibilizadas em breve: 
- Disponibilização de webservice para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas (consulta CPF, PIS/NIT e Data de nascimento na base do sistema CNIS) – a versão inicial, liberada no Portal do eSocial, não está mais disponível e previa a consulta manual das informações, em lotes de 10 trabalhadores por vez ; 

- Manual de especificação técnica do XML e conexão webservice; 

- Ambiente de testes para conexão webservice e recepção dos eventos iniciais (pré-produção) – deve estar disponível a partir de janeiro/2014; 

- Ambiente de testes para conexão webservice e recepção do cadastramento inicial dos trabalhadores – deve estar disponível entre março e abril/2014 .

Mesmo contando com uma nova dilatação no prazo para entrega, ainda não oficializado, as empresas devem começar a trabalhar no eSocial imediatamente pois esta nova obrigação trará profunda mudança nos processos de geração de informações fiscais e sociais. Serão dezenas de eventos relativos a cada funcionário, que incluem registros de férias, folha de pagamento, alterações de função e salário, horário, pagamento de obrigações, entre outros. 

Assim, é crucial que as empresas invistam em tecnologia e treinamento para serem capazes de compreender e controlar o novo sistema totalmente. E junho é o mês da copa no Brasil. Para que a torcida fique tranquila, o eSocial tem que estar em dia!
Fonte: Convergência Digital.

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A ameaça das mudanças no PIS e no Cofins deixa em estado de alerta o setor de serviços


A sinalização do governo de que estuda mudar a forma de cobrança do PIS e da Cofins  colocou o setor de Serviços em estado de alerta. Não sem razão. Um estudo preparado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) a pedido da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) mostrou que, com a unificação das contribuições, o aumento da Carga Tributária para o setor pode variar de 81,62% a 136,35%.  Para o coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, a iniciativa da entidade contábil mostra que a Sociedade está mais atenta às  investidas do fisco em aumentar a carga tributária. “Não há mais espaço para o aumento da tributação no Brasil”, afirma.

Na opinião de Amaral, um dos grandes problemas do Brasil é que as questões tributárias costumam ser tratadas por meio de medidas provisórias, sem que a Sociedade participe de forma efetiva.  É preciso ainda acompanhar as propostas em tramitação no Congresso Nacional. São inúmeros os projetos de lei que propõe aumento de tributos. Na entrevista abaixo, o tributarista também aborda a proliferação de leis e a sonegação.

Diário do Comércio – O IBPT divulgou recentemente um estudo que mostra o aumento de mais de 100% na Carga Tributária para o setor de serviços. Por enquanto, a unificação do PIS/Cofins é uma  ideia  do governo. Há outros projetos em estudo que tendem a aumentar a carga fiscal? Quais?

Gilberto Luiz do Amaral – O governo tem sinalizado que pretende unificar as duas contribuições e acabar com regime cumulativo, o que deixou o setor de Serviços em estado de alerta. Infelizmente, no Brasil, a questão tributária é tratada por medida provisória, sem uma discussão com a sociedade. O que se sabe é que há inúmeros projetos de lei em tramitação no Congresso tentando aumentar tributos. É o caso da taxação sobre os lucros distribuídos, em discussão na Câmara. Outro projeto que também tramita nessa casa legislativa propõe a criação de uma contribuição para a saúde. É preciso acompanhar essas iniciativas porque não há espaço para a ampliação da carga tributária. A sociedade, entretanto, parece mais alerta nesse sentido. É o caso da Fenacon, que encomendou um estudo para fazer pressão caso o governo insista com a mudança no PIS-Cofins.

DC – Qual a previsão para a Carga Tributária em 2013? Será maior ou menor que a do ano passado?
GLA – No início deste ano, a nossa previsão era de uma queda na Carga Tributária de até meio ponto percentual. Mas o acompanhamento da arrecadação mês a mês tem mostrado agora que, se fato se consumar esse recuo, será inferior a esse valor. No ano passado, a carga fiscal correspondeu a 36,2% do Produto Interno Bruto (PIB). Em dezembro, o IBGE deve divulgar o PIB do terceiro trimestre e faremos uma revisão. De qualquer forma, mesmo que caia, o valor continuará a ser alto para o Brasil.

DC – Uma medida provisória publicada nesta semana revogou o Regime Tributário de Transição (RTT). Na prática, o que essa mudança significa para as empresas?
GLA – O IBPT está avaliando os impactos da revogação do regime criado para que s empresas  se adaptem às normas internacionais de contabilidade. A ideia é identificar se há algum perigo tributário, um Risco de tributação indireta provocado pela sua extinção.  A Medida Provisória, para ter uma idéia, tem 92 artigos e 44 páginas. Como a remissão da legislação, são 203 páginas impressas. Sobre esse assunto, o que se sabe é que as empresas não precisarão entregar dois balanços contábeis.

DC – Sobre a unificação do PIS/Cofins, em que o governo usa como argumento a simplificação, é fato que a mudança aumentaria a Carga Tributária para o setor de serviços. Se é para simplificar, o que,  na sua  opinião, poderia ser feito sem prejuízos ao fisco e ao contribuinte?
GLA – Acho que está faltando ao governo a iniciativa de simplificar as obrigações acessórias. Com a obrigação de as empresas enviarem o Sped-Contribuições, por exemplo, deixa de ser necessária a entrega da Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais)  e da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). Uma das promessas da Receita Federal, aliás, era extinguir várias obrigações, mas isso não ocorreu. Vale lembrar que a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) tem um estudo detalhado que propõe a simplificação, uma iniciativa que não implica em queda da arrecadação para o governo.

DC –  Estamos assistindo a um movimento sem precedentes, no Congresso, de reformas em legislações importantes. Exemplos: Código Comercial, Código Penal, Código de Processo Civil, Código de Defesa do Consumidor. Qual a sua opinião sobre essa espécie de "inflação legislativa", que dificulta inclusive o acompanhamento pela sociedade?
GLA – Qualquer reforma na legislação deve ser precedida de uma compilação, reunião de todas as normas sobre determinado assunto. Não adianta promover uma reforma do Código Comercial se existem leis esparsas que tratam da mesma matéria. Não existe, no Brasil, a preocupação com o enxugamento da legislação, o que faz com que tenhamos normas conflitantes. Se criação de leis resolvesse problemas, seríamos o melhor País do mundo. Se os especialistas têm dúvidas, tamanha a profusão de leis, imagina a população em geral.   

DC –  No ano que vem, deve entrar em operação o chamado Sped Social. Como o senhor vê as investidas do fisco em aperfeiçoar seus sistemas de controle? É possível dizer que a sonegação está com os dias contados?
GLA – A sonegação é uma questão mundial e sempre vai existir. No Brasil, essa prática tem caído sensivelmente. O último estudo do IBPT, feito em 2009, apontou que a evasão fiscal era de 25% do total de impostos arrecadados. Em 2004, era de 32%. Dados parciais de um trabalho que estamos desenvolvendo indicam um percentual abaixo de 20%, atualmente.

DC – Nos últimos anos, o governo federal promoveu inúmeras medidas de desoneração. Redução do IPI (automóveis, linha branca etc) e desoneração da folha de salários são alguns exemplos. Como o senhor vê essas medidas? Acha que essa política deve continuar em 2014?
GLA – A política de desoneração fiscal é positiva para o País. As  vendas de automóveis e da linha branca tem batido recordes por conta das reduções dos impostos para o consumidor. O que chama a atenção é que, apesar disso, a arrecadação de impostos não diminuiu, o que é explicado pelo crescimento econômico. No ano que vem, entretanto, não haverá espaço fiscal para novas reduções.
Fonte: Diário do Comércio - SP.

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terça-feira, 19 de novembro de 2013

13º Salário: Desoneração da Folha de Pagamento.



As empresas sujeitas à desoneração da folha de pagamento deverão manter a Contribuição Previdenciária Patronal - CPP (20%) sobre o valor do décimo terceiro salário relativo ao período anterior à sua participação no regime desonerado.

Assim, as empresas que contribuíram de janeiro a dezembro sobre a receita bruta em substituição a CPP não deverão recolher a contribuição de 20% sobre a folha de pagamento do décimo terceiro salário.

Empresas que exercem atividades desoneradas e não desoneradas

As empresas que além das atividades desoneradas exercem outras atividades não abrangidas pelo regime substitutivo contribuirão da seguinte forma, em relação ao décimo terceiro salário:

a)     CPP de 20% sobre a folha de décimo terceiro salário, de acordo com a proporcionalidade das receitas desoneradas e não desoneradas; e

b) relativamente ao período desonerado, deverá ser recolhida a CPP reduzida, conforme o percentual resultante da razão entre a receita bruta de atividades não relacionadas na Lei nº 12.546/2011 e a receita bruta total. Para fins de cálculo da razão entre as receitas, aplicada ao décimo terceiro salário, será considerada a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao mês de dezembro de cada ano-calendário.

Para declaração das informações relativas ao décimo terceiro salário em GFIP, pelas empresas sujeitas à desoneração da folha de pagamento deverá ser lançada, no Campo Compensação, a diferença entre o valor calculado pelo SEFIP e o valor apurado pela empresa, já que o programa não está preparado para receber as informações relativas à desoneração da folha de pagamento.

Base legal: art. 9º §§ 3º e 4º da Lei nº 12.546/2011; Art. 6º do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 93/2011.
Fonte: Legisweb.

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segunda-feira, 18 de novembro de 2013

MTE: Novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) obrigatório a partir de 11/2013


A partir de 1º novembro, as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Caso contrário, não serão aceitas pela Caixa Econômica Federal para a liberação do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O novo TRCT detalha as parcelas e deixa mais claro para o trabalhador o valor das verbas rescisórias. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, são discriminadas as férias vencidas e as em período de aquisição, facilitando a conferência dos valores pagos.

O TRCT será utilizado junto com dois documentos: o Termo de Quitação nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço, e o Termo de Homologação para as rescisões de contrato com período superior a um ano de serviço.

Assistência obrigatória

Em todo contrato com mais de um ano de duração são obrigatórias a assistência e a homologação da rescisão pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE. O objetivo é garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, além de orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e os deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.

O secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo, explica que até 31 de outubro as rescisões poderão ser feitas no novo TRCT ou no modelo antigo. Entretanto, a recomendação do MTE é para que as empresas passem a utilizar o Novo TRCT e os Termos de Quitação e Homologação imediatamente. “Os novos documentos dão mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão”.

Junto com o novo termo, deverão ser utilizados dois formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação. “O Termo de Quitação deverá ser utilizado em conjunto com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, que será válido quando o empregado tiver menos que um ano de serviço. Por sua vez, o Termo de Homologação será usado para as rescisões de contrato dos empregados que têm mais de um ano de serviço. Nesses casos também é obrigatório a assistência e homologação pelo sindicato profissional da categoria ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE", declara a advogada trabalhista da IOB, Ydileuse Martins.

A advogada Ydileuse Martins explica que o novo termo permite que o trabalhador identifique, de forma mais clara, todas as verbas rescisórias a que tem direito, como aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais. “Por meio deste documento é possível identificar, com menos esforço, se esses valores estão ou não corretos”, informa a especialista. 

Os termos de rescisão de contrato de trabalho elaborados pelas empresas só poderão ser aceitos até hoje,  31 de outubro de 2013. Ydileuse explica que os novos TRCTs foram estabelecidos pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1.057/2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 de julho, e retificada no dia 12 de julho de 2012.

Para acessar a íntegra da portaria 1.057 e os modelos dos novos termos de Rescisão do Contrato de Trabalho, de Quitação e de Homologação (clique aqui).

Fonte: Portal Administradores e FENACON. 

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quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Estudos mostram que unificação do PIS/Cofins eleva carga tributos paga pelo setor de serviços





O cálculo foi feito pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) e pela Fenacon (federação nacional do setor contábil).

A ideia do governo é unificar a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o PIS (Programa de Integração Social).

Existem hoje duas formas de pagar PIS e Cofins. Uma é pelo regime não cumulativo, em que tributos já pagos pelos fornecedores viram créditos tributários que podem ser abatidos do valor devido.

O outro é o cumulativo. Nesse caso, não há a utilização de créditos tributários -os tributos "se acumulam". A vantagem do regime cumulativo é ter alíquotas mais baixas -3,7%, ante 9,3%.

O projeto do governo incluiria acabar com o regime cumulativo. Todos pagariam a alíquota de 9,3%, mas poderiam abater seus créditos.

O problema é que o setor de serviços tem poucos créditos tributários. É fácil entender: quanto mais insumos uma empresa compra, mais créditos tributários ela terá.

Mas empresas de serviços gastam pouco com insumos. Se na indústria eles representam 42,3% das despesas, no setor de serviços esse valor é de 12,5% -a maior parte do dinheiro vai em mão de obra. Não à toa, a grande maioria das empresas do setor opta pelo regime cumulativo.

A mudança representaria um aumento na arrecadação de R$ 35 bilhões ao ano para o governo federal.

Como o setor de serviços tem mais facilidade para repassar preços ao consumidor do que a indústria -esta tem a concorrência de importados-, haveria aumento na inflação. O estudo aponta um impacto de 0,6 ponto percentual sobre o IPCA.


POLÍTICA TRIBUTÁRIA

As mudanças tributárias propostas pelo governo têm transformado entidades tradicionalmente entusiastas de reformas fiscais em defensoras do status quo.

Isso porque há a percepção de que alegadas desonerações e simplificações acabam tendo como objetivo, na verdade, aumentar a arrecadação.

Um caso recente foi a desoneração da folha de pagamento. A crítica dos empresários é que eles não puderam escolher entre aderir ou não. Apesar da anunciada vontade de desonerar do governo, diz Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon, "a sede de arrecadação é incrível, eles não sossegam".
Fonte: Folha de S. Paulo


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